Decisão que Rejeitou a Preliminar de Ilegitimidade Passiva em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10161063001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE REJEITA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - CABIMENTO DO RECURSO - TEORIA DA ASSERÇÃO - APLICAÇÃO. A decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva reveste-se de urgência capaz de ensejar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC , autorizando o cabimento do agravo de instrumento contra ela. Consoante a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é verificada pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido, à luz das afirmações da parte demandante na inicial.

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  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

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    (Ementa) Processual Civil e Administrativo. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Erro médico. Procedimento ocorrido nas dependências de hospital universitário da Universidade Federal do Ceará [UFC]. Legitimidade passiva. Exclusão. Impossibilidade. Agravo parcialmente provido. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que nos autos da ação XXXXX-89.2020.4.05.8105 , que rejeitou a preliminar de ilegitimidade e o pedido de inclusão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares [EBSERH] no polo passivo da lide. 2. Insurge-se a agravante contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva em seu desfavor, bem como pedido de inclusão da EBSERH no polo passivo da lide. 3. A Universidade agravante alega, em breve síntese, que não é mais responsável pela responsabilidade jurídico-administrativa dos atos praticados nos Hospitais Universitários, que hoje se encontra sob a responsabilidade da EBSERH, nos termos da Lei n. 12.550 /11, portanto, sendo a hipótese de excluí-la da lide. 4. Com efeito, a referida Autarquia Federal de ensino, dotada de personalidade jurídica própria, é responsável pela Maternidade Escola Assis Chateaubriand, devendo figurar no polo passivo da ação principal, a despeito de, eventualmente, poder acionar de forma regressiva a empresa contratada para gestão da unidade hospitalar. 5. A participação da EBSERH no polo passivo da demanda também se faz necessária, principalmente quando contrata e administra quadro próprio de funcionários nas instituições hospitalares que administra, e, nesse contexto, eventual condenação por atuação inadequada desses profissionais poderá surtir efeito sobre a empresa. 6. Fixada a legitimidade passiva ad causam da UFC e da EBSERH, resta imperiosa tanto a permanência da primeira quando a chamada da segunda ao polo passivo da demanda, devem os autores requerer a citação da EBSERH para que esta passe a figurar no polo passivo da demanda. 7. Agravo parcialmente provido apenas para determinar a inclusão da EBSERH no polo passivo da demanda. \cea.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUÍDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 , o agravo de instrumento passou a ter cabimento apenas contra as decisões interlocutórias expressamente previstas pelo legislador. 2. A decisão que rejeita a preliminar fundamentada na ilegitimidade passiva não está incluída no rol do artigo 1.015 do CPC . 3. A decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, fato que inviabiliza que se ultrapasse o juízo de admissibilidade recursal. Questões que podem ser submetidas a reexame, quando da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões. Artigo 1.009 , §§ 1º e 2º do CPC . 4. No julgamento do REsp n.º 1.704.520/MT , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n.º 988), a Corte Especial do STJ fixou a tese no sentido de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 5. Todavia, no caso concreto, o agravante não demonstrou qualquer urgência na análise da questão. 6. NÃO SE CONHECE DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva. A causa de pedir e o pedido se dirigem ao 2º Réu, o quanto basta para figurar no polo passivo de acordo com a teoria da asserção adotada no Código de Processo Civil . Para justificar sua ilegitimidade passiva, a Agravante afirma que não presta o serviço para a Autora, tese que se relaciona ao mérito da lide. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 FLORES DA CUNHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA AJG E AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAXIAS DO SUL - SINDILOJAS CAXIAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da parte agravante não se encontra dentre aquelas elencadas no rol do artigo 1.015 do CPC , razão pela qual o presente recurso não pode ser conhecido. Inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 988), porquanto não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. 2. Tampouco se conhece da decisão que rejeitou o incidente de impugnação ao benefício da AJG e manteve a benesse da gratuidade ao autor por não se encontrar dentre aquelas elencadas no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC , razão pela qual o presente recurso também não pode ser conhecido. Inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 988). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-63.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAL. INTERPOSIÇÃO DE DECISÃO QUE REJEITOU ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. Incabível a interposição de agravo de instrumento, pois a decisão interlocutória combatida (rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva) não está incluída no rol taxativo do art. 1.015 do CPC . Ademais, o caso não amolda à tese firmada nos julgamentos dos REsp XXXXX/MT e REsp XXXXX/MT pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Observe-se que a inadmissibilidade do agravo de instrumento não importará em preclusão sobre a questão, pois será possível impugnar a decisão em preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso, conforme dispõe o art. 1.009 , § 1º , do CPC .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC . \nA decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da parte agravante não se encontra dentre aquelas elencadas no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil , razão pela qual a insurgência veiculada através do presente recurso não pode ser conhecida. Inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 988), porquanto não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Precedentes do STJ e desta Corte\nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 RIO GRANDE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC . A decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da parte agravante não se encontra dentre aquelas elencadas no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil , razão pela qual a insurgência veiculada através do presente recurso não pode ser conhecida. Inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 988), porquanto não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Precedentes do STJ e desta CorteAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-38.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAL. INTERPOSIÇÃO DE DECISÃO QUE REJEITOU ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. Incabível a interposição de agravo de instrumento, pois a decisão interlocutória combatida (rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva) não está incluída no rol taxativo do art. 1.015 do CPC . Ademais, o caso não amolda à tese firmada nos julgamentos dos REsp XXXXX/MT e REsp XXXXX/MT pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Observe-se que a inadmissibilidade do agravo de instrumento não importará em preclusão sobre a questão, pois será possível impugnar a decisão em preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso, conforme dispõe o art. 1.009 , § 1º , do CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-54.2019.8.26.0000

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    ERRO MÉDICO. DESPACHO SANEADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. MUNICÍPIO RÉU. COMPETÊNCIA RECURSAL. Decisão que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva do município, por ter sido o atendimento médico pelo SUS, excluiu a ré Emilia do feito, e determinou a realização de perícia médica pelo IMESC, em razão da Justiça Gratuita da autora. Irresignação da autora. Redistribuição. Município réu em ação fundada em erro médico, pelo artigo 951 do Código Civil . Competência recursal de uma das câmaras Seção de Direito Público (1ª a 13ª). Artigos 3º, I.7, a, e 5º, I.24, da Resolução nº 623/2013 do TJ-SP. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das câmaras da Seção de Direito Público (1ª a 13ª).

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