DANO EM RICOCHETE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O falecimento de ex-empregado, vítima de doença do trabalho, causa dano moral aos familiares pela perda do ente querido, configurando o dano indireto, reflexo ou em ricochete. A reparação funda-se na responsabilidade civil do autor dos danos causados, que em regra é subjetiva, em conformidade com o artigo 5º , X , da Constituição da Republica e artigos 186 e 927 do Código Civil .
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO EM RICOCHETE. A obrigação de indenizar requer prova do ato ilícito, do nexo causal e do dano, dispondo o art. 186 do Código Civil que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Uma vez comprovado o dano moral em ricochete sofrido pelas filhas do trabalhador falecido, o nexo causal entre o dano e o acidente de trabalho que vitimou fatalmente o obreiro e a culpa concorrente da empresa, consubstanciada na inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, emerge, daí, a obrigação de indenizar.
ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EM RICOCHETE. O dano moral indireto ou em ricochete ocorre quando a lesão transcende a vítima direta do sinistro, refletindo seus efeitos em terceiros a ela relacionados, seja por vínculo de parentesco ou de afinidade. O dano em ricochete consiste, por conseguinte, na possibilidade de os resultados danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo alcançarem também pessoas, que com ele mantêm ou mantinham forte vínculo afetivo, e que igualmente são atingidas pelo sofrimento experimentado pela vítima ou decorrente da ausência daquele ente querido, se o acidente houver sido fatal. No caso, o falecimento da prima do Reclamante, vítima do acidente de trabalho, pressupõe o dano de ordem extrapatrimonial.
ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO EM RICOCHETE. O falecimento do empregado, vítima de acidente do trabalho, causa dano moral aos familiares, via reflexa, que resulta na dor sofrida pela perda do ente querido, configurando o dano em ricochete. A reparação de dano reflexo funda-se no dano ou prejuízo que atinge indiretamente pessoa próxima ligada à vítima da atuação ilícita.
ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO EM RICOCHETE. O falecimento do empregado, vítima de acidente do trabalho, causa dano moral aos familiares, via reflexa, que resulta na dor sofrida pela perda do ente querido, configurando o dano em ricochete. A reparação de dano reflexo funda-se no dano ou prejuízo que atinge indiretamente pessoa próxima ligada à vítima da atuação ilícita.
ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO EM RICOCHETE. O falecimento do empregado, vítima de acidente do trabalho, causa dano moral aos familiares, via reflexa, que resulta na dor sofrida pela perda do ente querido, configurando o dano em ricochete. A reparação de dano reflexo funda-se no dano ou prejuízo que atinge indiretamente pessoa próxima ligada à vítima da atuação ilícita.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE EMPREGADO. Não obstante o Tribunal de origem tenha concluído que a responsabilidade civil da Vale S.A. é objetiva, em razão da atividade de risco desenvolvida pela reclamada, certo é que analisou a controvérsia também sob o prisma da responsabilidade civil subjetiva. Consignou a Corte Regional que o de cujus foi vítima de acidente de trabalho, no exercício de suas atribuições para a reclamada e durante sua jornada de trabalho, havendo, conforme se infere do acórdão regional, a constatação do nexo de causalidade entre o acidente e o óbito do empregado. O TRT expressamente consignou a existência de culpa da empregadora pelo acidente de trabalho fatídico e o dano indireto decorrente do próprio fato (acidente de trabalho que levou o empregado a óbito). Por outro lado, a alegação da ré no sentido de que não houve prova de convivência próxima e dependência da avó em relação ao neto não foi prequestionada, o que faz emergir o óbice da Súmula 297 do TST . Acresça-se ser irrelevante a prova de dependência financeira para dano moral em ricochete. Agravo não provido . VALOR DA INDENIZAÇÃO. Conforme a jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT fixou a condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). No caso em análise, segundo consta do acórdão regional, foi deferido dano moral indireto ou em ricochete à autora desta ação, avó da vítima, decorrente do falecimento do empregado devido ao acidente de trabalho sofrido por culpa patronal. Sobressaem a gravidade da conduta, o porte econômico da ré e a extensão dos danos causados. Registre-se que art. 223-G da CLT não é aplicável às demandas movidas por parente de empregado falecido, envolvendo o pedido de pagamento de danos morais reflexos ou por ricochete, que resguarda o direito personalíssimo e autônomo dos entes queridos do trabalhador. A natureza da indenização é eminentemente civil , sendo, portanto, aplicável as regras de direito civil. Agravo não provido .
ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EM RICOCHETE. O dano moral indireto ou em ricochete ocorre quando a lesão transcende a vítima direta do sinistro, refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade. O dano em ricochete consiste, portanto, na possibilidade de os resultados danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo alcançarem também pessoas distintas, que com ele mantêm ou mantinham forte vínculo afetivo, e que igualmente são atingidas pelo sofrimento experimentado pela vítima ou decorrente da ausência daquele ente querido, se o acidente houver sido fatal.
ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EM RICOCHETE. O dano moral indireto ou em ricochete ocorre quando a lesão transcende a vítima direta do sinistro, refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. PRESCRIÇÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC , ante sua manifesta improcedência.