Decisão Criminal que o Condena Pelo Crime de Homicídio Culposo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30057752001 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU -- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Para que se configure o delito culposo, exige-se a conjugação dos seguintes elementos: I) conduta humana voluntária; II) inobservância do cuidado objetivo, que pode manifestar-se por imprudência, negligência ou imperícia; III) previsibilidade do evento danoso; IV) resultado lesivo involuntário; V) tipicidade culposa. Para eventual condenação, imprescindível a demonstração da existência de nexo causal entre a violação do dever de cuidado por parte do agente e o resultado lesivo, o que não foi demonstrado.

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, modalidades da culpa que devem ser descritas na inicial acusatória, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva. 2. O simples fato de o réu estar na direção do veículo automotor no momento do acidente não autoriza a instauração de processo criminal por crime de homicídio culposo se não restar narrada a inobservância do dever objetivo de cuidado e sua relação com a morte da vítima, com indícios suficientes para a deflagração da ação penal. 3. A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o resultado morte e a conduta do acusado, ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia. 4. Recurso provido para, reconhecendo a inépcia da denúncia, por ausência de individualização da conduta atribuída ao Recorrente, determinar o trancamento da ação penal instaurada em seu desfavor, sem prejuízo de que outra seja oferecida, desde que observados os requisitos legais.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120110 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO MANTIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DO ACUSADO – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a configuração do crime previsto no art. 129 , § 3º , do Código Penal , é necessária a prova de que o agente atuou com a intenção de ferir a integridade física da vítima e de que a lesão provocada pela sua conduta acarretou a morte do ofendido. No caso dos autos, embora demonstrado que a morte da vítima decorreu da cirurgia realizada após os fatos descritos na denúncia e das enfermidades preexistentes que ela possuía, não restou evidenciado com a certeza necessária que o acusado agiu com a intenção de lesionar o ofendido, assumindo a ocorrência de resultado mais grave, mas sim que agiu com uma finalidade lícita, da qual sobreveio resultado ilícito não querido e que sequer foi assumido. Logo, deve ser mantida a desclassificação da conduta para o crime de homicídio culposo. Com o parecer, recurso não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20148120110 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO MANTIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DO ACUSADO – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a configuração do crime previsto no art. 129 , § 3º , do Código Penal , é necessária a prova de que o agente atuou com a intenção de ferir a integridade física da vítima e de que a lesão provocada pela sua conduta acarretou a morte do ofendido. No caso dos autos, embora demonstrado que a morte da vítima decorreu da cirurgia realizada após os fatos descritos na denúncia e das enfermidades preexistentes que ela possuía, não restou evidenciado com a certeza necessária que o acusado agiu com a intenção de lesionar o ofendido, assumindo a ocorrência de resultado mais grave, mas sim que agiu com uma finalidade lícita, da qual sobreveio resultado ilícito não querido e que sequer foi assumido. Logo, deve ser mantida a desclassificação da conduta para o crime de homicídio culposo. Com o parecer, recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20168130290

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO AGIR CULPOSO POR PARTE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DA ABSOLVIÇÃO. - Para que se configure o delito culposo, exige-se a conjugação dos seguintes elementos: I) conduta humana voluntária; II) inobservância do cuidado objetivo, que pode manifestar-se por imprudência, negligência ou imperícia; III) previsibilidade do evento danoso; IV) resultado lesivo involuntário; V) tipicidade culposa - Para eventual condenação, imprescindível a demonstração da existência de nexo causal entre a violação do dever de cuidado por parte do agente.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20138110064

