Declaração Falsa em Certidão de Óbito em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138120021 MS XXXXX-87.2013.8.12.0021

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 , § ÚNICO , DO CP )– DECLARAÇÃO FALSA EM CERTIDÃO DE ÓBITO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – As provas reunidas durante o iter processual demonstram com segurança a materialidade e a autoria do delito de falsidade ideológica por parte da ré, porquanto tinha plena ciência de que o de cujus possuía outros três filhos unilaterais e, ainda assim, fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita na declaração de óbito, com o fim específico de prejudicar o direito deles aos quinhões da herança, favorecendo a filha bilateral. II – A despeito de já ter sido intentada ação de retificação da certidão de óbito e de os filhos unilaterais já terem se habilitado no inventário que se seguiu, tais circunstâncias são irrelevantes para a configuração do tipo penal do art. 299 do Código Penal , que é formal e, assim, se configura independentemente da efetiva lesão patrimonial, bastando a mera potencialidade lesiva. III – Apelação desprovida, com o parecer.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60020332001 Itambacuri

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO SEM PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Pratica o delito de falsidade ideológica o agente que omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pratica o delito de falsidade ideológica o declarante que omite, em atestado de óbito, a existência de filhos deixados pelo falecido, no intuito de prejudicar direitos. Pratica apropriação indébita o inventariante que recebe valores em ação trabalhista e não os repassa a quem de direito. Não havendo pedido expresso do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia, inviável se mostra a fixação de valor mínimo de indenização à vítima, por constituir julgamento extra petita.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260347 SP XXXXX-44.2019.8.26.0347

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    Indenização por danos morais. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessária a produção de prova testemunhal, uma vez que os fatos declinados no processo já se encontram satisfatoriamente comprovados. Às Autoras foi obstado o direito de prestarem a última homenagem ao seu genitor, uma vez que a Ré não lhes comunicou do falecimento ocorrido. Além disso, a Ré prestou declaração falsa quando da elaboração da certidão de óbito, quando declarou que o falecido não tinha filhos. E mais, a Ré ajuizou ação de inventário sob a forma de arrolamento sumário e se declarou como única herdeira do falecido. Dano moral caracterizado e mantido seu arbitramento em R$ 8.000,00 para cada Autora. Sem majoração da verba honorária. Sentença mantida. Preliminar rejeitada e recursos não providos.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20128240039 Lages XXXXX-07.2012.8.24.0039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E FURTO QUALIFICADO (ART. 299 , § ÚNICO , E ART. 155 , § 4º , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VONTADE DIRIGIDA À ALTERAÇÃO DA VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE. RÉU QUE, AO REALIZAR ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, OMITE NA CERTIDÃO DE ÓBITO, NOME DE ALGUNS DOS FILHOS DO DE CUJUS, VISANDO PREJUDICAR DIREITO ALHEIO. PROVA TESTEMUNHAL CONDIZENTE COM A REALIDADE DOS FATOS. DOLO EVIDENCIADO. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO QUE PRESCINDE DE EFETIVO PREJUÍZO ÀS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRETENSO AFASTAMENTO DA INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PREJUÍZOS À DEFESA. INÉPCIA AFASTADA. PRETENSA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO ART. 155 , § 4º , INCISOS II E IV , DO CÓDIGO PENAL . PARCIAL PROVIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RÉU QUE SUBTRAI PARA SI, QUANTIA EM DINHEIRO DA CONTA BANCÁRIA DO DE CUJUS, MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE DETÉM ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS NÃO COMPROVADA. CONTEXTO PROBATÓRIO ESTREME DE DÚVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO IMPERIOSA. ENTRETANTO, RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE INTERCORRENTE. RECURSOS CONHECIDOS, DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA ACUSAÇÃO E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190067

