Defensoria Pública Intimada em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL, MEDIANTE CARGA DOS AUTOS, PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SE , submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu que os prazos para que o Ministério Público e a Defensoria Pública se pronunciem em processos só começam a fluir a partir da data do recebimento dos autos. Caso concreto em que a Defensora Pública, embora intimada do prazo para oferecimento da contestação na audiência de conciliação, não teve franqueada carga dos autos, também não sendo intimada pessoalmente dos atos subsequentes, restando nitidamente caracterizado prejuízo à parte assistida pela instituição. Cerceamento de defesa caraterizado. Sentença desconstituída. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078637816, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 31/10/2018).

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DA SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DO ATO. INÍCIO DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO. ART. 798 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DEFENSIVO MEDIANTE REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que, nos termos do art. 798 , § 5º , b, do CPP , nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente nesse momento, oportunidade em que se inicia o prazo para eventual recurso, sendo desnecessária a remessa dos autos à Defensoria Pública. Precedente. 2. Segundo esta Corte Superior, não há dúvida de que "O Código de Processo Penal dispensa a intimação formal das partes quando o advogado do réu estiver presente na sessão de julgamento, tendo tomado conhecimento do teor da sentença após a sua leitura pelo Juiz, não havendo que se falar na necessidade de advertência expressa acerca do início do transcurso do quinquídio legal ( HC n. 66.810/MG , Rel. Ministro Gilson Dipp, 5ª T., DJ 5/2/2007)" ( AgRg no RHC n. 83.520/PR , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 9/10/2018). 3. No caso dos autos, a intimação do defensor, acerca da sentença condenatória, ocorreu no dia 20/11/2019, durante a sessão do Tribunal do Júri, iniciando-se o prazo para interposição do recurso de apelação em 21/11/2019 e término em 2/12/2019, contudo, o aludido recurso somente foi interposto em 10/12/2019, fora do prazo legal. 4 . Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PA XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DAS PARTES EM PLENÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO DA DEFENSORIA. REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça "possui entendimento, nos termos do art. art. 798 , § 5º , b, do CPP , de que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam a acusação e a defesa intimadas pessoalmente nesse momento. Precedentes" ( AgRg no HC n. 580.209/PR , Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). 2. "Entende-se que não procede a alegação de nulidade por falta da intimação pessoal da Defensoria com a remessa dos autos, uma vez que o ato foi devidamente realizado com a presença do Defensor Público." ( RHC n. 136.988/PA , relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 23/8/2021.) 3. "Não há que se falar em ausência de intimação pessoal do defensor público porquanto a sentença decorrente da decisão proferida pelo Tribunal do Júri foi publicada na própria sessão, na presença das partes, oportunidade em que se inicia o prazo para eventual recurso do decisum. (Precedentes STJ)." ( HC n. 197.183/RJ , Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 30/6/2011) 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178040001 AM XXXXX-22.2017.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA DE ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. ART. 186 , § 2.º , CPC E ART. 128 , I , DA LC. N.º 80 /94. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O Juízo a quo, em virtude do indeferimento de citação do réu na modalidade Oficial de Justiça, determinou a intimação do Autor para que no prazo de cinco dias, oferecesse subsídios para viabilizar a citação do requerido sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485 , III do CPC/15 (p. 54). Após a referida Decisão, fora expedida intimação do Defensor Público via Diário de Justiça Eletrônico, conforme páginas 55/57 dos autos. Às p. 58, Certidão informando o decurso do prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado. - Em análise dos autos, afiro que a r. Sentença eivou-se em dois vícios insanáveis, a saber: a falta de intimação pessoal da parte autora, violando o art. 485, §. 1º do Código de Processo Civil e a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, devendo assim, ser provido o recurso para que seja anulada a decisão vergastada. Explico. - A parte é assistida pela Defensoria Pública e conforme art. 186 , § 2 º , do CPC/2015 , é dever do juiz determinar a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública, a fim de que esta providencie a diligência ou informação necessária ao andamento do processo. Tal previsão veio no intuito de facilitar o acesso à justiça aos mais necessitados, bem como garantir o princípio constitucional do contraditório, possibilitando que a Defensoria efetue seu serviço de forma célere e eficaz, beneficiando, assim, o hipossuficiente; - Ademais, nos termos do art. 128 , inc. I , da LC nº 80 /94, os integrantes da Defensoria Pública gozam da prerrogativa legal da intimação pessoal dos atos do processo, sendo que a ausência desta formalidade importa nulidade insanável dos atos praticados posteriormente à intimação irregular; - Destarte, ante a não observância aos ditames legais para a regular extinção do processo em tela, a sentença deve ser anulada por error in procedendo; - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMA PETIÇÃO DO RECURSO PROTOCOLIZADA UMA SEGUNDA VEZ, EQUIVOCADAMENTE, COMO RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. REDISTRIBUIÇÃO DESTE COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. DEFENSORIA PÚBLICA, INTIMADA DO DESPACHO QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA UNIÃO, REALIZA PROTOCOLO DA MESMA PETIÇÃO DUAS VEZES: UMA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO E OUTRA COMO RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. 2. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADA E DESPACHADA POR OUTRA RELATORIA. 3. A MESMA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EQUIVOCADAMENTE PROTOCOLIZADA COMO RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR, FOI REDISTRIBUÍDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO E A ESTE RELATOR, NÃO DEVENDO SER CONHECIDA, POIS A MESMA PETIÇÃO JÁ ESTÁ ESTÁ SENDO PROCESSADA POR OUTRA RELATOR.RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20248217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior , Julgado em: 19-04-2024)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20238260050 São Paulo

