Data de Encerramento da Conta Bancária em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA SEM JUSTO MOTIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A Resolução nº 2747/2000 do Banco Central do Brasil estabelece em seu artigo 12 não somente a notificação prévia por escrito ao correntista, como requisito para o encerramento da conta corrente pela instituição financeira, mas também que se esclareça o motivo de rescisão contratual, ou seja, a rescisão deve ser motivada, justificada, e não ficar ao livre arbítrio do fornecedor de serviços bancários. 2. In casu, a instituição financeira enviou correspondência informando o encerramento da conta bancária do autor, conforme AR de fls. 52 - indexador 54, mas não apresentou motivação idônea a justificar o encerramento unilateral da conta bancária. 3. O diploma consumerista no artigo 6º, III, exige a observância do dever de informação, o qual não abrange somente a ciência dada ao consumidor, mas também a especificação correta dos motivos do cancelamento da relação jurídica firmada. Informações não prestadas. 4. Evidente falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do consumidor , o que gera dever de indenizar independentemente de culpa, em razão existência de nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pelo autor. 5. Simples notificação unilateral não representa justo motivo para encerramento de conta corrente. 6. Dano moral fixado em R$6.000,00 (seis mil reais). 7. Restabelecimento da conta corrente bancária do autor que se determina. 8. Recurso ao qual se dá provimento.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260005 SP XXXXX-40.2020.8.26.0005

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    APELAÇÃO - ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGADO DESINTERESSE COMERCIAL – ABUSIVIDADE – DANO MORAL - Pretensão de reforma da r.sentença de improcedência – Cabimento parcial – Hipótese em que o cancelamento unilateral da conta realizado pelo banco deveria ter sido motivado – Menção genérica a "desinteresse comercial" que não configura motivo idôneo para o encerramento da conta, pois o desinteresse é ínsito ao término da relação jurídica – Exigência de motivação concreta para o encerramento unilateral da conta corrente previsto no art. 12 da Resolução nº 2.025/1993, com redação pela Resolução nº 2.747/2009, c/c art. 3º da Circular nº 3.788/2016, vigentes à época – Violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato ( CC , art. 421 , redação pela Lei nº 13.874 /2019)– Ausência de notificação tempestiva do encerramento da conta – Dano moral configurado – Precedentes do TJSP – Indenização fixada em R$ 5.000,00, que se mostra adequada para compensar o exacerbado grau de transtorno experimentado pela autora e compatível com o patamar adotado por esta 13ª Câmara de Direito Privado, em outros casos análogos – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA SEM JUSTO MOTIVO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. ACERTO DO JULGADO. 1. A Resolução nº 2747/2000 do Banco Central do Brasil estabelece em seu artigo 12 não somente a notificação prévia por escrito ao correntista, como requisito para o encerramento da conta corrente pela instituição financeira, mas também que se esclareça o motivo de rescisão contratual, ou seja, a rescisão deve ser motivada, justificada, e não ficar ao livre arbítrio do fornecedor de serviços bancários. 2. Instituição bancária que não comprovou nos autos o envio de prévia comunicação quanto a motivação do encerramento unilateral da conta bancária do autor, nos termos do art. 373 , inciso II , do NCPC . 3. O diploma consumerista no artigo 6º, III, exige a observância do dever de informação, o qual não abrange somente a ciência dada ao consumidor, mas também a especificação correta dos motivos do cancelamento da relação jurídica firmada. Informações não prestadas. 4. Evidente falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do consumidor , o que gera dever de indenizar independentemente de culpa, em razão existência de nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pelo Autor. 5. Dano moral fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) 6. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ e do STJ. 7. Insciência da Súmula nº 343 do TJTJ. 8. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260011 SP XXXXX-14.2020.8.26.0011

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    *Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais – Encerramento unilateral da conta corrente do autor, com bloqueio indevido, sem prévia notificação – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva do réu (art. 14 do CDC )– O direito das partes à resilição unilateral do contrato está condicionado ao cumprimento de requisitos legais e resoluções do BACEN que disciplinam a matéria – Banco réu não comprovou notificou previamente o autor do cancelamento da conta corrente, impedindo-o de forma injustificada e inesperada de acessar os recursos da conta bancária - Aplicação do art. 473 do CC e art. 12, I, da Resolução 2724/2000 do BACEN – Exercício abusivo do direito do Banco réu – Abusividade do encerramento e bloqueio unilateral da conta corrente do autor – Rec. do réu desprovido. Recurso adesivo – Danos morais – Ocorrência - Bloqueio unilateral da conta corrente sem prévia notificação, impedindo de forma injustificada e inesperada o livre acesso do correntista autor aos recursos da conta corrente – Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Precedentes deste TJSP – Indenização arbitrada segundo a extensão do dano e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em valor menor ao pedido – Rec. do autor provido em parte. Recurso do réu negado e provido em parte o recurso do autor.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20238120000 Bonito