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO PARA QUE PASSE A CONSTAR O ESTADO CIVIL DO DE CUJUS COMO CASADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA FILHA DO FALECIDO, AFIRMANDO QUE A REQUERENTE E SEU GENITOR HAVIAM SE SEPARADO DE FATO E QUE A AÇÃO DE DIVÓRCIO SOMENTE FOI EXTINTA SEM MÉRITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA IDENTIFICA CINCO TIPOS DIFERENTES DE ESTADO CIVIL, SÃO ELES: SOLTEIRO, CASADO, SEPARADO, DIVORCIADO E VIÚVO. SOMENTE PODE SE DECLARAR SEPARADO AQUELE QUE OBTEVE TAL RECONHECIMENTO POR MEIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. "SEPARAÇÃO DE FATO" QUE NÃO É UM ESTADO CIVIL E NÃO EXTINGUE O VÍNCULO MATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE ÓBITO. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO POST MORTEM QUE NÃO CABE NA VIA ESTREITA DA PRESENTE AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DESTINADA A MODIFICAR O ASSENTO DE NASCIMENTO DO BISAVÔ DO DEMANDANTE, A VIABILIZAR A OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, ANTE A IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - A PRETENSÃO ENCERRADA NA PRESENTE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DESTINA-SE, NA VERDADE, A DESCONSTITUIR A FILIAÇÃO DE SEU ASCENDENTE, DESIDERATO QUE SOMENTE PODE SER VIABILIZADO POR MEIO DA COMPETENTE AÇÃO DE ESTADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. Hipótese em que as instâncias precedentes extinguiram o processo sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que a ação de retificação tem cabimento apenas quando comprovado a ocorrência de mero erro de grafia ao ensejo da lavratura do assento. 1. A ação de retificação, de modo a atender ao princípio da verdade real (norteador do registro público), tem por finalidade restabelecer a veracidade do conteúdo dos assentos alusivos ao estado civil da pessoa natural. Por meio de tal via, promove-se a congruência das informações contidas no registro de nascimento da pessoa natural com os fatos efetivamente ocorridos, desfazendo-se omissões, erro de fato ou de direito, eventualmente consignados pelo Oficial. 1.1. Entretanto, a retificação não se destina a corrigir toda e qualquer incongruência das informações constantes do ato registral com a realidade. O erro ou engano constante no assento, objeto de retificação, ainda que possa referir-se ao estado da pessoa, ao ser corrigido, de modo algum, pode importar em alteração, constituição , ou desconstituição do status. 2. As pretensões encerradas nas ações de estado consistem, precipuamente, em constituir ou desconstituir determinado status, infirmar ou contestar o estado já estabelecido, ou, ainda, modificá-lo de qualquer modo. O status da pessoa natural, objeto de tais ações, segundo a doutrina majoritária, abrange o indivíduo, considerado em si mesmo, em relação a sua posição ocupada no seio de sua família (vínculo conjugal e parentesco por consanguinidade e afinidade), e em referência à sociedade em que se encontra inserido (estado político). Assim, ante a relevância dos direitos discutidos nas ações de estados, estas devem ser processadas na via contenciosa, propiciando-se a ampla defesa, o contraditório e a plena produção probatória inerentes à via contenciosa. 3. No caso dos autos, constata-se, a toda evidência, que a pretensão encerrada na presente ação de retificação, (consistente na alteração do assento de nascimento do bisavô do demandante, para dele constar, como genitora, pessoa diversa daquela constante no registro) destina-se, na verdade, a desconstituir a filiação de seu ascendente, desiderato que somente pode ser viabilizado por meio da competente ação de estado. 4. A inadequação da via eleita não comporta temperamentos pelo magistrado, a considerar que tal impropriedade consubstancia o não atendimento a uma das condições da ação (interesse de agir, em sua vertente adequação), ensejando, necessariamente, a extinção do feito, sem resolução de mérito. 5. Recurso especial improvido.

    Encontrado em: O pedido de registro civil tardio de nascimento de avô materno, pessoa já falecida, atestado por declaração de batismo, certidão de óbito, como também por certidões de inexistência do registro emitidas... um nome ou outras marcas legais de identidade em face da declaração de óbito; c) para completar a indicação da data do lugar do óbito ou de um óbito ou de um nascimento; d) para retificar o ato em que... Os irmãos daquele que prestou declarações falsas ao registro civil, atribuindo-se a paternidade da criança, têm legitimidade para a ação de nulidade. Precedentes

