Decisões Monocráticas em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX PR XXXXX-3/01 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 932 , INCS. IV E V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .IMPOSSIBILIDADE DE O RECURSO SER DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - A - 1542763-3/01 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargador Eduardo Sarrão - Por maioria - J. 13.06.2017)

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281 /STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC/2015 . 1. A orientação há muito traçada pelo STJ é no sentido de descaber Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional, pelo colegiado. 2. Nesse contexto, "não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o recurso interposto na origem foi julgado por decisão monocrática do relator, sem a manifestação do órgão colegiado do Tribunal, por ausência de exaurimento de instância, incidindo, no caso, o enunciado n.º 281 da Súmula do STF, aplicado por analogia ao recurso especial" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 16/9/2013). 3. In casu, foi interposto Recurso Especial de acórdão que rejeitou Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática proferida em recurso de Agravo de Instrumento. 4. Entretanto, ainda que os Embargos de Declaração opostos tenham sido julgados por decisão colegiada, permanece o óbice da Súmula 281 do STF, porquanto a decisão, atacada por meio do apelo extremo, que é aquela proferida na Apelação, foi julgada por decisão monocrática do Relator. De fato, embora admitida a natureza recursal dos Embargos de Declaração, esses apenas complementam, aclaram ou integram a decisão, em relação à qual foram opostos. 5. "Apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de propor recurso especial após a decisão monocrática, sendo imprestáveis para esse fim os embargos declaratórios, ainda que decididos pelo colegiado" ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/10/2012). 6. Agravo Interno não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185010051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. É incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897 , b, da CLT , contra decisão monocrática mediante a qual o Relator nega seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese, é cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015 . Inaplicável, no caso , o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.

  • TST - Súmula n. 421 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    421 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015 . ART. 557 DO CPC DE 1973 . I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973 ), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021 , § 1º , do CPC de 2015 . (atualizada em decorrência do CPC de 2015 )– Res. 208 /2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. ART. 932 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . JULGAMENTO PELO COLEGIADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art. 932 , III e IV , do NCPC ) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado pela via de agravo regimental/interno"( AgInt no REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 3.3.2017). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX02181600002 Curitiba XXXXX-54.2021.8.16.00002 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO PARANÁ. EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.021 , § 2º , DO CPC . RECONHECIMENTO DE QUE HOUVE, NO CASO, ERROR IN PROCEDENDO. APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE DEU POR DECISÃO MONOCRÁTICA, NÃO OBSTANTE TENHAM SIDO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.024 , § 2º , DO CPC E DO ART. 182 , INC. XXXIX DO RITJPR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 /STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 , tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no caso concreto. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 281 /STF. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não cabe recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática que rejeita os embargos de declaração, ainda que opostos contra acórdão do Tribunal." ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 30/8/2016). 2. Para o aviamento de Recurso Especial, exige-se o esgotamento da instância a quo, o que não acontece quando prolatada mera decisão singular do relator, ainda sujeita ao crivo do colegiado respectivo, mediante Agravo Regimental ou Interno não interposto pela parte. 3. Incide, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 281 /STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 4. Conhece-se dos Agravos para não conhecer do Recurso Especial.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281 /STF. PRECEDENTES. OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. O recurso extraordinário, conforme asseverado no acórdão embargado, foi interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal de origem, ausente o exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula nº 281 do STF. 3. Inexistência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil , a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX02381600001 Mandaguaçu XXXXX-46.2023.8.16.00001 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. COMPROVADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CABÍVEL O PROCESSAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADO PELO ART. 15-A DA LEI 9.096 /95 ( LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS ) PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE CIVIL E TRABALHISTA, CABE EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL, ESTADUAL OU NACIONAL QUE TIVER DADO CAUSA AO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, À VIOLAÇÃO DE DIREITO, A DANO A OUTREM OU A QUALQUER ATO ILÍCITO, EXCLUÍDA A SOLIDARIEDADE DE OUTROS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRESENTE NA FASE EM QUE SE ENCONTRA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PASSÍVEL DE PENHORA DE BENS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO. I – RELATÓRIO

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