TJ-MT - XXXXX20228110000 MT
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CONTROVÉRSIA ENTRE O JUÍZO DA 7.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT E O JUÍZO DA 3.ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT – DIVERGÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DE INDÍCIOS NO INQUÉRITO POLICIAL CAPAZES DE ATESTAR A MATERIALIDADE DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MERAS CONJECTURAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ATRAIR A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO SUSCITANTE – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO – ART. 70 DO CPP – DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3.ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT – CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE. 1. Por força do Provimento n.º 004/2008/CM e da Resolução n.º 11/2017/TP, expedidos por este Tribunal de Justiça dentro da sua prerrogativa de auto-organização, compete ao Juízo da 7.ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Cuiabá/MT processar e julgar infrações envolvendo organizações criminosas, com jurisdição em todo o território estadual. 2. Por outro lado, inexistindo nos autos do inquérito policial, até o presente momento, indícios suficientes e hábeis a demonstrar a existência material do crime de organização criminosa por parte dos investigados, tanto que a autoridade policial sequer menciona tal conduta quando da lavratura do APFD –, impõe-se reconhecer que não há elementos capazes de atrair a competência da Vara especializada localizada na Capital, devendo incidir à hipótese a regra geral da competência pelo lugar da infração, a qual recai sobre a Vara comum da comarca onde se deram os fatos ilícitos. 3. Conflito negativo conhecido e julgado procedente, a fim de declarar competente o d. Juízo da 3.ª Vara da Comarca de Água Boa/MT, ora suscitado.