Defeitos na Construção em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-17.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. AVARIAS ESTRUTURAIS QUE AFETAM A SEGURANÇA E A SOLIDEZ DA OBRA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DE QUANDO OS DEFEITOS SE TORNARAM CONHECIDOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em decadência do direito do autor, quando constatado defeito estrutural na construção do imóvel que afeta a segurança e solidez da obra, incidindo, no caso concreto, a norma estabelecida no artigo 27 , do CDC . 2. Em demandas desta natureza, nas quais se discute vícios estruturais de construção de imóvel, o prazo prescricional para ajuizamento da demanda é de 5 (cinco) anos, a partir do momento em que os defeitos são conhecidos.

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INFILTRAÇÃO NO BANHEIRO. CONSTRUTORA QUE NÃO DEMONSTROU TRATAR DE CULPA DE TERCEIRO OU MAU USO DO IMÓVEL. A CONSTRUTORA DEVE RESPONDER PELOS VÍCIOS DE OBRA NO PRAZO DE CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 618 , CAPUT, DO CC . RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA PELAS INFILTRAÇÕES NO BANHEIRO DO APARTAMENTO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO FORA DOS LIMITES DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE R$ 8.000,00 PARA R$ 3.000,00. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 201900713267 Nº único: XXXXX-02.2018.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 10/02/2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROBLEMAS NO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA APELADA. APLICAÇÃO DO CDC .PROVA PERICIAL DEMONSTRANDO QUE OS PROBLEMAS DECORREM DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. DEVER DE INDENIZAR.TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.QUANTUM MANTIDO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - AC - 1710769-2 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz - Unânime - J. 07.12.2017)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013307

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. INAPLICABILIDADE DO CDC . INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CCB . PRAZO DECENAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face da sentença que, em ação indenizatória proposta contra a Caixa Econômica Federal em razão de alegados vícios de construção em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, acolheu as prejudiciais de mérito suscitadas pela empresa pública e extinguiu o processo ( CPC , art. 487 , inciso II ), pronunciando a decadência do direito da parte autora de reclamar pelos vícios do imóvel objeto do litígio e a prescrição da pretensão à reparação por danos morais. 2. Em casos similares, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, se a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel), a ação é tipicamente condenatória, sujeitando-se ao prazo de prescrição e, à míngua de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do Código Civil Brasileiro. Precedentes declinados no voto. 3. Na esteira desse entendimento, considera-se inaplicável o prazo decadencial previsto no art. 26 , inciso II , do CDC , uma vez que a parte autora não busca a reexecução do contrato, mas a indenização por danos materiais e morais. Precedentes declinados no voto. 4. No caso dos autos, não caracterizada a prescrição porque transcorridos menos de dez anos entre a entrega do imóvel e o ajuizamento da ação. 5. Não se afigura possível o julgamento imediato do processo, na forma do art. 1.013 , § 4º , do CPC , uma vez que não foi finalizada a instrução processual, sendo necessária a produção de provas na origem. 6. Sentença anulada, com a determinação de que o processo retorne à primeira instância para o regular processamento e julgamento da ação. 7. Apelação da parte autora provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20158260000 Itaquaquecetuba

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    Agravo de Instrumento – Processual Civil – Antecipação de tutela – Ação Ordinária que visa reparos em obra da CDHU - Defeitos em construção - Vazamentos e infiltrações - Magistrado "a quo" que indeferiu a antecipação da tutela - Recurso do condomínio autor – Provimento de rigor. 1. Providências processuais do art. 527 do CPC desnecessárias ante os documentos dos autos – Feito apto para pronto julgamento. 2. Presença dos requisitos da antecipação de tutela initio litis – Verossimilhança das alegações que emergem com suficiência haja vista, num juízo sumário, a comprovação através de laudo elaborado por engenheiro da existência de tais defeitos de construção – Perigo da demora evidenciado pelo potencial prejuízo aos condôminos. Ademais, comprovada a existência de Inquérito Civil tratando do mesmo objeto da lide. R. Decisão reformada - Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    MENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. PROVIDÊNCIA A CARGO DOS AUTORES. DECISÃO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA. DEFEITO DA OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002 . DECENAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da acão para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do Código Civil de 2002 . Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    Ademais, os defeitos foram constatados a partir de março de 2015 e a ação indenizatória foi ajuizada em 29/10/2015, de modo que não está caracterizada a prescrição decenal. 8... VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA XXXXX/STJ. ART. 618 DO CC/2002... MOREIRA VIEGAS , assim ementado: Agravo de Instrumento ação de obrigação de fazer cumulada com indenização Pretensão de reparos no imóvel em decorrência da presença de vícios de construção e entrega de

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-81.2016.8.07.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. OBRA CONCLUÍDA. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE. PRAZO DE GARANTIA. 1. O prazo de cinco anos previsto no artigo 618 do Código Civil , relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Desse modo, uma vez identificados os defeitos no referido quinquênio, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de 10 (dez) anos. 2. Ainda que ultrapassado o prazo quinquenal, seria inaplicável a decadência prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor , considerando que não se tratam de vícios aparentes ou de fácil constatação. 3. Se a perícia judicial concluiu que os defeitos existentes advieram de vícios da construção, a construtora é obrigada a repará-los. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250053

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    APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – IMÓVEL ENTREGUE COM DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO –VÍCIO OCULTO – INFILTRAÇÃO NA JANELA E NA SALA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC – IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO PELO INPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 202200841179 Nº único: XXXXX-83.2021.8.25.0053 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 31/01/2023)

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