Declarada a Competência do Juízo da 3.ª Vara da Comarca de Água Boa/mt em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CONTROVÉRSIA ENTRE O JUÍZO DA 7.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT E O JUÍZO DA 3VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT – DIVERGÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DE INDÍCIOS NO INQUÉRITO POLICIAL CAPAZES DE ATESTAR A MATERIALIDADE DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MERAS CONJECTURAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ATRAIR A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO SUSCITANTE – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO – ART. 70 DO CPP – DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT – CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE. 1. Por força do Provimento n.º 004/2008/CM e da Resolução n.º 11/2017/TP, expedidos por este Tribunal de Justiça dentro da sua prerrogativa de auto-organização, compete ao Juízo da 7.ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Cuiabá/MT processar e julgar infrações envolvendo organizações criminosas, com jurisdição em todo o território estadual. 2. Por outro lado, inexistindo nos autos do inquérito policial, até o presente momento, indícios suficientes e hábeis a demonstrar a existência material do crime de organização criminosa por parte dos investigados, tanto que a autoridade policial sequer menciona tal conduta quando da lavratura do APFD –, impõe-se reconhecer que não há elementos capazes de atrair a competência da Vara especializada localizada na Capital, devendo incidir à hipótese a regra geral da competência pelo lugar da infração, a qual recai sobre a Vara comum da comarca onde se deram os fatos ilícitos. 3. Conflito negativo conhecido e julgado procedente, a fim de declarar competente o d. Juízo da 3Vara da Comarca de Água Boa/MT, ora suscitado.

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  • TJ-MT - XXXXX20218110021 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CONFLITO DE JURISDIÇÃO PJe XXXXX-96.2021.8.11.0000 – CLASSE CNJ – 325 – CAPITAL SUSCITANTE: 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SUSCITADO: 3ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA E M E N T A CONFLITO DE JURISDIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSA FINALIDADE – AÇÃO PENAL – 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ-MT X 3ª VARA DE ÁGUA BOA-MT – SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DOS DENUNCIADOS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MERA CONJECTURA – ELEMENTO ESPECIALIZANTE NÃO EVIDENCIADO NOS AUTOS – CONFLITO PROCEDENTE – DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA DE ÁGUA BOA-MT. Esta c. Turma de Câmaras Criminais Reunidas tem sufragado o entendimento de que o deslocamento da competência do Juízo Especializado da 7ª Vara Criminal da Capital demanda evidência sólida sobre a ocorrência de crime organizado, nos estreitos lindes do art. 2º da Lei n. 12.850 /2013, não se contentando com a simples conjectura sobre a presença desse crime. Conflito procedente.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CONTROVÉRSIA ENTRE O JUÍZO DA 7.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT E O JUÍZO DA 3VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT – DIVERGÊNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NO INQUÉRITO POLICIAL APONTANDO O ENVOLVIMENTO DA DENUNCIADA NO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MERAS CONJECTURAS – DENÚNCIA JÁ OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPUTANDO EXCLUSIVAMENTE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS À ACUSADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ATRAIR A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO SUSCITANTE – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO – ART. 70 DO CPP – DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT – CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE. 1. Por força do Provimento n.º 004/2008/CM e da Resolução n.º 11/2017/TP, expedidos por este Tribunal de Justiça dentro da sua prerrogativa de auto-organização, compete ao Juízo da 7.ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Cuiabá/MT processar e julgar infrações envolvendo organizações criminosas, com jurisdição em todo o território estadual. 2. Por outro lado, inexistindo nos autos indícios suficientes e hábeis a demonstrar que a conduta atribuída à acusada na denúncia, qual seja, o crime de tráfico de entorpecentes, deriva de atividade levada a efeito por uma organização criminosa, impõe-se reconhecer que não há elementos capazes de atrair a competência da Vara especializada localizada na Capital, devendo incidir à hipótese a regra geral da competência pelo lugar da infração, a qual recai sobre a Vara comum da comarca onde se deu o fato ilícito. 3. Conflito negativo conhecido e julgado procedente, a fim de declarar competente para processar e julgar a ação penal o d. Juízo da 3Vara da Comarca de Água Boa/MT, ora suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1437666

