Decisão que Acolhe Exceção de Incompetência Territorial em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010451 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRÍVEL. Nos termos da Súmula 214 , c, do C. TST, é cabível recurso imediato de decisão interlocutória "que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799 , § 2º , da CLT ."

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155030101

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 214 DO C. TST . Afastado o óbice declarado no r. despacho agravado, por economia processual e com fulcro na Orientação Jurisprudencial SBDI-I nº 282, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235130007

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    RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão interlocutória que rejeita exceção de incompetência territorial, uma vez que não há remessa dos autos para outro Regional. Assim, por não apresentar caráter definitivo, o debate sobre a competência territorial deve aguardar o momento processual adequado, a teor do disposto no art. 799 , § 2º , da CLT , continuando o feito com o seu processamento normal na primeira instância. Preliminar de não conhecimento suscitada de ofício pelo relator.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070024 CE

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    DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REMESSA DOS AUTOS à VARA VINCULADA AO MESMO REGIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A exceção ao princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias guiada pela Súmula 214 do C. TST, que firmou o entendimento no sentido de que é oponível recurso ordinário de imediato contra decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, só se configura quando houver remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799 , § 2º , da CLT , (Súmula 214 , alínea c). Entrementes, esse não é o caso dos autos.

  • TST - Súmula n. 214 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893 , § 1º , da CLT , as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799 , § 2º , da CLT . (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2010-4-9-0-0

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    TRT-PR-24-05-2011 DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REMESSA DOS AUTOS A OUTRO REGIONAL. RECURSO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. A decisão que acolhe a exceção de incompetência territorial, quando determina a remessa dos autos a Tribunal Regional do Trabalho distinto daquele ao qual se vincula o juízo excepcionado, é passível de recurso de imediato. Isto porque, a despeito de tal decisão não ser resolutória de mérito, tem natureza de terminativa do feito, nos termos do artigo 799 , § 2º , da CLT . Inteligência da Súmula 214 , c, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso conhecido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030079 XXXXX-32.2018.5.03.0079

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    ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL SEM EXTINÇÃO DO PROCESSO. REMESSA DO AUTOS PARA OUTRA VARA DO TRABALHO SOB JURISDIÇÃO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 799 , PARÁGRAFO 2º , DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. 1. O artigo 799 , parágrafo 2º , da CLT , estabelece que "das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quando estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final". 2. É interlocutória a decisão que acolhe a exceção de incompetência territorial sem extinguir o processo e que determina a remessa dos autos ao Juízo de outra Vara do Trabalho, sob jurisdição do mesmo Tribunal Regional. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 214 do TST: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893 , § 1º , da CLT , as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT".

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185080000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO IMPETRANTE. ATO COATOR QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST . Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido". In casu, foi impetrado Mandado de Segurança contra ato que rejeitou a exceção de incompetência territorial arguida em defesa. Nos termos do art. 893 , § 1.º , da CLT , "os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Ora, tratando-se a decisão que rejeita a exceção de incompetência de um incidente no curso do processo que não tem cunho definitivo ou terminativo, deve ser impugnada no momento processual oportuno, qual seja: quando da interposição do Recurso Ordinário. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o manejo do Mandado de Segurança encontra-se obstado pela Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2, em razão de existir recurso próprio para impugnar a decisão judicial atacada. Precedentes da Corte. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130027 XXXXX-32.2020.5.13.0027

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    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXISTENTES A RESPEITO. A teor da regra insculpida no artigo 651 da CLT , a competência territorial é definida em face do local da contratação ou da prestação de serviços do empregado. Não há previsão legal para prorrogação dessa competência pelo fato de o empregado, espontaneamente, ter fixado residência em outro local ou retornado à cidade de origem. Recurso não provido.

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