Data do Recebimento da Comunicação de Acidente do Trabalho em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20108130433

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL CAT - AUSÊNCIA - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR - PERDA/REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADO HABITUALMENTE EXERCIA - DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - A comunicação de acidente do trabalho (CAT) não pode ser exigida do empregado, como requisito essencial para ajuizamento de ação acidentária, porque cabe ao empregador providenciá-la - Não existe vinculação necessária entre visão monocular e incapacidade laboral, pois há um grande número de atividades laborais que podem ser desempenhadas por deficientes visuais, especialmente se a deficiência não compromete totalmente a visão, como é o caso da cegueira ou perda severa da acuidade visual em apenas um dos olhos - O segurado que, a despeito da sequela definitiva decorrente do acidente, está apto para o exercício de outras atividades laborativas, mas encontra-se parcial e permanentemente incapacitado para a atividade habitual faz jus ao recebimento do auxílio-acidente - A data de início de pagamento do benefício do auxílio acidente é a data em que foi formulado o requerimento administrativo.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040101

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    ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Comprovado o acidente do trabalho típico com percepção de auxílio-doença acidentário, faz jus o trabalhador à estabilidade provisória no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213 /91, sendo devida a indenização correspondente ao período estabilitário.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090654

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. ART. 118 DA LEI 8.213 /91 E SÚMULA 378 /TST, II. A estabilidade provisória por acidente do trabalho requer afastamento superior a 15 dias, com percepção de auxílio-doença acidentário ou a constatação, após a rescisão do contrato, de doença profissional. Comprovado o afastamento inferior a 15 dias por acidente de trabalho e não demonstrada a doença profissional após a cessação do vínculo laboral, é lícita a rescisão do contrato de trabalho.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030062 MG XXXXX-31.2020.5.03.0062

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    ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, sendo desnecessária a configuração de culpa da empregadora para obtenção da estabilidade provisória com relação ao acidente que ocorre com o trabalhador entre o trabalho e a sua residência, nos termos do artigo 21, inciso IV, d, c/c art. 118 , da Lei n.º 8.213 /91. Na hipótese dos autos, é fato incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trajeto quando retornava do trabalho em direção à sua residência, fazendo jus à indenização substitutiva do período estabilitário.

  • STJ - REsp XXXXX

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    O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidente de natureza laboral deve ser a data do recebimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT pelo INSS, momento a ser considerado como... AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO DE NATUREZA LABORAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT PELO INSS. 1... Art. 22 § 3º , 23 e 86 da Lei n. 8.213 /91 - o termo inicial do beneficio deveria ser a data da Comunicação por Acidente do Trabalho; e II