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DOMICÍLIO DO RÉU. ESCOLHA DO AUTOR DA AÇÃO. SEDE NO DISTRITO FEDERAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo de origem que, nos autos de liquidação provisória de sentença, manejada em desfavor do agravado, declinou a sua competência para a comarca de Água Boa - MT. 2. Consoante se observa da cristalina redação dos art. 46 e 53, III, ?a? do CPC , a regra geral para a ação fundada em direito pessoal em que for ré pessoa jurídica é a de que o local onde está sua sede será o competente para processamento e julgamento da lide. 3. Considerando que o Banco do Brasil é sociedade de economia mista com sede em Brasília, não há margem para a alegação arbitrária do foro, em desarmonia com a regra geral do ordenamento jurídico. 4. A competência relativa não pode ser declarada de ofício, devendo partir da parte que interessa, na exata dicção da Súmula nº 33 do STJ. Ao contrário do afirmado na decisão recorrida, não se trata de organização judiciária, mas sim de aplicação da regra processual de competência. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-MT - RECLAMAÇÃO XXXXX20198110000

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO RECLAMAÇÃO (244) Nº XXXXX-45.2019.8.11.0000 RECLAMANTE: DIRCE CELIA RAMOS DE ASSUNCAO RECLAMADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA EMENTA RECLAMAÇÃO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA – INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE EXEQUENTE INDIQUE O ENDEREÇO DE SEU DOMICÍLIO DE FORMA COMPROVADA E PRESTE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA ESCOLHA DO FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES EMANADAS DESTA COLENDA CÂMARA JULGADORA - INOCORRÊNCIA – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. No caso, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial pelo Reclamado, porquanto insubsistente a decisão que embasa esta reclamação, tendo em vista que foi declarada a nulidade de todo o processo executivo/cumprimento de sentença, uma vez que determinada a sua liquidação.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178110004

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    E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE REGULARIDADE DE MATRÍCULA COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO – UNIFICAÇÃO DE VÁRIAS MATRICULAS FORMANDO UMA NOVA COM NUMERAÇÃO DISTINTA – EVIDÊNCIA DE VÍCIOS NOS ATOS DO REGISTRO DE UMA DAS INSCRIÇÕES PERTENCENTE A CADEIA DOMINIAL DA MATRICULA UNIFICADA – BLOQUEIO ADMINISTRATIVO REALIZADO NA NOVA MATRICULA DETERMINADO PELO JUIZ DIRETOR DO FÓRUM RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO DE BARRA DO GARÇAS – PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA UNIFICAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE DECISÃO DO JUIZ FEITO NA COMARCA DE ÁGUA BOA – IMPOSSIBILIDADE – VÍCIO DE COMPETÊNCIA RECONHECIDO DE OFÍCIO – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485 , I , DO CPC )– RECURSO PREJUDICADO. Diante das evidências de vícios no registro de uma das inscrições imobiliárias pertencente a cadeia dominial da matricula unificada, pode o Juiz Diretor do Fórum em Processo Administrativo de Pedido de Providencia, determinar, ad cautelam, o bloqueio da nova matrícula (art. 214 , §§ 3º e 4º da Lei nº 6.015 /1973). O Juízo Ordinário Comum não possui competência para modificar decisão proferida pelo Juiz Diretor do Fórum em processo administrativo. Diante da incompetência absoluta do Juízo Comum, bem como da incompatibilidade da petição inicial com o Procedimento Administrativo, o seu indeferimento é a medida que se impõe.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178110004 MT

