Decisão do STF Suspendendo os Efeitos da Sua Própria Deliberação em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20188240020

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    JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (LEI 9.099 /95, ART. 55 ). RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. Dispõe o art. 55 , da Lei 9.099 /95: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Assim, nos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099 /95, nos termos do art. 27 da Lei 12.153 /2009. Portanto, nos feitos atinentes ao Juizado Especial não há condenação em honorários advocatícios, devendo, desta feita, ser excluída a condenação imposta em primeiro grau. RECLAMO DA PARTE AUTORA . INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF, SEM PREJUÍZO DE ADOÇÃO DE ÍNDICE DISTINTO, NOS MOLDES DO DETERMINADO PELA SUPREMA CORTE. JUROS DE MORA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO - ATO VINCULADO - MORA - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - PRECEDENTES. [...] JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. Ilíquida a obrigação, os juros de mora seguem a situação geral, prevista no art. 405 do Código de Processo Civil , fluindo da citação. Compreensão muito tradicional nesse sentido nas demandas envolvendo os vencimentos de servidores públicos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). [...] (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-04-2019). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NO RE N. 870.947 SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF. [...] 2- Sobre o tema, assim vem decidindo a egrégia Corte Catarinense: "(...) Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração opostos pelos Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). Recurso provido em parte para conceder à autora gratificação de regência de classe nos termos da Lei Municipal 990 /2000, ajustando-se, outrossim, os encargos financeiros e verbas sucumbenciais."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-98.2014.8.24.0010 , de Braço do Norte, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 4-4-2019). ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-80.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Miriam Regina Garcia Cavalcanti , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 09-04-2019). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-63.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 26-11-2019).

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    JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (LEI 9.099 /95, ART. 55 ). RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. Dispõe o art. 55 , da Lei 9.099 /95: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Assim, nos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099 /95, nos termos do art. 27 da Lei 12.153 /2009. Portanto, nos feitos atinentes ao Juizado Especial não há condenação em honorários advocatícios, devendo, desta feita, ser excluída a condenação imposta em primeiro grau. RECLAMO DA PARTE AUTORA . INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF, SEM PREJUÍZO DE ADOÇÃO DE ÍNDICE DISTINTO, NOS MOLDES DO DETERMINADO PELA SUPREMA CORTE. JUROS DE MORA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO - ATO VINCULADO - MORA - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - PRECEDENTES. [...] JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. Ilíquida a obrigação, os juros de mora seguem a situação geral, prevista no art. 405 do Código de Processo Civil , fluindo da citação. Compreensão muito tradicional nesse sentido nas demandas envolvendo os vencimentos de servidores públicos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). [...] (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-04-2019). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NO RE N. 870.947 SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF. [...] 2- Sobre o tema, assim vem decidindo a egrégia Corte Catarinense: "(...) Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração opostos pelos Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). Recurso provido em parte para conceder à autora gratificação de regência de classe nos termos da Lei Municipal 990 /2000, ajustando-se, outrossim, os encargos financeiros e verbas sucumbenciais."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-98.2014.8.24.0010 , de Braço do Norte, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 4-4-2019). ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-80.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Miriam Regina Garcia Cavalcanti , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 09-04-2019). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-07.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 26-11-2019).

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    JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (LEI 9.099 /95, ART. 55 ). RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. Dispõe o art. 55 , da Lei 9.099 /95: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Assim, nos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099 /95, nos termos do art. 27 da Lei 12.153 /2009. Portanto, nos feitos atinentes ao Juizado Especial não há condenação em honorários advocatícios, devendo, desta feita, ser excluída a condenação imposta em primeiro grau. RECLAMO DA PARTE AUTORA . INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF, SEM PREJUÍZO DE ADOÇÃO DE ÍNDICE DISTINTO, NOS MOLDES DO DETERMINADO PELA SUPREMA CORTE. JUROS DE MORA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO - ATO VINCULADO - MORA - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - PRECEDENTES. [...] JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. Ilíquida a obrigação, os juros de mora seguem a situação geral, prevista no art. 405 do Código de Processo Civil , fluindo da citação. Compreensão muito tradicional nesse sentido nas demandas envolvendo os vencimentos de servidores públicos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). [...] (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-04-2019). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NO RE N. 870.947 SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF. [...] 2- Sobre o tema, assim vem decidindo a egrégia Corte Catarinense: "(...) Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração opostos pelos Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). Recurso provido em parte para conceder à autora gratificação de regência de classe nos termos da Lei Municipal 990 /2000, ajustando-se, outrossim, os encargos financeiros e verbas sucumbenciais."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-98.2014.8.24.0010 , de Braço do Norte, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 4-4-2019). ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-80.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Miriam Regina Garcia Cavalcanti , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 09-04-2019). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-70.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 26-11-2019).

