Danos por Ricochete em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. MORTE DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR. IRMÃOS. AVÓS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES DE FILHOS MAIORES DE IDADE. 1. O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. 2. São características do dano moral por ricochete a pessoalidade e a autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, assim como a independência quanto à natureza do incidente, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente o direito à indenização por terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais. 3. O evento morte não é exclusivamente o que dá ensejo ao dano por ricochete. Tendo em vista a existência da cláusula geral de responsabilidade civil, todo aquele que tem seu direito violado por dano causado por outrem, de forma direta ou reflexa, ainda que exclusivamente moral, titulariza interesse juridicamente tutelado (art. 186 , CC/2002 ). 4. O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. É indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta. 5. À vista de uma leitura sistemática dos diversos dispositivos de lei que se assemelham com a questão da legitimidade para propositura de ação indenizatória em razão de morte, penso que o espírito do ordenamento jurídico rechaça a legitimação daqueles que não fazem parte da "família" direta da vítima ( REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 21/06/2012). 6. A jurisprudência desta Casa, quanto à legitimidade dos irmãos da vítima direta, já decidiu que o liame existente entre os envolvidos é presumidamente estreito no tocante ao afeto que os legitima à propositura de ação objetivando a indenização pelo dano sofrido. Interposta a ação, caberá ao julgador, por meio da instrução, com análise cautelosa do dano, o arbitramento da indenização devida a cada um dos titulares. 7. A legitimidade dos avós para a propositura da ação indenizatória se justifica pela alta probabilidade de existência do vínculo afetivo, que será confirmado após instrução probatória, com consequente arbitramento do valor adequado da indenização. 8. A responsabilidade dos pais só ocorre em consequência de ato ilícito de filho menor. O pai não responde, a esse título, por nenhuma obrigação do filho maior, ainda que viva em sua companhia, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil . 9. Recurso especial parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40035645001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS RICOCHETE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÚCLEO FAMILIAR. AFETO. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. - A responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito encontra a sua regulamentação nos artigos 186 e 927 do Código Civil , dos quais se extrai como requisitos para a caracterização do dever de reparar: a configuração de uma conduta culposa; um dano a outrem; e o nexo causal entre aquela e o dano causado - A ofensa à integridade física, direito da personalidade, configura dano moral passível de indenização - O dano moral indireto ou reflexo (ricochete) é o dano ocasionado por algum agente que acaba por repercutir na esfera jurídica de uma terceira pessoa de forma indireta - O entendimento doutrinário e jurisprudencial tem admitido, em certas situações, como o caso dos autos, a legitimidade das pessoas do núcleo familiar para requerer a condenação por danos morais, notadamente em razão do afeto que liga ao ofendido, se sentir atingidas pelo evento danoso - No núcleo familiar formado por pai, mãe e filhos, o sentimento de unidade que permeia tais relações faz presumir que a agressão moral perpetrada diretamente contra um deles repercutirá intimamente nos demais, atingindo-os em sua própria esfera íntima ao provocar-lhes dor e angústia decorrentes da exposição negativa, humilhante e vexatória imposta, direta ou indiretamente, a todos. ( REsp XXXXX/RJ ) - Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser fixado em valor que tenha o condão de reparar o dano sofrido, mas sem causar o enriquecimento sem causa do indenizado.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030142 MG XXXXX-48.2021.5.03.0142

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    DANO MORAL INDIRETO (OU EM RICOCHETE) NÃO CONFIGURADO. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. O dano moral indireto (ou em ricochete) não é presumível e depende da existência de prova inequívoca de que havia participação efetiva e emocionalmente substancial da vítima na vida daquele indiretamente lesado. Ausente a prova, mantém-se a decisão que indeferiu o pleito indenizatório.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090023