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    E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE REGULARIDADE DE MATRÍCULA COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO – UNIFICAÇÃO DE VÁRIAS MATRICULAS FORMANDO UMA NOVA COM NUMERAÇÃO DISTINTA – EVIDÊNCIA DE VÍCIOS NOS ATOS DO REGISTRO DE UMA DAS INSCRIÇÕES PERTENCENTE A CADEIA DOMINIAL DA MATRICULA UNIFICADA – BLOQUEIO ADMINISTRATIVO REALIZADO NA NOVA MATRICULA DETERMINADO PELO JUIZ DIRETOR DO FÓRUM RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO DE BARRA DO GARÇAS – PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA UNIFICAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE DECISÃO DO JUIZ FEITO NA COMARCA DE ÁGUA BOA – IMPOSSIBILIDADE – VÍCIO DE COMPETÊNCIA RECONHECIDO DE OFÍCIO – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485 , I , DO CPC )– RECURSO PREJUDICADO. Diante das evidências de vícios no registro de uma das inscrições imobiliárias pertencente a cadeia dominial da matricula unificada, pode o Juiz Diretor do Fórum em Processo Administrativo de Pedido de Providencia, determinar, ad cautelam, o bloqueio da nova matrícula (art. 214 , §§ 3º e 4º da Lei nº 6.015 /1973). O Juízo Ordinário Comum não possui competência para modificar decisão proferida pelo Juiz Diretor do Fórum em processo administrativo. Diante da incompetência absoluta do Juízo Comum, bem como da incompatibilidade da petição inicial com o Procedimento Administrativo, o seu indeferimento é a medida que se impõe.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20148110021

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    APELAÇÃO CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – NATUREZA RELATIVA – OPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO EXECUTADO – FACULDADE PROCESSUAL – PLURALIDADE DE CREDORES – FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM JUÍZO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a opção legislativa é a de resguardar o interesse do consumidor, de modo que a competência para dirimir a lide é a do foro por ele escolhido. 2. Tratando-se de ação de cobrança de expurgos inflacionários, não há possibilidade de ser declarada de ofício a incompetência territorial do Juízo (Súmula nº 33 do STJ e nº 363 do STF). 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, “havendo a prorrogação da competência do Juízo, e não comportando a extinção da demanda por incompetência absoluta, deve ser reconhecida a competência territorial do Juízo da comarca de Água Boa para julgar e processar o feito.” (TJMT – 1ª Câmara de Direito Privado - Ap 60733/2017 – Rel. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Julgado em 19/09/2017).

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110021 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – NATUREZA RELATIVA – OPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO EXECUTADO – FACULDADE PROCESSUAL – PLURALIDADE DE CREDORES – FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM JUÍZO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a opção legislativa é a de resguardar o interesse do consumidor, de modo que a competência para dirimir a lide é a do foro por ele escolhido. 2. Tratando-se de ação de cobrança de expurgos inflacionários, não há possibilidade de ser declarada de ofício a incompetência territorial do Juízo (Súmula nº 33 do STJ e nº 363 do STF). 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, “havendo a prorrogação da competência do Juízo, e não comportando a extinção da demanda por incompetência absoluta, deve ser reconhecida a competência territorial do Juízo da comarca de Água Boa para julgar e processar o feito.” (TJMT – 1ª Câmara de Direito Privado - Ap 60733/2017 – Rel. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Julgado em 19/09/2017).

  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178110000 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS MODIFICATIVOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM COMARCA ALEATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA EX OFFÍCIO – AUTORES QUE NÃO RESIDEM NA CIRCUNSCRIÇÃO – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE DE CADA UM DOS AUTORES PARA ANÁLISE ÀS CUSTAS DESTES - POSSIBILIDADE – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Contudo, não obstante a relação versada nos autos seja de consumo, o que autorizaria os Autores/Embargantes a ajuizarem a demanda em seu domicílio, do réu, no local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual, caso exista, estes não observaram tais regras e “escolheram”, aleatoriamente, a Comarca de Água Boa, sem qualquer justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. É assente na jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça que não se admite a escolha aleatória de foro. Embora se reconheça a impossibilidade de escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação, como ocorreu, a ação não deve ser extinta, sendo possível o encaminhamento dos autos às Comarcas respectivas onde residem os Autores.

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