Decurso do Prazo Prescricional em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30391106001 MG

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    EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 219 § 4º do CPC não se efetuando a citação válida nos prazos previstos nos parágrafos antecedentes, não será interrompida a prescrição. Se a citação ocorre posterior ao decurso do prazo prescricional, a manutenção da sentença que declarou a prescrição se impõe.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260229 SP XXXXX-41.2008.8.26.0229

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    PRELIMINAR – EXTINÇÃO DA AÇÃO – PRETENSÃO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA O FIM DE O MAGISTRADO DE 1º GRAU EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO – DESNECESSIDADE – deliberação do juiz acerca do processamento do recurso interposto contra a sentença que configura manutenção implícita da decisão recorrida – objeção afastada. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485 , III , PARÁGRAFO 1º DO CPC – contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente – prazo prescricional de cinco anos – art. 219 , § 5º, I do Código Civil – ação ajuizada antes de expirado o prazo prescricional – despacho citatório proferido antes do término do prazo – citação dos réus ocorrida após o decurso do prazo prescricional – interrupção do prazo prescricional que não ocorreu – inteligência do art. 240 , caput e parágrafos do CPC – prescrição reconhecida – extinção da ação mantida, mas com resolução de mérito, forte no art. 487 , II do CPC – recurso desprovido, com alteração da fundamentação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00052555001 Boa Esperança

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ACOLHIMENTO - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, DESCONTADO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. -A prescrição retroativa é regulada pela pena aplicada em concreto, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação -Transcorrido o prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, descontado o período em que esteve o feito suspenso em razão do art. 366 , do CPP , deve ser extinta a punibilidade do réu, em face da prescrição.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX72398479001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ARTIGO 1º , INCISOS II , III E IV DA LEI N.º 8.137 /1990 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA FIXADA EM DOIS ANOS - PRESCRIÇÃO EM 04 ANOS - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA - PUNIBILIDADE EXTINTA. 1. Constatado que entre a data de recebimento da denúncia, e a publicação da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal superior ao interstício prescricional determinado pela sanção corporal aplicada, necessário reconhecer a prescrição retroativa. 2. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública e antecede a análise de outros temas.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20028260011 São Paulo

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    Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. 1. Configuração, ante a inércia do exequente e o decurso do prazo prescricional. Processo que permaneceu suspenso por aproximadamente quinze anos. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20098190028 2023001100500

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    APELAÇÃO CÍVEL . EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA PESSOA DO SÓCIO. IMPROCEDENTE. SOCIO CONSTAVA DO QUADRO SOCIETÁRIO. CITAÇÃO NA PESSOA DO SOCIO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPROCEDÊNCIA. TEMA 444 . TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20148070001 DF XXXXX-65.2014.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206 , § 5º , I , CC ). NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil . 2. O simples ajuizamento de ação de cobrança dentro do prazo prescricional de cinco anos não tem o condão de interromper a prescrição se não ocorrer a citação válida e regular do Réu dentro do prazo legal, nos termos do § 2º , do art. 240 , do CPC . 3. A demora na citação decorrente da dificuldade do Autor em localizar o Réu e da delonga em requerer a citação por edital não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, sobretudo quando se verifica que todas as diligências requeridas pela parte Autora a fim de encontrar o Réu foram deferidas e realizadas pelo juízo em tempo razoável, afastando-se, assim, a incidência da Súmula 106 do STJ. 4. Não tendo o Autor requerido a citação por edital dentro do prazo prescricional de cinco anos, não há que se falar em interrupção da prescrição, devendo ser reconhecida a prescrição intercorrente, que enseja à extinção do processo, nos termos do art. 487 , II , do CPC . 5. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20148250053

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO VENCIDA E NÃO PAGA – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487 , INCISO II , DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS –FATURA INADIMPLIDA COM VENCIMENTO EM 15.01.2011 – AÇÃO PROPOSTA EM 19.12.2014 – CITAÇÃO NÃO EFETIVADA DENTRO DO PRAZO LEGALMENTE ESTABELECIDO – CITAÇÃO POR EDITAL EFETIVADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – REQUERENTE QUE NÃO PROMOVEU A CITAÇÃO DA DEVEDORA DENTRO DO PRAZO LEGAL – SENTENÇA MANUTENIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não obstante tenha a Ação Monitória sido ajuizada dentro do prazo prescricional previsto para cobrar valor decorrente de fatura vencida e não paga de cartão de crédito, não há falar, no caso dos autos, em interrupção da prescrição, haja vista que não foi promovida a citação da devedora ante a ausência da localização da mesma pelo Banco demandante - Não obstante tenha ocorrido a citação por edital da Requerida, tal ato processual foi efetivado após o transcurso do prazo legal, logo, deve ser decretada a prescrição, sob pena de verter sobre o devedor a indefinição do débito inadimplido. (Apelação Cível nº 201800734571 nº único XXXXX-75.2014.8.25.0053 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 29/01/2019)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 MS XXXXX-80.2013.8.12.0001

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    APELAÇÃO – EXECUÇÃO – CITAÇÃO QUE OCORREU APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA. Tendo em vista que a citação por edital apenas foi promovida quando já decorrido o prazo prescricional quinquenal referente à cobrança em discussão, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110021 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE FURTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INCONFORMISMO DEFENSIVO – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – POSSIBILIDADE – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. É de se declarar extinta a punibilidade do agente pela via da prescrição retroativa quando entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu interregno temporal superior ao prazo prescricional previsto em lei para o quantum da pena arbitrada em concreto, à luz dos artigos 107 , IV c/c art. 110 , § 1º , c/c art. 109 , V , todos do Código Penal .

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