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    DANO MORAL EM RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". O chamado dano ricochete ou indireto ocorre quando a lesão transcende a vítima direta do sinistro, refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou seja, o dano em ricochete consiste na possibilidade de os resultados danosos do infortúnio alcançarem também pessoas distintas da própria vítima, que com ela mantinham fortes ligações afetivas. O C. TST já pacificou o entendimento segundo o qual encontram-se legitimados para demandar em nome próprio, em razão do dano em ricochete, os pais, avós, filhos e irmãos do falecido, inclusive unilaterais. Assim, os Autores, na condição de pais e irmãs do de cujus , não estando pleiteando verbas ou haveres eventualmente devidos ao finado Obreiro, mas, sim, demandam direito próprio, buscando indenização pelos danos morais a eles causados em razão de acidente fatal que ceifou a vida de um ente querido, acarretando-lhes sofrimento e angústia, não se cogitando, pois, de ilegitimidade passiva "ad causam". Recurso ordinário da Ré a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUTILAÇÃO DE BRAÇO DA VÍTIMA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO FORMULADO PELOS GENITORES E IRMÃOS DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL REFLEXO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete é aquele que, originado necessariamente do ato causador de prejuízo a uma pessoa, venha a atingir, de forma mediata, o direito personalíssimo de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o vinculo presente no núcleo familiar, e que interliga a vítima de acidente com seus irmãos e pais, é presumidamente estreito no tocante ao vínculo de afeto e amor, presumindo-se que desse laço se origina, com o acidente de um, a dor, o sofrimento, a angústia etc. nos genitores e irmãos, o que os legitima para a propositura de ação objetivando a percepção de indenização por dano moral reflexo. 3. No presente caso, observa-se que o acórdão da Corte estadual, ao reformar a sentença, que julgou extinto prematuramente o feito por suposta ilegitimidade ativa dos genitores e irmãos da vítima, a fim de que seja completada a fase de instrução, encontra-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195030142 MG XXXXX-49.2019.5.03.0142

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    ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EM RICOCHETE. O dano moral indireto ou em ricochete ocorre quando a lesão transcende a vítima direta do sinistro, refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade. O dano em ricochete consiste, portanto, na possibilidade de os resultados danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo alcançarem também pessoas distintas, que com ele mantêm ou mantinham forte vínculo afetivo, e que igualmente são atingidas pelo sofrimento experimentado pela vítima ou decorrente da ausência daquele ente querido, se o acidente houver sido fatal.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160001 Curitiba XXXXX-32.2013.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE IDOSA EM SUPERMERCADO. PISO MOLHADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO EXPRESSA PARA A JUNTADA DE FILMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DOCUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO ACOSTADO À CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. PISO MOLHADO DO SUPERMERCADO. SINALIZAÇÃO COM PLACAS QUE, NO CASO, FOI INSUFICIENTE PARA EVITAR O ACIDENTE. DEVER DE ZELAR PELA INCOLUMIDADE FÍSICA DOS CONSUMIDORES. LOCAL EM HIGIENIZAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO ISOLADO, COM RESTRIÇÃO AO ACESSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. 3. DANOS MORAIS À CONSUMIDORA ACIDENTADA E AO MARIDO CARACTERIZADOS. LONGO TRATAMENTO MÉDICO E FISIOTERÁPICO, COM SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES NA ROTINA DO CASAL, INCLUSIVE COM MUDANÇA PARA RESIDÊNCIA COM MAIOR ACESSIBILIDADE. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO READEQUADO. DEMANDADO QUE CUSTEOU O TRATAMENTO ATÉ A ALTA MÉDICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 4. COAUTOR FILHO DO CASAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. DANO EM RICOCHETE QUE NÃO SE PRESUME E QUE NÃO FOI MINIMAMENTE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO FAMILIAR. ART. 373 , I , DO CPC/2015 . REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. 5. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-32.