Declarada Nulidade da Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11765409001 MG

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - CONTESTAÇÃO NÃO ANALISADA - TESES NÃO ENFRENTADAS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. Deve ser declarada a nulidade da decisão com fundamentação genérica, proferida sem enfrentar as teses alegadas pelas partes - Dada à importância da matéria sobre a qual pairou a total omissão jurisdicional em primeiro grau, impõe-se reconhecer a nulidade da sentença, por verdadeira negativa de prestação jurisdicional, sendo de rigor a remessa dos autos à instância de origem, para o devido enfretamento das questões arguidas pelas partes.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME.FURTO QUALIFICADO EM RESIDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA. INSIGNIFICÂNCIA. A ausência de enfrentamento de tese defensiva importa nulidade da sentença. Caso em que sequer houve enfrentamento indireto da matéria, havendo de considerar, ainda, que o enfrentamento apenas em grau recursal implicaria em supressão de um grau de jurisdição. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DE OFÍCIO, DECLARADA NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Observando-se que a Magistrada não fundamentou minimamente a imputação da autoria delituosa ao acusado, deve ser a sentença condenatória declarada nula, por ofensa ao princípio constitucional da fundamentação (artigo 93 , inciso IX , CF ), devendo outra ser proferida, com observância das formalidades legais. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5069 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCS. I, II E III E § 2º DO ART. 2º, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 143 /2013, E ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 62 /1989. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO QUANTO AO INC. I DO ART. 2º E AO ANEXO ÚNICO: EFICÁCIA EXAURIDA EM 31.12.2015. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS DE RATEIO. NORMAS ORIGINÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR N. 62 /1989. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 875, 1.987, 2.727 E 3.243. VÍCIOS REPRODUZIDOS NA NOVA LEGISLAÇÃO. CRIAÇÃO DE NORMA TRANSITÓRIA DEZARRAZOADAMENTE LONGA PELA QUAL MANTIDA DURANTE ANOS A APLICAÇÃO DE SISTEMÁTICA CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL. AÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NA PARTE REMANESCENTE, JULGADA PROCEDENTE, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INCONSTITUCIONAIS ATÉ 31.12.2022. 1. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, Relator o Ministro Gilmar Mendes, o Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade, sem pronúncia da nulidade, dos incs. I e II e dos §§ 1º , 2º e 3º do art. 2º e do Anexo Único da Lei Complementar n. 62 /1989, por concluir não satisfazerem essas normas o comando do inc. II do art. 161 da Constituição da Republica . Aplicação desses dispositivos assegurada até 31.12.2012. 2. Ao alterar os critérios de rateio instituídos pela Lei Complementar n. 62 /1989 com a edição da Lei Complementar nacional n. 143 /2013, o legislador estabeleceu transição desarrazoadamente alargada entre a metodologia de rateio originária, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida por este Supremo Tribunal, e a nova sistemática instituída pela Lei de 2013, com aptidão de realizar a justa distribuição dos recursos para dar cumprimento à principal finalidade do Fundo: redução das desigualdades regionais. 3. É inadmissível constitucionalmente a manutenção dissimulada de sistemática de rateio cuja inconstitucionalidade havia sido reconhecida por este Supremo Tribunal, que decidiu que os índices fixados no Anexo Único da Lei Complementar n. 62 /1989 estavam defasados em 2010, não sendo aptos a promover a justa distribuição de recursos em conformidade com as disposições constitucionais sobre a matéria. 4. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente prejudicada e, na outra parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade, mantendo-se a aplicação dos dispositivos legais inconstitucionais até 31.12.2022 ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. EFEITO EX TUNC. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. DIREITO. 1. No julgamento do RE XXXXX/RR , realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n. 8.036 /1990, garantindo o direito ao depósito de FGTS aos empregados admitidos sem concurso público por meio de contrato nulo. 2. Também sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte, ( RE XXXXX/RS ), firmou a seguinte tese: "A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público ( CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036 /90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS". 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI XXXXX/DF , declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V, do art. 7º, da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais n. 100/2007, sob o fundamento de que o referido diploma legal tornou titulares de cargo efetivo servidores que ingressaram na administração pública sem a observância do preceito do art. 37, II, da CF/1988.4. O efeito prospectivo de parte da decisão proferida no julgamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade - definindo que a sua eficácia só começaria a surtir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata daquele julgamento - não retirou o caráter retroativo do julgado (ex tunc), tendo apenas postergado a incidência desse efeito em razão da necessidade de continuidade do serviço público e do grande volume de servidores envolvidos. Precedentes do STJ.5. A nulidade da efetivação dos servidores em cargo público alcançou todo o período regido pelos dispositivos declarados inconstitucionais, pois tal declaração de inconstitucionalidade, ao tornar nulo o provimento indevido em cargo efetivo, ensejou a nulidade da relação contratual jurídica-administrativa.6. O fato de ter sido mantido o vínculo estatutário do servidor com o Estado de Minas Gerais por determinado período não exclui o direito ao depósito do FGTS, já que, uma vez declarado nulo o ato incompatível com a ordem constitucional, nulo está o contrato firmado com o ente federativo.7. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI XXXXX/DF , têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado."8. Hipótese em que o acórdão impugnado se encontra em dissonância com o entendimento ora estabelecido, merecendo amparo a pretensão formulada, com o reconhecimento do direito ao depósito dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada da parte recorrente.9. Recurso Especial provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010421 RJ