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    JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (LEI 9.099 /95, ART. 55 ). RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. Dispõe o art. 55 , da Lei 9.099 /95: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Assim, nos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099 /95, nos termos do art. 27 da Lei 12.153 /2009. Portanto, nos feitos atinentes ao Juizado Especial não há condenação em honorários advocatícios, devendo, desta feita, ser excluída a condenação imposta em primeiro grau. RECLAMO DA PARTE AUTORA . INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF, SEM PREJUÍZO DE ADOÇÃO DE ÍNDICE DISTINTO, NOS MOLDES DO DETERMINADO PELA SUPREMA CORTE. JUROS DE MORA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO - ATO VINCULADO - MORA - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - PRECEDENTES. [...] JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. Ilíquida a obrigação, os juros de mora seguem a situação geral, prevista no art. 405 do Código de Processo Civil , fluindo da citação. Compreensão muito tradicional nesse sentido nas demandas envolvendo os vencimentos de servidores públicos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). [...] (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-04-2019). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA NO RE N. 870.947 SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO STF. [...] 2- Sobre o tema, assim vem decidindo a egrégia Corte Catarinense: "(...) Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração opostos pelos Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). Recurso provido em parte para conceder à autora gratificação de regência de classe nos termos da Lei Municipal 990 /2000, ajustando-se, outrossim, os encargos financeiros e verbas sucumbenciais."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-98.2014.8.24.0010 , de Braço do Norte, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 4-4-2019). ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-80.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Miriam Regina Garcia Cavalcanti , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 09-04-2019). (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-05.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 26-11-2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20098240042

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    SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE - BENEFÍCIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - LAUDO PRODUZIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO QUE ATESTA A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS - VERBA DEVIDA. A gratificação de insalubridade (rotineira e equivocadamente chamada de adicional de insalubridade) é devida ao servidor público se prevista no respectivo estatuto. Multiplicidade de precedentes deste Tribunal de Justiça referendam que a amplitude da normatização estadual permite que se fixe o pagamento rente à constatação da agressividade das condições de trabalho. No caso, existe previsão legal para o pagamento (LCM 3/1994 e LCM 20/2006) e o levantamento realizado atestou exposição do servidor a agentes nocivos, não havendo ainda comprovação do fornecimento de equipamentos que pudessem garantir a neutralização dos agentes nocivos. JORNADA EXTRAORDINÁRIA - COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE QUE NÃO ENGLOBA A TOTALIDADE DAS HORAS TRABALHADAS - PROVIMENTO NO PONTO. A remuneração do servidor público efetivo deve ser proporcional à sua jornada de trabalho; superado o tempo previsto, pagam-se horas extras. Aqui, muito embora haja comprovação do pagamento de horas extras, o somatório apresentado não abrange a totalidade da jornada extraordinária desenvolvida pelo servidor, cabendo ao Município, portanto, honrar os valores remanescentes. A demonstração de pagamento, fato extintivo do direito, cabe ao réu. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução. Recurso provido, dando sucesso à remessa apenas para acomodação dos encargos financeiros. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-45.2009.8.24.0042 , de Maravilha, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240025

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    SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE GASPAR - PROMOÇÃO HORIZONTAL - CURSOS - REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS - PRESCRIÇÃO - FUNDO DO DIREITO - NÃO ATINGIMENTO - ENCARGOS DE MORA - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO. 1. O art. 16 da Lei Municipal 1.358 /1992 condiciona a promoção por aperfeiçoamento (dita "horizontal") de servidor público à participação em curso que, além de possuir determinada carga horária, guarde pertinência com a área específica da função. São requisitos objetivos, vinculados e cumulativos, não se prevendo - nem haveria sentido nisso - que a Administração tenha alguma possibilidade de alargar, sem lei, aquelas hipóteses de concessão, tampouco que esteja habilitada restringir a mercê fora do que dita o édito. No caso, os cursos efetuados pela funcionária preenchiam os requisitos do regramento, ou seja, permitiam, em razão da carga horária respectiva e da área de atuação - notadamente por ter sido conferida certificação pela Secretaria da Educação -, somadas ao tempo de serviço, que a acionante ascendesse na carreira com o acréscimo percentual sobre os vencimento. 2. Se o benefício funcional exaure-se em única conduta, a prescrição é quinquenal e corre do momento em que o servidor poderia reclamá-lo em juízo. O mesmo vale para os atos que se renovam periodicamente (por exemplo, uma gratificação que deveria ser satisfeita a cada mês), mas desde que haja uma negativa administrativa que rejeite a prerrogativa inclusive para o futuro. É a prescrição do fundo do direito (Súmula 85 do STJ). Ou o servidor se insurge dentro do lustro, ou o direito perde definitivamente a exigibilidade. Não há a prescrição do fundo do direito (nas mesmas hipóteses de prestações renováveis) no caso de haver apenas inércia administrativa, não uma deliberação conclusiva em sentido negativo. Então, vão fenecendo as parcelas com mais de cinco anos, mas as subsequentes podem ser pretendidas em juízo. Na situação concreta, a "progressão horizontal" era direito que haveria de constar nos vencimentos devidos a cada período e não houve enfrentamento da municipalidade em sentido oposto. Ausência de prescrição do fundo do direito. 3. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. 4. Recurso da autora provido para dar pela procedência dos pedidos haja vista o afastamento da prescrição do fundo do direito. Apelo municipal e remessa bem sucedidos apenas para acomodação dos encargos moratórios. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-90.2014.8.24.0025 , de Gaspar, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240020