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA – JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, por força da coisa julgada, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC ( REsp n.º 1.391.198/RS ), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. Os juros remuneratórios incidentes sobre os expurgos inflacionários em caderneta de poupança incidem até a data do encerramento da conta bancária ou, no caso de ausência de comprovação pelo banco do momento em que a poupança chegou ao seu termo, serão então devidos até a citação ocorrida da ação civil pública. Não há falar em índices de correção monetária em violação a coisa julgada, pois como reiteradamente já decido em Jurisprudências, basta apenas a prova de que era poupador à época do plano contemplado na sentença coletiva. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Anastácio

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADAS – MÉRITO – JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, por força da coisa julgada, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC ( REsp n.º 1.391.198/RS ), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. Inexistem motivos para a suspensão do feito, posto que restou determinado no Tema 1.101 do STJ apenas o sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial. Os juros remuneratórios incidentes sobre os expurgos inflacionários em caderneta de poupança incidem até a data do encerramento da conta bancária ou, no caso de ausência de comprovação pelo banco do momento em que a poupança chegou ao seu termo, serão então devidos até a citação ocorrida da ação civil pública. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-79.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES ATÉ A DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DEMONSTRAR O DEVIDO ENCERRAMENTO – DO CONTRÁRIO, INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA CITAÇÃO DO BANCO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I – Conforme jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios sobre os expurgos inflacionários incidem até a data do encerramento da conta poupança. II – Porém, o ônus de comprovar a data do encerramento é da instituição financeira e, inexistindo tal comprovação, os juros remuneratórios serão devidos até a data da citação ocorrida na ação civil pública originária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260352 SP XXXXX-45.2021.8.26.0352

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    APELAÇÃO - ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGADO DESINTERESSE COMERCIAL – ABUSIVIDADE – DANO MORAL - Pretensão de reforma da r.sentença de improcedência da demanda – Cabimento parcial – Hipótese em que o cancelamento unilateral da conta realizado pelo banco deveria ter sido motivado – Menção genérica a "desinteresse comercial" que não configura motivo idôneo para o encerramento da conta, pois o desinteresse é ínsito ao término da relação jurídica – Exigência de motivação concreta para o encerramento unilateral da conta corrente previsto no art. 12 da Resolução nº 2.025/1993, com a redação pela Resolução nº 2.747/2009, c/c art. 3º da Circular nº 3.788/2016, vigentes à época – Violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato ( CC , art. 421 , redação pela Lei nº 13.874 /2019)– Ausência de notificação tempestiva do encerramento da conta – Dano moral configurado – Precedentes do TJSP – Indenização fixada em R$ 5.000,00, que se mostra adequada para compensar o exacerbado grau de transtorno experimentado pela autora e compatível com o patamar adotado por esta 13ª Câmara de Direito Privado, em outros casos análogos, já julgados – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260506 SP XXXXX-84.2015.8.26.0506

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autores que alegam ter tido seus nomes incluídos indevidamente em cadastros de inadimplentes após solicitação não atendida de encerramento de sua conta corrente e cobrança indevida de tarifas. Sentença de procedência em parte apenas para determinar o encerramento da conta bancária mencionada na inicial, a partir da data da citação. Irresignação da parte autora. Cabimento. Conta corrente inativa. Cobrança indevida de tarifas e encargos. Ainda que não exista pedido formal de encerramento da conta por parte do correntista, não se admite a cobrança de qualquer taxa ou encargo. Ausência de efetiva prestação de serviços por parte do banco. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Inexigibilidade dos débitos indicados pela parte autora, em sua inicial, declarada, com a consequente retirada de seus nomes dos órgãos de proteção ao crédito. Negativação incontroversa. Dano 'in re ipsa'. Quantum' indenizatório fixado em R$10.000,00 para cada autor. Quantia que está em consonância com as peculiaridades do caso em tela e com os precedentes desta C. Câmara. Atualização a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Ação julgada procedente. Ônus da sucumbência atribuídos integralmente à parte ré. Honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, já considerados os honorários recursais. Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110002 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL – ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE – DANO MATERIAL DEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RETIFICAÇÃO APENAS QUANTO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O encerramento de conta bancária é um procedimento formal de rescisão contratual, que deve se dar na forma escrita, atendendo às exigências estabelecidas pela Resolução nº. 2.724/2000 do Banco Central do Brasil, que não foi observada no presente caso. É devida indenização por danos materiais ao consumidor que foi impedido de sacar seu dinheiro em razão do encerramento unilateral da sua conta corrente. Configurado o ato ilícito praticado pela parte ré ao encerrar unilateralmente a conta corrente da parte autora, sem que houvesse prévia comunicação, configura-se o abalo moral indenizável, cujo valor da indenização não comporta redução. Em se tratando de indenização por danos materiais por responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação válida e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo e no dano moral, os juros incidem a partir da citação e a correção monetária a partir do arbitramento.

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