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    DIREITO PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Incorre em negativa de prestação jurisdicional a decisão proferida cuja fundamentação se revele genérica, sem enfrentar especificamente a omissão / obscuridade alegada pela parte. Tal entendimento tem fundamento nos artigos 489, § 1º, II e III, do NCPC , e 93 , IX , da CRFB/88 , conforme diretriz da IN nº 39/2016 do TST. Assim, é nula, por negativa de prestação jurisdicional, a sentença que reproduz integralmente a fundamentação de outra, já anteriormente declarada nula por esta C. Turma, apenas alterando o dispositivo de "JULGO o feito extinto, sem resolução do mérito" para "JULGO IMPROCEDENTES os pedidos".

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218240008

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR COMPLETA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA CASSADA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[. . .] Em violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal e ao art. 381 , III , do CPP , mostra-se citra petita e deve ser declarada nula a sentença que não enfrenta tese elementar arguida na denúncia e nas alegações finais, comprometendo, de toda sorte, o perfeito enfrentamento da lide". (TJSC - Apelação Criminal n. XXXXX-90.2015.8.24.0057 , de Santo Amaro de Imperatriz, Quarta Câmara Criminal, Rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. em 29/04/2021). (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-90.2021.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165110451

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    SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JULGADOR. NULIDADE. Uma vez reconhecida a falta de isenção para julgar a causa, por motivo de suspeição ou impedimento, deve o juiz, imediatamente, se afastar do processo, determinando a remessa dos autos para o órgão competente, por força do disposto no art. 801 , da CLT , e no art. 146 , § 1º , do CPC/2015 . A inobservância de tais normas configura violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, insculpidos no art. 5.º , XXXVII , LIII e LIV , da CF/88 , tratando-se, portanto, de matéria de ordem pública, apreciável de ofício, mormente considerando que se põe em foco a imparcialidade do juiz e a credibilidade do próprio Poder Judiciário perante a sociedade. no caso em apreço, embora sabidamente suspeita para proferir julgamento, a magistrada sentenciou o feito e se declarou suspeita por motivo de foro íntimo logo em seguida. Evidente, portanto, que a sentença padece de nulidade, vez que proferida por órgão julgador parcial e com a inobservância de normas constitucionais e infraconstitucionais. Recurso Ordinário da Reclamada Conhecido. Declarada a Nulidade da Sentença.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1425945

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CASSAÇÃO. 1. Apelação interposta pela Defensoria na qual requer a nulidade da sentença por ausência de individualização das penas. 2 Cassa-se a sentença, pois as reprimendas dos crimes foram fixadas conjuntamente e com igual fundamentação, dificultando a análise das operações realizadas na dosimetria da pena e de eventual prescrição. Precedentes. 3 Recurso provido. Sentença cassada.

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