TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20168060001 CE XXXXX-68.2016.8.06.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEIMA DE EQUIPAMENTO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ ENEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DE MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO MACEDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso de Apelação da Companhia Energética do Ceará ENEL. Banco do Brasil S/A.A controvérsia consiste em verificar a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica pelos danos causados no equipamento da promovente refrigerador -, em razão de suposta falha na prestação dos serviços, ocorrida em 10 de junho de 2016. 2. Os documentos acostados com a inicial (fls. 11/19) demonstram os danos causados no refrigerador da promovente, provocados por "possível oscilação de tensão da rede elétrica, com provável queda de corrente da mesma", não tendo a ré logrado afastar o nexo de causalidade entre a falha no fornecimento da energia elétrica e o prejuízo constatado. 3. Neste diapasão, desnecessário no caso em comento perquirir a respeito da culpa do agente provocador do dano, tratando-se de responsabilidade objetiva, uma vez que comprovado o nexo causal entre o fato (falha na prestação do serviço) e o dano (queima do equipamento), logo, evidente, o ilícito e o dever de indenizar. 4. Recurso de Apelação de Maria das Graças Araújo Macedo. O cerne do apelo cinge em verificar a ocorrência de danos morais, em razão da negativa administrativa da promovida de efetuar o ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos. 5.O dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º , III , e 5º , V e X , da Constituição Federal , e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação. (GONÇALVES, Carlos Roberto, 2010). 6. Nessa perspectiva, tem-se que a mera negativa da ré em ressarcir a autora por todos os prejuízos materiais suportados não constitui fato suficiente para causar danos morais indenizáveis. 7. Recurso de Apelação da Companhia Energética do Ceará conhecido e não provido. 8. Recuso de Apelação de Maria das Graças Araújo Macedo conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer dos recursos para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.