TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20165010078 RJ
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. CPC/15 . O requerimento de gratuidade de justiça veiculado na petição inicial, já na vigência do NCPC , desacompanhado da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo próprio interessado, exige a outorga de poderes específicos para tal fim para a hipótese de o compromisso ser firmado pelo advogado, conforme dispõe o artigo 105 do NCPC , aplicável ao processo do trabalho (artigo 769 , CLT , Instrução Normativa nº 39/2016, TST). Sem declaração pessoal do autor e sem procuração com poderes especiais, revela-se inválida a declaração do advogado para afirmar a situação de insuficiência econômica de seu constituinte, restando ausentes os requisitos para o deferimento do benefício. Decisão que não merece reforma.