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    EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA : RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO. 1. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PLEITEADA AREADEQUAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA PARA NEGATIVAR A CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NA SENTENÇA PARA CONDENÁ-LO. SÚMULA N. 545 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATENUANTE RECONHECIDA. 3. APLICAÇÃO DA MINORANTE ELENCADA NO ART. 14 , II , DO CÓDIGO PENAL NA FRAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI. INVIABILIDADE. AGENTE QUE PERCORREU QUASE TODO O ITER CRIMINIS. 4. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POUCA IDADE. VÍTIMA QUE DEIXOU FILHOS MENORES DE IDADE. 5. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. QUANTUM EXORBITANTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PROPORCIONALIDADE. 6. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE. 7. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A “premeditação do crime constitui fundamento idôneo para a majoração da pena-base em decorrência da maior culpabilidade da ação delituosa” (TJMT, Enunciado Criminal 49), sobretudo porque o primeiro apelante também perpetrou os atos executórios na frente de familiares da vítima que deixou mulher e filhos menores de idade. 2. Consoante entendimento sedimentado na Súmula n. 545 do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, da Constituição Federal ) deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para fundamentar sua condenação. 3. A fração de redução de pena pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido, merecendo maior reprovação o agente à medida que o delito se aproxime da consumação. No caso, o iter criminis fora quase todo percorrido, visto que a vítima recebeu um tiro em parte sensível e precisou passar por cirurgia e, embora não tenha morrido ficou com a bala alojada em seu corpo. Logo, se percorrida a fase de execução do delito quase que na sua integralidade, inviável a redução pela tentativa na fração máxima, consoante disposto no Enunciado Orientativo n. 46 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas deste Tribunal de Justiça segundo o qual “A fração de redução de pena pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido na conduta, merecendo maior reprovação o agente à medida que o delito se aproxime da consumação”. 4. “O fato de que a Vítima deixou três filhos órfãos, sendo dois menores de idade que dela dependiam para o seu sustento, extrapola as elementares do tipo penal de homicídio e autoriza a exasperação da pena-base, pela negativação das consequências do crime” (STJ - REsp: XXXXX PR XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministra LAURITA VAZ , Data de Julgamento: 03.11.2020, T6 - SEXTA TURMA, publicado no DJe 20.11.2020). 5. Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência estabelece dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo das penas previstas no preceito secundário do tipo penal incriminador. No caso, o juízo de primeiro grau adotou quantum exacerbado para o crime de posse ilegal de arma de fogo, motivo pelo qual é necessário o redimensionamento da pena inicial. 6. Ainda que de menor importância (art. 29 , § 1º do Código Penal ), constatado que a participação do segundo apelante foi relevante para a consecução do crime, a diminuição da pena deve operar-se em apenas um 1/3 (um terço). 7. Recursos parcialmente providos.

