Decisum Reformado em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - DECISUM REFORMADO - AGRAVO PROVIDO. Inexisindo condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, defere-se ao agravante os benefícios da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-72.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2020).

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA LÍQUIDA MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. NEGATIVA DA BENESSE DESARRAZOADA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-32.2019.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2020).

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-77.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM SEDE EXECUTIVA. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR. ATAQUE CONFIGURADO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA DEFERIDA. DESPROPORCIONALIDADE VERIFICADA, SOBRETUDO POR NÃO CONTRIBUIR PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA UTILIDADE DA MEDIDA EXECUTIVA. DECISUM REFORMADO INTEGRALMENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-77.2020.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 18.09.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160030 Foz do Iguaçu XXXXX-34.2019.8.16.0030 (Acórdão)

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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA – DECISUM REFORMADO – APELAÇÃO PROVIDA. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-34.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR TELMO CHEREM - J. 04.06.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NO RECURSO. SÚMULA 284 /STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO APÓS O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 453 /STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o recorrente limita-se a apresentar razões genéricas, sem indicar de forma específica a questão tida como omissa, obscura ou contraditória do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. O entendimento adotado pela instância de origem coaduna-se com a jurisprudência desta Corte segundo a qual inexiste preclusão do arbitramento de verba honorária, no curso da execução, ainda que sobre ela tenha sido silente a inicial do processo executivo e já tenha ocorrido o pagamento do ofício requisitório. Contudo, o acórdão deve ser reformado, tendo em vista que a situação dos autos é diversa. 3. Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC , segundo o qual "A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. 4. "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria." Súmula 453 /STJ. 5. Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453 /STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido para restabelecer a decisão do Juízo singular. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO AMICUS CURIAE. DESCABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. CONTAGEM RECÍPROCA. SERVIDOR PÚBLICO. TRABALHO RURÍCOLA PRESTADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213 /1991. DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. CABIMENTO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA FORMA PREVISTA PELO ART. 96 , IV , DA LEI N. 8.213 /1991. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. Na situação em exame, os dispositivos legais cuja aplicação é questionada nos cinco recursos especiais, com a tramitação que se dá pela sistemática dos repetitivos ( REsp XXXXX/RS , REsp XXXXX/SP, REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP e o REsp XXXXX/SP ), terão sua resolução efetivada em conjunto. 2. A discussão trazida aos autos pelo amicus curiae não pode ser conhecida na parte em que pleiteia o exame de matéria constitucional, sob pena de, assim procedendo, esta Corte usurpar a competência do STF. 3. Reconhecido o tempo de serviço rural, não pode o Instituto Nacional do Seguro Social se recusar a cumprir seu dever de expedir a certidão de tempo de serviço. O direito à certidão simplesmente atesta a ocorrência de um fato, seja decorrente de um processo judicial (justificação judicial), seja por força de justificação de tempo de serviço efetivada na via administrativa, sendo questão diversa o efeito que essa certidão terá para a esfera jurídica do segurado. 4. Na forma da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, "nas hipóteses em que o servidor público busca a contagem de tempo de serviço prestado como trabalhador rural para fins de contagem recíproca, é preciso recolher as contribuições previdenciárias pertinentes que se buscam averbar, em razão do disposto nos arts. 94 e 96 , IV , da Lei 8.213 /1991" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe 30/5/2016). 5. Descabe falar em contradição do art. 96, IV, com o disposto pelo art. 55 , § 2º , da mesma Lei n. 8.213 /1991, uma vez que se trata de coisas absolutamente diversas: o art. 96, IV, se reporta às regras relativas à contagem recíproca de tempo de serviço, que se dá no concernente a regimes diferenciados de aposentadoria; o art. 55 se refere às regras em si para concessão de aposentadoria por tempo de serviço dentro do mesmo regime, ou seja, o Regime Geral da Previdência Social. 6. É descabido o argumento trazido pelo amicus curiae de que a previsão contida no art. 15 , I e II , da Lei Complementar n. 11 /1971, quando já previa a obrigatoriedade de contribuição previdenciária, desfaz a premissa de que o tempo de serviço rurícola, anterior à vigência da Lei n. 8.213 /1991, não seria contributivo. É que a contribuição prevista no citado dispositivo legal se reporta a uma das fontes de custeio da Previdência Social, cuja origem decorre das contribuições previdenciárias de patrocinadores, que não os próprios segurados. Ora, acolher tal argumento significaria dizer que, quanto aos demais benefícios do RGPS, por existirem outras fontes de custeio (inclusive receitas derivadas de concursos de prognósticos), o sistema já seria contributivo em si, independentemente das contribuições obrigatórias por parte dos segurados. 7. Não se há de falar em discriminação entre o servidor público e o segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, porque, para aquele primeiro, exige-se, quanto ao tempo de serviço rurícola anterior a 1991, o recolhimento das contribuições previdenciárias, o que não é exigido para o segundo. É que se trata de regimes diferentes e, no caso do segurado urbano e o rurícola, nada obstante as diferenças de tratamento quanto à carência e requisitos para obtenção dos benefícios, ambos se encontram vinculados ao mesmo Regime Geral da Previdência Social, o que não ocorre para o servidor estatutário. 8. Tese jurídica firmada: O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola, em período anterior à vigência da Lei n. 8.213 /1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural no respectivo órgão público empregador para contagem recíproca no regime estatutário se, junto com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96 , IV , da Lei n. 8.213 /1991. 9. No caso, o aresto prolatado pelo eg. Tribunal de origem está desconforme, em parte, com o posicionamento desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reformado, parcialmente, para afastar o reconhecimento da isenção de pagamento das contribuições previdenciárias para efeito de contagem recíproca do tempo de serviço rurícola anterior à vigência da Lei n. 8.213 /1991, mantendo-se, no mais, o aresto recorrido. 10. Recurso especial conhecido e provido parcialmente. 11. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-22.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A SUCESSÃO DA PESSOA JURÍDICA – EIRELI - PELA SÓCIA COM LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. BAIXA DE CNPJ. DISTRATO JUNTADO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SÓCIA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - XXXXX-22.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 01.08.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-09.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. ART. 300 DO CPC . REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-09.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 09.05.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Manoel Ribas XXXXX-46.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO OCULTO EM TRATOR. SERVIÇOS REALIZADOS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA E DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. REQUISITOS PARA A TUTELA ANTECIPADA AFERIDOS. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-46.2021.8.16.0000 - Manoel Ribas - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 14.02.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-47.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDE PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. DOCUMENTOS JUNTADOS. HOLERITES. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE BENS. FOTO DA RESIDÊNCIA. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-47.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 07.02.2022)

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