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    SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO - ATO VINCULADO - MORA - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - PRECEDENTES. Administrar é cumprir a lei de ofício - é o sempre repetido e que vem de Seabra Fagundes. Atende-se à missão por atos vinculados e discricionários. Nestes (os discricionários) se concede ao agente público um espectro que propicia opções, sendo legítima qualquer uma, desde que não se ultrapasse os limites da norma. Já nos atos vinculados o agente tem na lei uma única solução, que deve necessariamente aplicar. O art. 10 da Lei Complementar Municipal 13 /1999 condiciona a promoção por merecimento de servidor público à existência de "parecer favorável emitido por comissão paritária". Essa postura é vinculada, pois não se prevê - nem haveria sentido nisso - opção de conveniência ou oportunidade quanto à realização da conduta. Caso contrário, fosse admitida discricionariedade, seria delegado ao agente público postergar indefinidamente o enfrentamento do tema. A imposição do pagamento dos valores retroativos decorre de questão lógica e, eles devem ser contados desde a data em que ocorreu o requerimento administrativo. JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. Ilíquida a obrigação, os juros de mora seguem a situação geral, prevista no art. 405 do Código de Processo Civil , fluindo da citação. Compreensão muito tradicional nesse sentido nas demandas envolvendo os vencimentos de servidores públicos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE 12 PARCELAS VINCENDAS. As sentenças condenatórias (aquelas relativas ao reconhecimento da obrigação de pagar dinheiro) geram honorários a serem calculados sobre a dívida (exceto se o valor for muito baixo). A base de cálculo será aferida na fase de execução, quando o montante for consolidado (mediante a soma de todas as parcelas e encargos até ali merecidos). O acréscimo de parcelas vincendas apenas se justifica nos casos de indenizações por ato ilícito contra a pessoa (art. 85 , § 9º , do NCPC ). Recursos providos em parte, ajustando-se honorários advocatícios e encargos de mora. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-89.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 06-12-2018).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240020

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    SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO - ATO VINCULADO - MORA - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - PRECEDENTES. Administrar é cumprir a lei de ofício - é o sempre repetido e que vem de Seabra Fagundes. Atende-se à missão por atos vinculados e discricionários. Nestes (os discricionários) se concede ao agente público um espectro que propicia opções, sendo legítima qualquer uma, desde que não se ultrapasse os limites da norma. Já nos atos vinculados o agente tem na lei uma única solução, que deve necessariamente aplicar. O art. 10 da Lei Complementar Municipal 13 /1999 condiciona a promoção por merecimento de servidor público à existência de "parecer favorável emitido por comissão paritária". Essa postura é vinculada, pois não se prevê - nem haveria sentido nisso - opção de conveniência ou oportunidade quanto à realização da conduta. Caso contrário, fosse admitida discricionariedade, seria delegado ao agente público postergar indefinidamente o enfrentamento do tema. A imposição do pagamento dos valores retroativos decorre de questão lógica e eles devem ser contados desde a data em que ocorreu o requerimento administrativo. PROGRESSÃO ANTERIOR POR TEMPO DE SERVIÇO - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA. Diante da singularidade de cada instituto, cada qual com seus próprios requisitos, tem-se que a progressão por tempo de serviço, concedida com base no art. 12 da LCM 13/1999, não constitui óbice à promoção por merecimento elencada no art. 10 daquele mesmo diploma. Precedentes. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. Ilíquida a obrigação, os juros de mora seguem a situação geral, prevista no art. 405 do Código de Processo Civil , fluindo da citação. Compreensão muito tradicional nesse sentido nas demandas envolvendo os vencimentos de servidores públicos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE 12 PARCELAS VINCENDAS. As sentenças condenatórias (aquelas relativas ao reconhecimento da obrigação de pagar dinheiro) geram honorários a serem calculados sobre a dívida (exceto se o valor for muito baixo). A base de cálculo será aferida na fase de execução, quando o montante for consolidado (mediante a soma de todas as parcelas e encargos até ali merecidos). O acréscimo de parcelas vincendas apenas se justifica nos casos de indenizações por ato ilícito contra a pessoa (art. 85 , § 9º , do NCPC ). Recursos desprovidos, dando-se parcial provimento à remessa apenas para (a) ajustar os encargos financeiros e (b) reduzir a honorária para o percentual de dez. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-81.2014.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 07-03-2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240020