  • TJ-PR - XXXXX20188160129 Paranaguá

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    APELAÇÃO CRIME – SENTENÇA CONDENATÓRIA – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PROVIMENTO - CONDUTA IMPRUDENTE OU NEGLIGENTE NÃO EVIDENCIADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA, PARA ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para possibilitar um juízo seguro quanto à existência de negligência, imperícia ou imprudência na conduta do réu ao conduzir o veículo. Não sendo possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a absolvição do acusado, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . APELO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160038 Fazenda Rio Grande XXXXX-67.2017.8.16.0038 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU CONDENADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , § 1º , II , CTB ), HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , § 1º , III , CTB ) E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 , § 1º , CTB )- INSURGÊNCIA DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REJEIÇÃO PROVAS VÁLIDAS E SUFICIENTES DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - PROVA DOCUMENTAL E PALAVRA DO POLICIAL ATESTANDO A PRÁTICA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO DOCUMENTO LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL - VERSÃO DO RÉU QUE NÃO TRAZ DÚVIDA AO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO - IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO - CONDUTA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE QUE SE CONSUMOU MUITO ANTES DO ACIDENTE - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - DOSIMETRIA DA PENA - VETOR CULPABILIDADE CONSIDERADO NEGATIVO NAS TRÊS DOSIMETRIAS - IMPOSSIBILIDADE - FORMAÇÃO EM DIREITO PELO RÉU QUE NÃO FOI USADA COMO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME - CULPABILIDADE NEUTRA - REFLEXO NAS SANÇÕES - VETOR “CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME” NO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE MANTIDO - CONDUTA QUE SE REVELA GRAVE POR PERDURAR LAPSO TEMPORAL IMPORTANTE E TER OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COM REFLEXO NA DOSIMETRIA - VETOR “CONSEQUÊNCIA DO DELITO” NO HOMICÍDIO CULPOSO MANTIDO - DELITO QUE GEROU IMPORTANTES E IRREPARÁVEIS CONSEQUÊNCIAS NO FILHO DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE PENA DO ART. 66 , CP EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO NO DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - VERSÃO DO RÉU RASA E INFUNDADA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO - LEI QUE NÃO EXCEPCIONA CASO DE MORTE INSTANTÂNEA - PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE (TANTO PARA REPRIMENDA CORPORAL QUANTO PARA REPRIMENDA ACESSÓRIA) - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO QUE UTILIZA A DIFERENÇA ENTRE A PENA MÁXIMA E A PENA MÍNIMA - AUSÊNCIA DE OFENSA À LEI - CRITÉRIO VÁLIDO SEGUNDO ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PENAS REDIMENSIONADAS - APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS). I - Os testemunhos e os apontamentos doutrinários apresentados pela Defesa não foram suficientes para ilidir as provas que foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e que confirmaram que o apelante estava sob efeito de álcool no momento do acidente. II - Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça: “Não se aplica o princípio da consunção aos crimes de embriaguez ao volante e de homicídio culposo e lesões corporais culposas decorrentes de acidente causado por motorista de veículo automotor, pois, sendo delitos autônomos, o primeiro não é meio normal nem fase de preparação ou execução para o cometimento dos demais” ( AgRg no AREsp n. 1.962.016/SC , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022). III - A culpabilidade do recorrente deve ser considerada neutra (nos três delitos), porque os conhecimentos jurídicos do réu não foram usados como meio à prática delituosa. Ademais, todas as pessoas que fazem autoescola têm noção legislativa sobre a proibição de se dirigir alcoolizado. IV - O vetor “circunstância do crime” no delito de embriaguez ao volante deve ser mantido, haja vista que a conduta perdurou por aproximadamente uma hora e ocorreu em importante Rodovia Federal que corta a capital paranaense. V - Uma vez que a sentença reconheceu que o apelante assumiu ter consumido bebida alcóolica antes de dirigir, é imperiosa a redução da pena provisória com o reconhecimento da confissão espontânea. VI - O excessivo abalo emocional consistente na privação do convívio de Erick com seu pai em decorrência do óbito de deve ser valorado, de modo que a vetorial “consequência do crime” não pode ser considerada neutra. VII - E viável o reconhecimento da atenuante do art. 66 , CP , porque o recorrente e sua família buscaram de algum modo reparar o dano causado, ao menos em âmbito material (arcando com estudo, plano de saúde, pensão, ajuda com colocação no mercado de trabalho, etc.), situação que deve refletir redução das penas. VIII - A majorante da omissão de socorro no caso do homicídio culposo na direção de veículo automotor deve ser mantida porquanto não há qualquer elemento de prova que demonstre efetivamente que havia risco à integridade do apelante caso fosse prestar socorro. Ademais, a legislação pertinente não excepciona a incidência da causa de aumento ao caso em mesa, em que se vislumbrou o imediato óbito da vítima Hamilton.IX - A utilização do critério que considera a diferença entre a pena máxima e a pena mínima e o número de circunstâncias judiciais para obtenção do grau de exasperação da pena-base (seja para a pena corporal seja para a pena acessória) é amplamente aceito por esta Corte e pelos Tribunais Superiores, não ofendendo a Lei especialmente em razão do princípio da discricionariedade e da razoabilidade.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-67.2017.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 10.03.2023)

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE DOLO EVENTUAL. Inviável a manutenção da decisão que desclassificou a conduta do réu, pois os elementos dos autos indicam a presença de dolo eventual em sua conduta.VOTO VENCIDO.RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, POR MAIORIA.

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