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195010051

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA DA LESÃO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45 /2004. PRAZO PRESCRICIONAL TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Nos termos da jurisprudência assente no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a prescrição do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, quanto à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45 /2004 (30/12/2004). Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, deve ser considerada a ciência inequívoca da consolidação das lesões. Assim, se o empregado se mantém afastado percebendo auxílio-doença em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, a ciência inequívoca referida ocorre com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais ou com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Julgados da SBDI-1 do TST. 2. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que a data da ciência inequívoca da lesão se deu com a emissão da comunicação de acidente de trabalho - CAT em 29/11/2005. Consignou que "... compulsando o teor do laudo pericial produzido, inexiste qualquer evidência de que a incapacidade auditiva sofrida pelo autor tenha se desenvolvido e agravado no decorrer da contratualidade. Ao contrário, o Douto perito, no decorrer de seu minucioso trabalho, deixou antever que o autor, quando da realização do exame clínico, gozava de boas condições auditivas, não restando demonstrado qualquer agravamento desde a realização do primeiro exame em 2005". Registrou que "Analisando os documentos constantes dos autos extrai-se que o Órgão Previdenciário concedeu ao Autor o auxílio-doença, que perdurou de 11.11.2010 e 25.05.2016, quando lhe foi concedida a alta previdenciária (ID 441de22 - Pág. 7)". Pronunciou a prescrição da pretensão indenizatória, na medida em que a ação foi proposta em 03/09/2019. Com efeito, na presente hipótese, ainda que se considere que a ciência inequívoca da consolidação das lesões ocorreu apenas em 25/05/2016, data da alta previdenciária, a propositura da reclamação trabalhista em 03/09/2019 revelou-se intempestiva, configurando, portanto, a prescrição da pretensão indenizatória. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. PAGAMENTO DE SALÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA XXXXX/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que "... após a alta previdenciária as partes firmaram o ' Termo de Ajuste de Retorno ao Trabalho' (ID 4ba9aba), de onde se extrai claramente a opção do autor em não retomar suas atividades até o exaurimento das vias administrativas junto ao INSS, já que sob seu entendimento ainda não se encontrava apto para tanto". Ressaltou que "... conforme se infere das cláusulas supratranscritas (Cláusulas Quarta e Quinta do Termo), o reclamante concordou com a suspensão contratual e tinha plena ciência de que até seu retorno não perceberia qualquer importe a título de salário, sendo certo que caberia ao mesmo comunicar à ré o resultado do recurso administrativo". Consignou que "... à míngua de provas de que a ré obstou o retorno do autor após a alta previdenciária ou de vício de vontade na assinatura do termo de retorno, não há de falar em pagamento de salários e outras parcelas contratuais no período em que não houve a correspondente prestação de serviços". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal diante do óbice da Súmula XXXXX/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145090041 PR

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    FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECONHECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. ARTIGO 21 DA LEI 8213 /91. RECOLHIMENTO DEVIDO. Consoante o disposto no artigo 15 , § 5º , da Lei 8.036 /1990, "O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho". Nesses termos, portanto, em se tratando de hipótese de doença e não de acidente típico, o recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual somente é devido quando o empregado estiver em gozo de auxílio-doença acidentário. No entanto, mesmo na hipótese de recebimento do auxílio-doença comum, se reconhecida judicialmente a natureza ocupacional da doença - e portanto, equiparada a acidente, a teor do artigo 21 , da Lei 8.213 /91 -, são devidos os depósitos do FGTS do período de afastamento. Sentença mantida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010031 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. REQUISITOS. Consoante o artigo 118 da Lei nº 8.213 /91, o empregado acidentado goza de estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio doença. Desse modo, com fulcro na Súmula 378 , II, do TST, são requisitos para a aquisição desta estabilidade: ter ocorrido um acidente de trabalho ou doença a ele equiparada; ter o empregado recebido auxílio-doença acidentário; ter obtido alta médica. Nesse passo, não tendo a autora logrado comprovar o alegado acidente do trabalho, tampouco o afastamento ao serviço por período superior a 15 dias, com a correspondente percepção de auxílio-doença acidentário, não há que se falar na estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213 /91, e, consequentemente, no pagamento de indenização pelo respectivo período, sendo irretocável a r. sentença neste aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165060009

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PREEXISTENTE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho ocorrido e o estado de saúde do reclamante (doença preexistente) e não havendo comprovação de culpa da reclamada quanto aos fatos narrados na inicial, não há falar em reparação por dano moral, material ou estético em favor do reclamante. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-20.2016.5.06.0009, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 14/06/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 14/06/2018)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX62017501000

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RECUSA NA EMISSÃO DA CAT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. A reclamada, ao não emitir a CAT, obstaculizou sobremaneira a percepção do benefício previdenciário pelo autor. Não pode a ré beneficiar-se quando ela própria descumpre suas obrigações enquanto empregadora. Ao deixar de emitir a comunicação do acidente sofrido pelo empregado, a reclamada assumiu o risco quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho. Não cabe à empresa decidir quanto ao cabimento ao não da emissão da CAT, devendo providenciar o documento ainda que entenda pela ausência de nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o labor desempenhado pelo empregado, até mesmo porque a mera emissão do documento não configura, por si só, a responsabilidade da empresa pelo evento danoso. Dessa forma, ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, conforme artigos 169 da CLT e 22 da Lei 8.213 /91.

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