Data da Cotação da Ação Utilizada na Conversão das Ações Emdinheiro em Jurisprudência

2 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DEPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DOS DIVIDENDOS.DATA DA COTAÇÃO DA AÇÃO UTILIZADA NA CONVERSÃO DAS AÇÕES EMDINHEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCITADO EXCESSO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 205 , § 3º , DA LEI N. 6.404 /76, E 884 , DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . DISPOSITIVOSLEGAIS DEMASIADOS GENÉRICOS. SÚMULA 284 /STF. RECURSO MANIFESTAMENTEINFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557 , § 2º , CPC . 1. A alegação da agravante de que o termo final dos dividendos deveser a data da cotação da ação utilizada na conversão das ações emdinheiro não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tampoucosuscitada nas razões do recurso especial, o que revela inadmissívelinovação recursal. 2. A inovação de tese recursal, em sede de agravo regimental,revela-se inapropriada e configura argumentação deficiente aensejar, de forma inarredável, a inteligência da Súmula 284 /STF: "Éinadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na suafundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. O acolhimento da alegação de excesso de execução reclama que aimpugnante decline o valor que entende correto, sendo insuficientealegações genéricas. 4. Ademais, a insurgente funda a sua irresignação em normasincapazes de amparar a sua pretensão de ver estabelecida a data dacotação da conversão das ações em dinheiro como termo final para orecebimento de dividendos ( parágrafo 3º do art. 205 da Lei n. 6.404 /76, e art. 884 do Código Civil de 2002 ). 5. A deficiência na fundamentação recursal atrai, por analogia, oóbice contido na Súmula 284 /STF. 6. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ouinfundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557 , § 2º , do CPC . 7. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DEPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DOS DIVIDENDOS.DATA DA COTAÇÃO DA AÇÃO UTILIZADA NA CONVERSÃO DAS AÇÕES EMDINHEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DEVIGÊNCIA AOS ARTS. 205 , § 3º , DA LEI N. 6.404 /76, E 884, DO CÓDIGOCIVIL DE 2002. DISPOSITIVOS LEGAIS DEMASIADOS GENÉRICOS. SÚMULA 284 /STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO.APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557 , § 2º , CPC . 1. A alegação da agravante de que o termo final dos dividendos deveser a data da cotação da ação utilizada na conversão das ações emdinheiro não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tampoucosuscitada nas razões do recurso especial, o que revela inadmissívelinovação recursal. 2. A inovação de tese recursal, em sede de agravo regimental,revela-se inapropriada e configura argumentação deficiente aensejar, de forma inarredável, a inteligência da Súmula 284 /STF: "Éinadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na suafundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. A insurgente funda a sua irresignação em normas incapazes deamparar a sua pretensão de ver estabelecida a data da cotação daconversão das ações em dinheiro como termo final para o recebimentode dividendos ( parágrafo 3º do art. 205 da Lei n. 6.404 /76, e noart. 884 do Código Civil de 2002 ). 4. A deficiência na fundamentação recursal atrai, por analogia, oóbice contido na Súmula 284 /STF. 5. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ouinfundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557 , § 2º , do CPC . 6. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo