TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155150064
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. LIMITES DA COISA JULGADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. A propósito do pedido de inclusão das parcelas vincendas na condenação, o Tribunal Regional asseverou que "não obstante o contrato de trabalho da reclamante ainda se encontre em vigência e da r. sentença de primeiro grau, transitada, em julgado, ter acolhido o pedido durante todo o período contratual, evidencia-se que em nenhum momento constou do julgado o deferimento de parcelas vincendas e tampouco a determinação para inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento da obreira .". Nos termos do artigo 323 do CPC/2015 , "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las" . À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta c. Corte Superior se consolidou no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho (hipótese dos autos), é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. No caso, o título executivo explicitou a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade pelo período contratual, o qual, por sua vez, continua vigente, de modo que há de se reconhecer que as parcelas vincendas estão incluídas. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal e provido.