De Membro do Conselho de Representantes dos Empregados em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155060017

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    RECURSO ORDINÁRIO. 1) ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Nos moldes do art. 114 do NCPC , o litisconsórcio passivo necessário apenas se caracteriza quando determinado por lei ou em decorrência da relação jurídica material existente entre as partes que figuram no processo. II. No caso em apreço, em que os Sindicatos demandantes visam anular a reforma estatutária ocorrida no âmbito da FETRACAN, em razão de não terem sido observadas as formalidades referentes à convocação do Conselho de Representantes especialmente para esse fim, não há que se falar em indispensável participação, na relação processual, dos diretores da Federação e dos demais entes sindicais a ela filiados, uma vez que o objeto da ação não se encontra a eles diretamente vinculado. A presença da FETRACAN no polo passivo da lide revela-se suficiente à defesa do direito controvertido, sendo, assim, hábil a garantir a plena eficácia da sentença proferida nos autos. 2) AÇÃO ANULATÓRIA. REFORMA ESTATUTÁRIA DA FEDERAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS EXIGÊNCIAS FORMAIS PREVISTAS NO ESTATUTO. Não tendo a ré se desincumbido do ônus de demonstrar o cumprimento da exigência inscrita no art. 48 do seu Estatuto para a respectiva reforma, consistente na convocação prévia do Conselho de Representantes da Federação exclusivamente para esse fim, há de ser mantida a sentença de origem, que considerou nula a alteração estatutária objeto da lide. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-18.2015.5.06.0017, Redator: André Genn de Assunção Barros, Data de julgamento: 08/02/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 08/02/2018)

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030098 MG XXXXX-24.2021.5.03.0098

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO À FEDERAÇÃO. O empregado eleito para compor o Conselho de Representantes de Federação se enquadra na definição de dirigente sindical previsto no parágrafo 3o do artigo 543 da CLT , sendo-lhe assegurada a garantia provisória ao emprego.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070028

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    MEMBRO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ESTABILIDADE INEXISTENTE. Tendo em vista que o membro do Conselho de Representantes da Federação é eleito como representante do sindicato ao qual ele é vinculado, e tendo havido a extinção do estabelecimento em que ele trabalhava, inexistindo outras unidades da empresa na circunscrição do sindicato representado, não resta configurada a dispensa discriminatória vedada por lei, deixando de existir a estabilidade pretendida, conforme reconhecido pelo juízo de origem - ainda que por outros fundamentos.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195040304

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO MEMBRO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO. A garantia provisória de emprego se estende aos dirigentes eleitos das federações e confederações, tendo em vista que a organização sindical brasileira, segundo os princípios constitucionais constitui um sistema confederativo, estruturado em pirâmide (arts. 533 e 534 da CLT ), composto pelos sindicatos, no piso, pelas federações, no meio, e pelas confederações, no topo. Nesse sentido, a jurisprudência do TST é pacífica ao reconhecer o direito à estabilidade sindical de membro eleito para Conselho de Representantes da Federação e Confederação. Apelo provido.

  • TST - XXXXX20195190009

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    CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO . 1 - O empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto à respectiva federação ou confederação, ainda que suplente, é detentor da estabilidade prevista... no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. § 2º - Só poderão ser eleitos os... DELEGADO SINDICAL ELEITO PARA O CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO. SUPLENTE

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI 3.078/2014, DO MUNICÍPIO DE SANTOS. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ATUANTES NA MUNICIPALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que compete à União editar normas gerais sobre estruturação e composição de Conselho de Administração de Organizações Sociais, conforme o art. 22, XXVII, da CF/1988. Assim, estando a matéria disciplinada na Lei Federal 9.637 /1998, tem-se por inconstitucional lei local que contrarie a norma federal. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010022 RJ

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL ELEITO PARA O CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO. SUPLENTE. O empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto à respectiva federação ou confederação, ainda que na condição de suplente, faz jus à estabilidade provisória prevista nos arts. 8º , VIII , da Constituição da Republica e 543 , § 3º , da CLT , uma vez que, ao estar sujeito à eleição, difere do delegado sindical, previsto no art. 523 da CLT , que é, tão-somente, indicado pela direção do sindicato. Provimento ao recurso interposto.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175070028

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    MEMBRO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ESTABILIDADE INEXISTENTE . Tendo em vista que o membro do Conselho de Representantes da Federação é eleito como representante do sindicato ao qual ele é vinculado, e tendo havido a extinção do estabelecimento em que ele trabalhava, inexistindo outras unidades da empresa na circunscrição do sindicato representado, não resta configurada a dispensa discriminatória vedada por lei, deixando de existir a estabilidade pretendida, conforme reconhecido pelo juízo de origem - ainda que por outros fundamentos. Recurso ordinário conhecido, mas não provido.

  • TRT-12 - XXXXX20165120003

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    ESTABILIDADE PROVIS Ó RIA. TRABALHADOR ELEITO SUPLENTE DE " CONSELHO DE REPRESENTANTES " DE FEDERA ÇÃ O . O trabalhador eleito suplente de diretoria da federação de empregados, no seu "Conselho de Representantes", está abrangido pelo conceito de representação sindical a que alude o § 4º do art. 543 da CLT e, por conseguinte, goza da garantia provisória no emprego prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal e no inc. VIII do art. 8º da Constituição da Republica .

  • TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20225010000

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    EMPREGADO ELEITO PARA O CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO. SUPLENTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA SEM PRÉVIO INQUÉRITO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO. O Impetrante foi eleito suplente de delegado do conselho de representantes da federação. Portanto, o trabalhador integra a administração da federação, nos termos do art. 538 , § 4º , da CLT . Assim, em juízo de cognição sumária, ele conseguiu demonstrar a probabilidade do direito à estabilidade provisória. Como a empregadora alega justa causa, mas não ajuizou inquérito para apuração de falta grave, a dispensa é nula. Portanto, o Impetrante possui o direito líquido e certo de ser reintegrado ao emprego.

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