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    SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO - ATO VINCULADO - MORA - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS - PRECEDENTES. Administrar é cumprir a lei de ofício - é o sempre repetido e que vem de Seabra Fagundes. Atende-se à missão por atos vinculados e discricionários. Nestes (os discricionários) se concede ao agente público um espectro que propicia opções, sendo legítima qualquer uma, desde que não se ultrapasse os limites da norma. Já nos atos vinculados o agente tem na lei uma única solução, que deve necessariamente aplicar. O art. 10 da Lei Complementar Municipal 13 /1999 condiciona a promoção por merecimento de servidor público à existência de "parecer favorável emitido por comissão paritária". Essa postura é vinculada, pois não se prevê - nem haveria sentido nisso - opção de conveniência ou oportunidade quanto à realização da conduta. Caso contrário, fosse admitida discricionariedade, seria delegado ao agente público postergar indefinidamente o enfrentamento do tema. A imposição do pagamento dos valores retroativos decorre de questão lógica e, eles devem ser contados desde a data em que ocorreu o requerimento administrativo. JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. Ilíquida a obrigação, os juros de mora seguem a situação geral, prevista no art. 405 do Código de Processo Civil , fluindo da citação. Compreensão muito tradicional nesse sentido nas demandas envolvendo os vencimentos de servidores públicos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO - JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICES DA POUPANÇA. Os encargos de mora a rigor devem ser reajustados a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810), considerando-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos deveriam ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). É a compreensão do STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Os juros de mora, de sua vez, devem correr de acordo com os índices da poupança (art. 1º-F da Lei 11.960 /09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE 12 PARCELAS VINCENDAS - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO CONTIDO NO ART. 90 , § 4º , DO NCPC . As sentenças condenatórias (aquelas relativas ao reconhecimento da obrigação de pagar dinheiro) geram honorários a serem calculados sobre a dívida (exceto se o valor for muito baixo). A base de cálculo será aferida na fase de execução, quando o montante for consolidado (mediante a soma de todas as parcelas e encargos até ali merecidos). O acréscimo de parcelas vincendas apenas se justifica nos casos de indenizações por ato ilícito contra a pessoa (art. 85 , § 9º , do NCPC ). De mais a mais, tendo a Fazenda municipal reconhecido a procedência do pedido, o estipêndio deve ser reduzido pela metade (art. 90 , § 4º , do NCPC ), resultando aqui no percentual de cinco. Recursos e remessa providos em parte, ajustando-se honorários advocatícios e encargos de mora. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2018.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-04-2019).

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20128240030

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IPREV - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - DECISÃO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DA SUA PRÓPRIA DELIBERAÇÃO. Em apelação, reajustaram-se os encargos de mora a partir do que fora definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947-SE (Tema 810). Considerou-se a eficácia imediata do posicionamento da Corte Suprema. Em outros termos, a contar da Lei 11.960 /2009, reconhecida em parte inconstitucional, os débitos administrativos devem ser como regra atualizados monetariamente pelo IPCA-E (afastada a TR). Do mesmo modo compreendeu o STJ a propósito do Tema 905. Ocorre que o STF (em decisao de 24 de setembro de 2018) concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por Estados e Distrito Federal em relação ao mencionado Tema 810. O melhor caminho é, no caso, atender à determinação do STF, mas sem obstar o andamento dos processos. Desse modo, apanha-se o que é incontroverso: a correção monetária será ao menos pela TR. Caso, porém, haja posicionamento diverso pela jurisprudência vinculante, ele será aplicado na fase de execução - sem menção, por ora, à incidência do IPCA-E. Embargos providos em parte. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-96.2012.8.24.0030 , de Imbituba, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-10-2018).

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