  • STM - Apelação: APL XXXXX

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    EMENTA: APELAÇÃO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CARTÃO E SENHA DE PENSIONISTA FALECIDA. OMISSÃO DOLOSA DE COMUNICAÇÃO DO ÓBITO. DOLO DE LUDIBRIAR A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CONFISSÃO. PROVA PERICIAL COM IMAGENS DE SAQUES EM TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTOATENDIMENTO. OBTENÇÃO ILÍCITA DOS VALORES CREDITADOS EM PREJUÍZO DO ERÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. Age de má-fé o acusado que deixa de comunicar o óbito de parente, pensionista militar, e passa a se locupletar dos valores sacados indevidamente, valendo-se do cartão e da senha bancária. Avulta, nessa situação, a nítida vontade em obter a vantagem indevida resultante de uma combinação de fatores (omissivos e comissivos) que caracterizaram o comportamento fraudulento e doloso do autor do fato. A autoria se confirma pela confissão espontânea do agente e por imagens de circuito de vídeo em que ele aparece sacando dinheiro em terminal de autoatendimento bancário mediante uso de cartão da pensionista falecida. Impossibilidade de desclassificação da conduta para o delito de apropriação de coisa havida acidentalmente (art. 249 do CPM ), tendo em vista a demonstração das elementares do crime de estelionato. O ressarcimento dos valores auferidos ilicitamente deverá ser objeto de ação cível no juízo competente, já que não é da alçada desta justiça especializada a reversão do prejuízo causado aos cofres públicos, mas somente a persecução criminal para apuração de culpa stricto sensu. Provido parcialmente o apelo defensivo apenas para retirar do dispositivo da sentença o dever de ressarcimento ao erário como condição para se conceder o sursis. Decisão unânime.

  • STM - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20217000000

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 251 DO CPM . VÍNCULO MATRIMONIAL FRAUDULENTO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. In specie, houve a demonstração, após decisão da Justiça Federal Ordinária, de que a união estável entre a acusada e o de cujus subtenente reformado era fraudulenta. A recorrente e o militar, juntos, arquitetaram o vínculo conjugal para fraudar a Administração Militar, no intuito de, após a morte do reformado, a ré percebesse benefício previdenciário de pensão por morte, incorrendo no delito de estelionato previdenciário. A embargante obteve, para si, vantagem ilícita consistente no recebimento da pensão por morte, em prejuízo da Administração Militar, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante fraude, descortinando seu agir nos exatos termos do art. 251 do CPM . Indene de dúvidas quanto à autoria e à materialidade delitivas. Do conjunto probatório se extraiu que a agente, auxiliar de enfermagem, era cuidadora do falecido e não sua companheira, o que afastou a existência de união estável, arredou o direito à pensão por morte e, ainda, consubstanciou o crime militar , haja vista a apresentação de documentação ideologicamente falsa à Administração Castrense, bem como a inequívoca prova de que nunca houvera se separado de fato do seu suposto ex-companheiro. Embargos Infringentes e de Nulidade defensivo desprovido. Decisão unânime.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240103

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-69.2017.8.24.0103 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana , Quinta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2024).

    Encontrado em: A alegação de inexistência de bens baseia-se tão somente na certidão de óbito, declaração unilateral que, por si só, não exime os herdeiros da responsabilidade legal com o falecimento do autor da herança... CONSTATAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR NA CERTIDÃO DE ÓBITO QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE INFIRMAR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO... IRRELEVÂNCIA DA CERTIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE BENS NA CERTIDÃO DE ÓBITO. PROVA DA FORÇA DA HERANÇA. ÔNUS DOS HERDEIROS (ART. 1.792 DO CÓDIGO CIVIL ). DECISÃO CASSADA

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20138120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 , § ÚNICO , DO CP )– DECLARAÇÃO FALSA EM CERTIDÃO DE ÓBITO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – As provas reunidas durante o iter processual demonstram com segurança a materialidade e a autoria do delito de falsidade ideológica por parte da ré, porquanto tinha plena ciência de que o de cujus possuía outros três filhos unilaterais e, ainda assim, fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita na declaração de óbito, com o fim específico de prejudicar o direito deles aos quinhões da herança, favorecendo a filha bilateral. II – A despeito de já ter sido intentada ação de retificação da certidão de óbito e de os filhos unilaterais já terem se habilitado no inventário que se seguiu, tais circunstâncias são irrelevantes para a configuração do tipo penal do art. 299 do Código Penal , que é formal e, assim, se configura independentemente da efetiva lesão patrimonial, bastando a mera potencialidade lesiva. III – Apelação desprovida, com o parecer.

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