Das Parcelas Vincendas em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155150064

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. LIMITES DA COISA JULGADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. A propósito do pedido de inclusão das parcelas vincendas na condenação, o Tribunal Regional asseverou que "não obstante o contrato de trabalho da reclamante ainda se encontre em vigência e da r. sentença de primeiro grau, transitada, em julgado, ter acolhido o pedido durante todo o período contratual, evidencia-se que em nenhum momento constou do julgado o deferimento de parcelas vincendas e tampouco a determinação para inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento da obreira .". Nos termos do artigo 323 do CPC/2015 , "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las" . À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta c. Corte Superior se consolidou no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho (hipótese dos autos), é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. No caso, o título executivo explicitou a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade pelo período contratual, o qual, por sua vez, continua vigente, de modo que há de se reconhecer que as parcelas vincendas estão incluídas. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145060103

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . EXECUÇÃO . COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No tocante às parcelas vincendas de horas extras, a jurisprudência dominante nesta Corte tem admitido reiteradamente a condenação em parcelas vincendas, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, pela aplicação, por analogia, da OJ 172 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Ante a possível violação da coisa julgada contida no art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal , nos termos exigidos no artigo 896 , § 2º , da CLT , provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC ( 249 , § 2º , do CPC de 1973 ), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . A jurisprudência dominante nesta Corte tem admitido reiteradamente a condenação em parcelas vincendas, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, pela aplicação, por analogia, da OJ 172 da SBDI-1 do TST e dos arts. 290 e 471 , I , do CPC . Logo, não existindo limitação da condenação das horas extras à data do ajuizamento da demanda, constando na sentença executada que elas seriam devidas a partir de 27/9/2012, e não havendo notícia de que o autor deixou de exercer a função de caixa executivo, a limitação das parcelas vincendas à data do ajuizamento da demanda, imposta pelo Regional, viola a coisa julgada contida no art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040811

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    PARCELAS VINCENDAS. EVENTO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. O entendimento consagrado no art. 323 do CPC não se aplica às horas extras, pois tal parcela requer necessariamente analise probatória. Assim, não são devidas parcelas vincendas no caso dos autos, pois as diferenças de repousos semanais remunerados e feriados, pela integração das horas extras na base de cálculo, dependem necessariamente da efetiva realização de horas extras.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090322

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS . Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 323 do CPC , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. A jurisprudência desta Corte ao interpretar o art. 323 do CPC de 2015 definiu o entendimento de que, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido, todas as parcelas vincendas constatadas durante o processo passam a integrar o título condenatório, evitando-se o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão . Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090411

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PARCELAS VINCENDAS . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 323 do CPC/2015 (art. 290 do CPC/1973 ), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PARCELAS VINCENDAS . Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do art. 892 da CLT . Por outro lado, segundo estabelece o art. 290 do CPC/1973 , atual art. 323 do CPC/2015 , se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. Assim, tendo em vista que as horas extras deferidas são prestações tipicamente periódicas, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1, a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, o Reclamado dispõe da ação revisional (art. 471 , I , do CPC/1973 - atual 505 , I , do CPC/2015 ). Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040020

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    PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO EM VIGOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. Estando em vigor o contrato de trabalho, o deferimento de parcelas vincendas é corolário lógico da condenação, nos termos do disposto no art. 323 do CPC , e prescindem de pedido expresso. Enquanto não alteradas as condições do contrato de trabalho, as circunstâncias demonstradas nestes autos justificam o pagamento das verbas deferidas em parcelas vincendas. Recurso do reclamante provido no aspecto.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040523

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    HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO EM VIGOR. A parte autora faz jus às parcelas vincendas das horas extras, conforme as disposições dos arts. 323 e 505 , I , ambos do CPC , e da OJ 56 da Seção Especializada em Execução deste Regional. Na hipótese, deve ser observada a regra do art. 892 da CLT , razão pela qual se estende a condenação ao pagamento das parcelas vincendas enquanto persistirem as condições de trabalho que ensejaram a condenação, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação revisional.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020373

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO IMPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No tocante às parcelas vincendas do adicional de periculosidade, a jurisprudência dominante nesta Corte tem admitido reiteradamente a condenação, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, por aplicação, analógica, da OJ 172 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento permanece ainda que não haja pedido expresso, porquanto, tratando-se de parcela de natureza sucessiva, nos termos do art. 323 do CPC , considera-se incluída no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Dessa forma, a tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível a inclusão das parcelas vincendas no adicional de periculosidade deferido em face da ausência de pedido expresso do autor, revela-se dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT , a transcendência política da causa. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO IMPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A jurisprudência dominante desta Corte tem admitido reiteradamente a condenação em parcelas vincendas, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, pela aplicação, por analogia, da OJ 172 da SBDI-1 do TST e dos arts. 320 e 505 , I , do CPC , independentemente de declaração expressa do autor. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115010073 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ALCANCE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. A omissão da coisa julgada em relação às parcelas vincendas não impede o alcance pretendido pelo exequente agravante, quando mantidas as condições fáticas que embasaram a condenação. Não se mostra razoável exigir que o autor ajuíze nova ação para pleitear o pagamento de diferenças salariais decorrentes da mesma situação jurídica. Agravo de petição do exequente que se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-64.2020.8.26.0564

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    Embargos à execução – Execução de título extrajudicial – Contrato de prestação de serviços – Veiculação de publicidade – Obrigação de trato sucessivo – Prestações periódicas – Inadimplemento parcial da obrigação – Vencimento antecipado da dívida – Descabimento – Ausência de previsão contratual ou legal para sua hipótese de incidência – Cláusula tácita de vencimento antecipado do débito em contrato de execução continuada – Não reconhecimento – Prazo para o adimplemento da obrigação que é estipulado em benefício do devedor, não podendo o credor exigir o cumprimento da prestação antes do seu vencimento, se assim não se ajustou – Inteligência do artigo 939 do Código Civil – Insolvência do devedor – Impossibilidade de reconhecimento do estado de falência na estreita via desta ação executiva – Pretensão que deve ser formulada em via própria junto ao juízo competente – Precedentes do STJ - Inclusão de parcelas vincendas no cômputo do débito exequendo – Possibilidade – Incidência do artigo 323 do CPC – Aplicação subsidiária das regras previstas para o procedimento comum à lide executiva – Reconhecimento – Inteligência dos artigos 318 , parágrafo único , e 771 , parágrafo único , ambos do CPC – Operações aritméticas para apuração do débito exequendo que não retira a liquidez da obrigação constante do título – Artigo 786 , parágrafo único , do CPC – Embargos rejeitados – Sucumbência exclusiva da embargante. Recurso provido em parte.

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