Data da Propositura da Ação em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. LC 118 /2005. ART. 219, § 1º, DO CPC/1973. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 106 /STJ. NÃO VERIFICADA A INÉRCIA DO JUDICIÁRIO PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em torno da ocorrência ou não de prescrição de crédito tributário objeto de pedido de habilitação em processo falimentar. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, ajuizada a Execução Fiscal antes da vigência da Lei Complementar 118 /2005, a regra regente é a anterior ao advento da referida lei, qual seja, a de que somente a citação válida interrompe a prescrição, não sendo possível atribuir tal efeito ao despacho que ordenar a citação. 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SP , submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219 , § 1º , do CPC . 4. Contudo, da detida análise do voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106 /STJ. 5. No caso dos autos, não houve debate sobre a causa da demora da citação. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. 6. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 7. Recurso Especial não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. "A citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, conforme o art. 219 , § 1º , do CPC/1973 (correspondente ao art. 240 , § 1º , do CPC/2015 ). Por outro lado, o § 4º do aludido dispositivo prevê que, se a citação não for efetivada nos prazos legais, haver-se-á por não interrompida a prescrição, salvo nos casos em que o atraso não puder ser imputado ao autor da ação (Súmula 106 /STJ)." ( AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/3/2021, DJe 6/4/2021) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1-A interrupção da prescrição ocorre com o despacho judicial que ordena a citação, conforme dispõe o artigo 174 , I, do CTN , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 118 /2005, retroagindo à data da propositura da ação, consoante a regra do artigo 240 , § 1º , do Código de Processo Civil . Questão pacificada no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. 2- Considerada essa circunstância, não ocorreu o decurso do prazo prescricional na hipótese.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030138 MG XXXXX-97.2019.5.03.0138

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. É descabido o pedido da agravante de limitação da condenação à data da propositura da ação, tendo em vista a plena vigência do contrato de trabalho naquele momento, sendo certo que o ora exequente formulou, em sua petição inicial, pedido expresso de inclusão, na condenação, dos meses subsequentes à distribuição da demanda, sem nenhum óbice a esse respeito na sentença exequenda.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20078130024 1.0000.23.340965-5/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA FUNDADA EM CONTRATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. CITAÇÃO VÁLIDA. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. - Tendo diligenciado o autor a todo o tempo na tentativa incessante de localização do devedor, considera-se interrompida a prescrição, com retroação à data da propositura da ação, nos termos do artigo 219 , § 1º , CPC/73 (art. 240 , § 1º , CPC/2015 ), ficando, pois, afastado o decreto prescricional quinquenal.

  • TJ-GO - XXXXX20158090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDA DE CONDOMÍNIO. QUITAÇÃO NO PRAZO DA INTIMAÇÃO PARA PAGAR INTEGRALMENTE O DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ A DO EFETIVO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Se no valor exigido já estava incluso a correção monetária na data da propositura da ação, e a executada efetuou o depósito do valor integral do título judicial exequendo, no prazo de 15 dias, não há falar em atualização até a sentença de extinção. 2. Deve-se proceder a correção pelo IGPM, tal como previsto na convenção do condomínio, da data da propositura da ação até o pagamento integral da dívida, mediante depósito judicial. 3. Não há falar em condenação nos honorários advocatícios, uma vez que a executada efetuou o pagamento voluntário da dívida no prazo determinado, a teor da norma contida do § 1º do art. 523 do CPC . 4. Carece o apelante de interesse recursal em relação às custas processuais, uma vez que na sentença a executada/apelada foi condenada ao pagamento destas. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN . RETROAÇÃO À PROPOSITURA. INVIABILIDADE. SÚMULA 106 /STJ. NÃO VERIFICADA INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Nos termos do art. 174 do CTN , prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua mora ao devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 2. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 118 /2005, o art. 174 , parágrafo único , I , do CTN foi modificado para indicar como uma das causas de interrupção da prescrição o despacho que determina a citação. 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SP , submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219 , § 1º , do CPC . 4. Da análise do voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário nos termos da Súmula 106 /STJ. 5. No caso dos autos, conforme se depreende da leitura dos autos, a citação tardia não decorreu dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário. Logo, não há falar em violação do art. 219 , § 1º , do CPC . Por fim, também não merece seguimento o presente recurso quanto à alegação de inércia do Poder Judiciário em efetuar a citação do devedor, pois essa análise demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7 /STJ. Entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC ), no julgamento do REsp XXXXX/RJ , relatoria Min. Luiz Fux. 6. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91913616002 Varginha

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO - RETROATIVIDADE - DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. De acordo com o art. 202 do CC e do art. 240 do CPC , correspondente ao art. 219 do CPC de 1973, o prazo de prescrição é interrompido pelo despacho que ordena a citação, ainda que ordenada por juiz incompetente e retroagirá à data da propositura da ação, já que é nesse momento que o autor exerce a sua pretensão. A retroatividade independente de quando tenha, de fato, ocorrido a citação, exigindo-se apenas que a parte autora tome as providencias necessárias para tal no prazo de 10 dias.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. RETROATIVIDADE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, conforme o art. 219 , § 1º , do CPC/1973 (correspondente ao art. 240 , § 1º , do CPC/2015 ). Por outro lado, o § 4º do aludido dispositivo prevê que, se a citação não for efetivada nos prazos legais, haver-se-á por não interrompida a prescrição, salvo nos casos em que o atraso não puder ser imputado ao autor da ação (Súmula 106 /STJ). Alinhando-se ao entendimento desta Corte, o acórdão recorrido consignou que a prescrição foi corretamente interrompida. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que há deficiência na fundamentação pela ausência de indicação de dispositivo de lei que foram supostamente violados. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10159000001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO DO DEVEDOR - RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - CUMPRIMENTO. A citação do devedor interrompe o prazo prescricional, sendo certo que a interrupção retroage a data da propositura da ação sempre que as diligências mínimas sejam cumpridas no prazo legal, conforme ocorrera nos autos deste processo. EMENTA DO SEGUNDO VOGAL: Na esteira do art. 240 , § 1º , do CPC , o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, retroagindo os efeitos à data da propositura da demanda.

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