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    PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA. Embargos opostos visando ao reconhecimento de contradição e omissão. Parcial cabimento. Tempestividade constatada. Defensoria Pública intimada do acórdão impugnado no dia 14 de fevereiro de 2024, com ciência certificada no dia 22 de fevereiro de 2024. A partir da referida data, deve-se contar o prazo de 02 dias para oposição de embargos (art. 619 , CPP ), em dobro, em respeito às prerrogativas legais da Defensoria para manifestações e pela regra do artigo 5º , § 3º , Lei nº 11.419 /06 (prazo de 10 dias de intimação tácita), tendo o caso concreto, como prazo final, o dia 26 de fevereiro de 2024, de forma que os embargos, opostos dentro do prazo previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal , são inequivocamente tempestivos. Correção que se impõe. Inviabilidade, entretanto, de modificar o resultado do julgamento, frente ao efetivamente motivado e concluído. Embargos acolhidos parcialmente, então conhecidos, porém, rejeitados. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA. Pretendida a extinção da pena de multa, por alegada hipossuficiência econômica. Descabimento. Negado provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública que causou prejuízo à parte. Nulidade verificada. Determinada a anulação de todos os atos processuais a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intimação pessoal.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 - Segredo de Justiça XXXXX-07.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DE ORIGEM. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 186 , § 2º , CPC . EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 334 , § 3º , CPC . DIFICULDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO. IMPESSOALIDADE. Por previsão expressa do art. 186 , § 2º , do CPC , a parte patrocinada pela Defensoria Pública tem a prerrogativa de ser intimada pessoalmente dos atos do processo que dependam de providências pessoais, a exemplo do comparecimento à audiência de conciliação, em razão da impessoalidade da relação advogado/cliente e, bem ainda, da dificuldade de atendimento personalizado a todos os cidadãos que se utilizam desse serviço público.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-39.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ARTIGO 186 , § 2º , DO CPC . ATO PROCESSUAL QUE DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DA PRÓPRIA PARTE. CABIMENTO. 1. A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada ( CPC , art. 186 , § 2º ). 2. Cuidando-se de ato processual que dependente de providência ou informação que somente a própria parte pode realizar ou prestar, como ocorre na hipótese de intimação para que ela diga se possui meios técnicos de realizar audiência por meio de videoconferência e, se o caso, forneça os contatos necessários para efetivação do procedimento, é cabível sua intimação pessoal posto que assistida pela Defensoria Pública, a qual não detém estrutura física ou institucional para tanto nem obteve êxito em contatá-la pelos meios ordinariamente previstos. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MT - XXXXX20158110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPRESCINDIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Sendo a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, imprescindível a intimação pessoal do Defensor Público que patrocina a causa, consoante artigo 5º , § 5º da Lei nº. 1.060 /50, bem como do artigo 128 , inciso I da Lei Complementar nº. 80 /94, sem a qual não há falar em extinção do feito por abandono da causa.

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