TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PERIGO DE DANO. BEM ESSENCIAL. MULTA RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 300 DO CPC PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1- Agravante que se insurge contra a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter antecipado, determinando à concessionária ré o restabelecimento do fornecimento de água no imóvel objeto da demanda, sem a cobrança de taxa pela religação, abstendo-se de interromper o serviço, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 2- Presentes, in casu, os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência requerida, na forma do art. 300 , do CPC/2015 . 3- Demanda que envolve bem essencial à sobrevivência humana (água), com risco de ocorrência de graves danos ao autor em caso de cassação da decisão agravada, razão pela qual se justifica o valor da multa imposta pelo Juízo de primeiro grau (quinhentos reais por dia). 4- Manutenção da decisão que se impõe. Desprovimento do recurso