Dano Moral Presumido, Ainda que se Trate de Pessoa Jurídica em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-94.2020.8.26.0100

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    PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Dívida inexistente. Incidência da súmula nº. 227 Superior Tribunal de Justiça. A pessoa jurídica pode sofrer danos morais e que, na hipótese dos autos, porque envolveu indevidos protestos e registros em bancos de dados de proteção ao crédito, são presumidos ("in re ipsa"). A ré não trouxe qualquer elemento que possa afastar a presunção do abalo de crédito e ofensa à honra da pessoa jurídica, a partir daqueles fatos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma julgadora. Elevação do valor da indenização de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00. Caso concreto em que o protesto indevido se manteve por 01 mês e, apesar a violação da imagem e do abalo comercial, efeitos presumidos, não ganhou outras repercussões. Ação procedente em maior extensão. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210022 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. - DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. A CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA REQUISITA PROVA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA, MAS A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO CONSTITUI ILÍCITO QUE GERA DANO MORAL IN RE IPSA QUE DISPENSA PROVA DA LESÃO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE COMPROVADA A INSCRIÇÃO INDEVIDA; E SE IMPÕE RECONHECER A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. \nRECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: REPARAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 272 DO STJ. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA DECORRENTE DE NEGATIVAÇÃO. PRECEDENTES. - Este Tribunal vem reconhecendo a caracterização do dano moral infringido à pessoa jurídica que decorre, in re ipsa, da indevida negativação do seu nome.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO – RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral - Súmula nº 227 -, de modo que a inclusão indevida do nome da pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes representa uma injusta agressão à imagem dela no meio em que exerce sua atividade comercial, configurando dano moral passível de indenização, sobretudo porque torna pública a falsa inadimplência, impossibilitando a celebração de novos contratos.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20128060117 Maracanaú

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    RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA POR PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANO QUE SE MOSTRA IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão veiculada na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em decorrência de protesto indevido, fundado na cobrança em excesso de aluguéis comerciais pela requerida. 2 - Insurge-se a autora, alegando que o juízo de primeiro grau errou ao julgar parcialmente procedente o mérito, indeferindo os danos imateriais, em razão do protesto indevido gerar dano moral in re ipsa. 3 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 ). De outra sorte, sabe-se que, nos termos da jurisprudência amplamente pacificada, em casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se afigura in re ipsa, isto é, prescinde de prova. 4 - Demonstrada, pois, a responsabilidade da requerida, deve ela arcar com o prejuízo causado à autora pelo protesto indevido, cujo dano moral é presumido, ainda que se trate a vítima de pessoa jurídica. 5 - Com relação ao quantum, a doutrina e a jurisprudência pátria determinam que o juiz deve arbitrar o valor do ressarcimento de modo a evitar enriquecimento sem causa e para que sirva de lição pedagógica, evitando que o ilícito se repita. Dessa forma, entendo que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para amenizar os danos imateriais suportados pela autora, mostrando-se proporcional e razoável aos objetivos da demanda. 6 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2022. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE DANO IN RE IPSA EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, configura-se in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. Precedentes. 2. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso que for contrário a jurisprudência dominante (Súmula 568 /STJ). Além disso, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno. 3. A obtenção das circunstâncias necessárias ao conhecimento do recurso a partir do delineamento fático do acórdão recorrido não implica reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240030

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE - PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ - DÉBITO INEXISTENTE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL QUE SE CONFIGURA IN RE IPSA, AINDA QUE SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL QUE NÃO MERECE ACOLHIDA -QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS ESTABELECIDAS POR ESTA TURMA RECURSAL - JURO DE MORA ARBITRADOS DE FORMA CORRETA - ENUNCIADO DE SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, configura-se in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18.02.2020). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-28.2020.8.24.0030, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 SP XXXXX-27.2021.8.26.0224

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    Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral em razão de negativação indevida. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Dano moral. Inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Inteligência o art. 43 , § 3º do CDC . Precedentes do C. STJ e E. TJSP. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN nº 4.571/2017. Dano moral in re ipsa. Indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigida deste arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158120001 Campo Grande

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO À LUZ DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, AINDA QUE SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA – CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES DO STJ – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA. Tendo o acórdão apreciado a questão como se de descumprimento contratual se tratasse, houve omissão acerca da questão consistente no fato de ter havido indevida inscrição do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, fato apto a alterar o julgamento acerca da configuração dos danos morais. Diante da existência de inscrição indevida do nome da empresa requerente nos cadastros de inadimplentes, caracterizado está o dano moral presumido e indenizável, quer se trate de pessoa natural, quer se trate de pessoa jurídica.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ VECTOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A ORIGEM DA DÍVIDA. CÁRTULA DESCONSTITUÍDA DE CAUSA DEBENDI. RESPONSABILIDADE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO QUE FOI INDEVIDO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DANOS MORAIS. ALEGADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO (ART. 186 , CC ). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS PREJUÍZOS. DANO MORAL PRESUMIDO, MESMO EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉ QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA MODERADO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO, PORQUANTO FIXADO RAZOAVELMENTE CONFORME OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDOS PELA CÂMARA. OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO, SEM IMPLICAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO NA SENTENÇA. HIPÓTESE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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