Danos Morais por Jornada de Trabalho sem Folga e por Dupla Função em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX72020501005

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    MOTORISTA E COBRADOR. DUPLA FUNÇÃO. O exercício das funções de motorista e cobrador, durante a mesma jornada de trabalho não foge ao disposto no artigo 456 , parágrafo único , da Consolidação das Leis do Trabalho , por não exigir esforço extraordinário ou capacitação além daquela contratada quando firmado o pacto laboral, sendo compatível com a condição pessoal do trabalhador.

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20155150128 XXXXX-15.2015.5.15.0128

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    DANO EXISTENCIAL. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXAUSTIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A limitação da jornada de trabalho, duramente conquistada pelos movimentos operários dos séculos XVIII e XIX - e que, inclusive, impulsionaram a própria criação de regramentos trabalhistas por todo o mundo -, tem como objetivo precípuo preservar a saúde do trabalhador, cumprindo inegável função social. 2. No presente caso, dada a função realizada pelo autor (motorista carreteiro), a limitação de jornada também se direciona à proteção dos cidadãos genericamente considerados, pois por estafa e fadiga, sujeitam-se naturalmente a um maior risco de sofrer acidentes. Certamente que, numa escala de vulnerabilidade, os caminhões (veículo dirigido pelo reclamante) apresentam-se como poderosas armas contra os veículos de pequeno porte, motocicletas, bicicletas e pedestres. 3. Não se pode admitir, sob qualquer hipótese ou fundamento, que em pleno o século XXI trabalhadores sejam submetidos a uma jornada de 18 horas durante 7 dias por semana, com uma folga por semana. 4.A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado. 5.Indenização devida.

  • TRT-2 - XXXXX20205020444 SP

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    HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 , I/TST. O ônus de demonstrar a jornada do trabalhador é da empresa pela imposição legal apontada no o art. 74 , § 2º da CLT . Essa prática (controle do horário de trabalho do empregado) possui dupla finalidade, sendo a primeira a de ter a empresa controle das horas trabalhadas pelos seus funcionários e, a segunda para que os empregados possam conferir se o seu salário corresponde às horas efetivamente trabalhadas. Diante desse raciocínio, os controles de frequência se fariam necessários. E, à ausência dos referidos documentos em atendimento a Súmula 338 do TST traz a presunção relativa em relação à veracidade da jornada indicada na inicial.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010050 RJ

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    MOTORISTA E COBRADOR. DUPLA FUNÇÃO. O exercício das funções de motorista e cobrador, durante a mesma jornada de trabalho não foge ao disposto no artigo 456 , parágrafo único , da Consolidação das Leis do Trabalho , por não exigir esforço extraordinário ou capacitação além daquela contratada quando firmado o pacto laboral, sendo compatível com a condição pessoal do trabalhador.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150080 XXXXX-66.2019.5.15.0080

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    DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ao furtar-se do pagamento das verbas rescisórias e da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, a empregadora retirou do reclamante a fonte com que contava para sobreviver. O objeto da prova, no caso, é o contexto fático que faz presumir o malferimento ao patrimônio imaterial do trabalhador. A lesão à moral, por sua vez, é "in re ipsa", devendo ser reparados os danos causados ao trabalhador. Recurso da 2ª ré não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010057 RJ

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    ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. Resta evidenciado que o reclamante, se obrigou a executar os dois serviços que são compatíveis entre si, eis que desde o início do seu contrato de trabalho tinha conhecimento de que iria exercer a dupla função de motorista e cobrador, realizadas durante a mesma jornada de trabalho, tornando-se condição pessoal, nos termos do artigo 456 , parágrafo único , da CLT .

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150049 XXXXX-46.2019.5.15.0049

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    Desse modo, é devida a gratificação decorrente do exercício da dupla função... Em que pese as amplas considerações recursais das partes, quanto a jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada e labor em dias de folga, verifico que o MM... Gratificação por dupla função

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090016

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    DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. DANO IN RE IPSA . DIREITO À INDENIZAÇÃO. O direito à indenização por dano existencial decorrente da submissão do trabalhador à jornada extenuante é presumível ( in re ipsa ) e, por consequência, independe da comprovação, pelo trabalhador, dos efetivos prejuízos sofridos na vida de relações e nos projetos de vida. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento para deferir o pagamento de indenização por dano existencial.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010071 RJ

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    RODOVIÁRIO. MOTORISTA E COBRADOR. DUPLA FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. Inexistindo previsão legal, contratual e normativa, o exercício de tarefas pertinentes a diversas funções, dentro de uma mesma jornada de trabalho, não autoriza o pagamento de adicional salarial por acúmulo de funções.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010226 RJ

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    RECURSO DO RECLAMANTE. GUIAS MINISTERIAIS. VÁLIDAS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. As guias ministeriais são regular meio de prova, pois identificam a parte autora e apontam a anotação correta da jornada de trabalho. Impugnadas pelo autor, cabia a ele demonstrar sua inidoneidade, bem como o horário de trabalho efetivamente cumprido, por ser fato constitutivo do seu direito, nos termos dos artigos 818 , I da CLT e 373 , I do CPC , ônus do qual não se desvencilhou. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A realização habitual de horas extras pelo motorista afasta a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada. Portanto, são devidas as horas extras com adicionais e reflexos, limitado a 10/11/2017. DANO MORAL. OCORRÊNCIA DEMONSTRADA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovado que a reclamada não disponibilizava banheiros em todos os pontos terminais em que o autor laborava, impondo ao trabalhador uma situação humilhante, resta, atingida sua esfera extrapatrimonial, sendo cabível a reparação. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A regra geral, fixada no parágrafo único do artigo 456 da CLT é de que, inexistindo cláusula contratual individual ou coletiva a respeito, é que o trabalhador se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, o exercício de algumas tarefas que compõem uma outra função não significa, necessariamente, uma alteração contratual em afronta ao artigo 468 da CLT , já que a função envolve um conjunto de atividades integradas e o seu objetivo e conteúdo principal é que caracterizam o exercício de determinada função. As atividades de motorista e cobrador, desempenhadas em uma mesma jornada, não configuram exercício de dupla função, sendo razoável admitir que nos coletivos sem cobrador, também se inclui entre as funções do motorista realizar cobrança das tarifas dos usuários, estando demonstrada a compatibilidade na prestação do serviço de transporte.

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