EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM ATENÇÃO AO FLUXO DE VEÍCULOS (ART. 38 /CTB ). RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA CONFIGURADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA AUTORA. ÔNUS DA DEMANDADA (ART. 373 , INCISO II , DO CPC ). DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. NOTA FISCAL E RECIBO DE PAGAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTENTO PROTELATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. In casu, cuida-se de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito entre particulares. Segundo consta dos autos, ambos os litigantes trafegavam na mesma via e sentido de direção, quando a requerida, que se localizada à direita da rua, executou manobra de conversão à esquerda, que culminou na colisão com a parte traseira direita do veículo da autora, que trafegava na direita da respectiva via. 2. Pelas circunstâncias dos autos, em especial as avarias dos veículos descritas pela autoridade policial, denota-se que a parte demandada empreendeu conversão indevida à esquerda, porquanto, ao invés de aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo para realização da manobra (art. 38 /CTB ), iniciou a conversão ainda na pista da direita, colidindo com a parte traseira do automóvel da autora que trafegava na pista da esquerda. 3. Cotejando a versão defensiva, que levanta a culpa exclusiva ou concorrente da autora (inobservância do semáforo amarelo), tal tese restou isolada do arcabouço material do caderno processual, porquanto não escorada em nenhum elemento de prova concreto, mas apenas em conjecturas da peça defensiva. Portanto, não há que se falar em ausência de responsabilidade da requerida na ocorrência do sinistro, nem mesmo restou evidenciada qualquer excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da autora) ou colidência de culpas entre os envolvidos, ônus incumbido à parte requerida e do qual não se desvencilhou. 4. No que concerne à indenização material pelas avarias no veículo da autora, esta restou devidamente comprovada nos autos através da nota fiscal de serviços e do respectivo recibo de pagamento no valor de R$ 1.666,44, sendo, assim, devida na forma dos arts. 186 e 927 , ambos do CC/02 . 5. Incabível a aplicação de multa processual por litigância de má-fé ao Estado do Tocantins, porquanto não há comprovação da prática de ato processual ilícito, eis que o fato de se valer de medida processual prevista em lei (recurso de apelação), por si só, não configura litigância de má-fé ou dedução de incidente protelatório. 6. Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-81.2021.8.27.2722 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/02/2022, DJe 17/03/2022 16:03:22)