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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260196 SP XXXXX-84.2018.8.26.0196

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    Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pessoa com deficiência. Terceiro condutor. Admissibilidade. Alteração dada pela Lei Estadual nº 16.498/2017. Possibilidade de concessão do benefício mesmo antes da alteração legislativa. Princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência. Sentença de parcial procedência alterada apenas para incluir na condenação a restituição dos valores pagos pelo IPVA retroativos aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Recurso da autora provido. Irrelevância do laudo médico que atestou a deficiência da autora ser proveniente de médico não credenciado ao SUS. Recurso da ré improvido.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a data de início do benefício (DIB) deve ser fixada na data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - É razoável concluir, com base nos documentos médicos acostados aos autos, que referem moléstias idênticas àquelas aferidas no âmbito da perícia judicial (transtornos internos no joelho), que a parte autora já estaria incapacitada quando apresentado o requerimento administrativo, em 13/02/2017, razão por que de rigor a fixação da DIB nesta data - Apelação provida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260053 SP XXXXX-84.2020.8.26.0053

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    RECURSO INOMINADO.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE O INGRESSO NO CARGO E NÃO DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO STJ (PUIL Nº 413) NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL É DEVIDO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO. PEDIDO INICIAL REJEITADO. . Recurso improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047201

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE PERMANENTE. DATA DA PERÍCIA. FICÇÃO EM MALAN PARTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo da incapacidade. 2. Descabe fixar-se o termo inicial de benefício por incapacidade na data da perícia, porque não é possível confundir a data do diagnóstico com a data do início da incapacidade. 3. Hipótese em que restou comprovado que a incapacidade total e permanente do autor remonta à época anterior à perícia, sendo devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde o dia seguinte ao da cessação do benefício de auxilio por incapacidade temporária.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES. 1. Ressalte-se que "'o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual'. Nesse sentido, assim decidiu recentemente a Primeira Seção do STJ, no julgamento do PUIL XXXXX/RS (Rel. Min. Bendito Gonçalves, DJe de 18/4/2018) (Grifei). Dessa forma, é de se esclarecer que o termo a quo do adicional de insalubridade ou periculosidade é da data do laudo em que o perito efetivamente reconhece que o embargante exerceu atividades periculosas." ( EDcl no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 5/9/2019). 2. Agravo interno não provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036323 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE. DIB FIXADA NA DATA DO LAUDO SOCIO ECONÔMICO. OS REQUISITOS JÁ ESTAVAM PREENCHIDOS QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RETROAÇÃO DA DIB. PERÍCIA SOCIAL. SUMULA 22 DA TNU. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou procedente o pedido, para condenar a ré a implantar o benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, a partir da data do laudo socioeconômico. 2. Na linha de precedentes do STJ, os efeitos financeiros são retroativos à data do requerimento administrativo (DER) e não da juntada do laudo. 3. Recurso que se dá provimento à parte autora, para condenar o réu a implantar o benefício de prestação continuada com DIB na DER.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20188260356 SP XXXXX-62.2018.8.26.0356

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    SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICIPIO DE MIRANDÓPOLIS. SERVENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Prova pericial que concluiu pela exposição da autora, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos, com classificação da insalubridade. Laudo pericial que não produz efeitos constitutivos, mas declaratórios de condição preexistente – possibilidade de recebimento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal. Procedência do pedido. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 MS

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . LOAS. DEFICIENTE. DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE CONFIGURADAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEVIDA A CONCESSÃO DO AMPARO ASSISTENCIAL. - O benefício de prestação continuada, previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição da Republica Federativa do Brasil , consiste na “garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família” (artigo 20 , 'caput', da Lei n. 8.742 /1993). - É assente que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , devendo sopesar todos os elementos constantes dos autos para formar sua convicção - No que tange ao requisito da deficiência, em que pese o laudo médico pericial tenha concluído pelo não enquadramento na condição de deficiente, o conjunto probatório dos autos aponta de forma consistente para o cumprimento do requisito em questão - Quanto à hipossuficiência econômica, conforme constou no estudo social, o núcleo familiar sobrevive de forma modesta, com uma renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo vigente à época, o que caracteriza a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social. - Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 20 da Lei n. 8.742 /1993, é devido o benefício assistencial - O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, porque nessa data já se apresentam elementos suficientes à demonstração do direito à percepção do benefício assistencial - Apelação provida.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195150136

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    Pedido julgado procedente, a fim de determinar o termo inicial do adicional de insalubridade à data do laudo pericial." (PUIL XXXXX/RS, Rel... Por sua vez, a invocação do art. 3º-A, da Lei Complementar Estadual 432/1985 (" O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade ") não... No entanto, a impugnação em tela, data maxima venia , não desafia senão a leitura atenta do laudo pericial: o perito consignou, à fl. 172, as atividades desenvolvidas pelo reclamante, as quais foram colhidas

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20098160170 PR XXXXX-48.2009.8.16.0170 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO LAUDO PERICIAL. TRÂNSITADO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO. TERMO INICIAL. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. CÁLCULO JUDICIAL CORRETO. Apelação Cível provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-48.2009.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 10.04.2019)

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