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 14.06.2021)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175240036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. No caso em tela, cinge-se a controvérsia à indenização por danos extrapatrimoniais decorrente do falecimento do irmão da recorrente, o qual teria resultado em dano moral reflexo (dano "em ricochete"), sob o fundamento de que houve ofensa aos direitos da personalidade e que a testemunha mencionou que havia contato afetivo entre o trabalhador falecido e sua irmã. O artigo 5º , X , da Constituição da Republica assegura o direito à indenização por dano moral àquele que for violado em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência social, nos termos do art. 896-A , § 1º , III , da CLT . Transcendência social reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. V erifica-se possível violação dos arts. 5º , X , da CF e 12 , parágrafo único , do CC, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. In casu , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de danos morais, sob o fundamento de que não pode ser presumida a ofensa à integridade psíquica em relação à autora, que além de ser "meia-irmã", morava em cidade distante do trabalhador falecido. A Corte a quo entendeu que a autora não conseguiu demonstrar que, apesar da distância física, havia relação de proximidade afetiva entre ela e seu meio-irmão capaz de ocasionar-lhe o abalo psicológico suscitado. O caso dos autos trata de dano moral "em ricochete" (reflexo ou indireto) para o qual estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito. Entre os referidos legitimados incluem-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais (meio-irmão), em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. Ademais, o dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa , ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento em função da morte do irmão. Apenas se admite questionamento caso cabalmente comprovada a ausência de laços de afetividade. Precedentes do TST e do STJ. Neste sentido, o depoimento da testemunha arrolada pela autora, transcrito no corpo do acórdão recorrido, demonstra a existência de laço de afetividade e convivência familiar com o de cujus . Tal como proferida, a decisão regional está a violar os arts. 5º , X , da CF e 12 , parágrafo único , do CC. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030142 MG XXXXX-32.2021.5.03.0142

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    ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EM RICOCHETE. O dano moral indireto ou em ricochete ocorre quando a lesão transcende a vítima direta do sinistro, refletindo seus efeitos a terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade. O dano em ricochete consiste, portanto, na possibilidade de os resultados danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo alcançarem também pessoas distintas, que com ele mantêm ou mantinham forte vínculo afetivo, e que igualmente são atingidas pelo sofrimento experimentado pela vítima ou decorrente da ausência daquele ente querido, se o acidente houver sido fatal.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO POR MORTE. DIREITO AUTÔNOMO DO ESPÓLIO. CUMULAÇÃO COM DANOS POR RICOCHETE (REFLEXOS) DOS FAMILIARES. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS FAMILIARES. INEXISTÊNCIA. PENSIONAMENTO. CONDIÇÃO DE ARRIMO FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO DO FALECIDO PARA A ECONOMIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA. 1. O espólio pode ajuizar ação autônoma buscando a reparação dos danos sofridos pelo falecido, inclusive aqueles que levaram a sua própria morte. Trata-se de direito autônomo do de cujus, cujo direito de ação, de caráter patrimonial, transfere-se aos herdeiros. 2. O dano experimentado pelos familiares de forma reflexa (em ricochete) não se confunde com o dano direto sofrido pelo falecido, podendo ser cumulados. 3. Na hipótese, inexiste enriquecimento sem causa dos integrantes do núcleo familiar apto a ensejar a negativa de indenização do dano autônomo. O valor total de R$ 275 mil, devidos aos 7 membros da família, é significativamente inferior aos parâmetros jurisprudenciais admitidos por esta Corte, que situam entre 300 e 500 salários mínimos, devidos a cada legitimado, os níveis razoáveis de reparação. Hipótese em que não houve insurgência quanto aos valores dessas parcelas em si mesmas. 4. Sendo inequívoca a contribuição do falecido para a economia familiar, inclusive pelos valores da renda do grupo consignados pelo acórdão recorrido, não há que se falar em ausência de prova da condição de arrimo familiar para a fixação do pensionamento, que é devido. 5. Hipótese em que, fixada a autonomia do dano sofrido pelo próprio de cujus, da legitimidade do espólio para sua persecução, da ausência de enriquecimento ilícito dos familiares no caso e da possibilidade de cumulação das parcelas, bem como de ser devido o pensionamento, determina-se o reenvio do feito à origem para fixação dos valores devidos e demais consectários da condenação. 6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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