Deferida em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-67.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NOS EMBARGOS. EXTENSÃO À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Apesar de autônomos, é fato que os embargos à execução possuem natureza de defesa e dependem da existência da ação de execução – afinal, sem ela, eles não existiriam -. Logo, tratando-se de ações conexas, a gratuidade da justiça deferida em uma delas aproveita a outra.APELO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-67.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 03.05.2021)

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  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE PARCELA DEFERIDA PELA COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Considera-se erro material a não inclusão de parcela deferida pela coisa julgada nos cálculos integrantes da decisão proferida de forma líquida O erro material, conforme autorizam o parágrafo único do art. 833 da CLT e inciso I do art. 494 do CPC , pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, pelo juízo, de modo que a conta liquidanda expresse o exato limite definido pelo órgão julgador. Observe-se que essa adequação não viola a imutabilidade da decisão transitada em julgada, ao contrário, apenas retira uma inexatidão material, sanando uma imperfeição que ocorreu com a não inclusão de uma parcela deferida. Ou seja, o objetivo é aperfeiçoar o julgado, sem rediscutir matéria já apreciada. Agravo provido. (Processo: AP - XXXXX-81.2018.5.06.0211, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 25/07/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/07/2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80009462001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - BENESSE DEFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez deferido o benefício da justiça gratuita nos autos da ação principal, por conseqüência, os efeitos da benesse se estendem a todos os processos incidentes, salvo posterior revogação no bojo da ação principal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Recurso interposto contra sentença em que foi declarada a nulidade da execução, tendo sido o embargado condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, observada a gratuidade concedida nos autos principais, sendo alvo de inconformismo do embargante. 2. Sustenta o apelante a impossibilidade de extensão do benefício da gratuidade deferida nos autos principais, bem como a majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios. 3. O apelante não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar a modificação da situação econômica do apelado, de modo a revogar a gratuidade de justiça deferida nos autos da ação principal. 4. Em que pese ser uma ação autônoma, os embargos à execução possuem relação direta com a ação principal, justificando-se, assim, a manutenção da gratuidade de justiça concedida. Precedentes. 5. Negado seguimento ao recurso.

  • TRT-8 - deferida a justiça XXXXX20185080016

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    Foi deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Há honorários de sucumbência arbitrados em favor do advogado da parte reclamada.

  • TRT-8 - deferida a justiça XXXXX20185080016

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    Foi deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Há honorários de sucumbência arbitrados em favor do advogado da parte reclamada.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    RECURSO DE APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Magistrado de primeiro grau, em sentença proferida às folhas 36/36v, diante da expressa concordância dos embargados com o excesso de execução, anuindo com a redução dos valores exequendos, acolheu os embargos e julgou procedente o pedido para minorar o valor da execução de R$ 79.954,69 para a quantia de R$ 78.186,75, condenando a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (cinco por cento) sobre o excesso indicado. 2. Pois bem. A intenção da embarga consiste na reforma da sentença que determinou o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ante o reconhecimento do excesso indicado no pedido autoral, posto que não houve qualquer alteração financeira que justifique a supressão do benefício da gratuidade da justiça concedido no processo de conhecimento. 3. Os embargos à execução, embora tenham natureza autônoma, vinculam a gratuidade de justiça deferida na ação principal. É que, na essência, constituem verdadeiro desdobramento do processo de execução, tendo sua existência, pois, vinculada aos autos do processo de conhecimento, ainda que tenham natureza distinta e autônoma. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça, deferido no processo principal, se estende aos embargos à execução. Precedente do STJ. 5. No caso sob exame, verifica-se que, à fl. 45v dos autos da ação principal ( XXXXX-28.2012.8.17.0001 ), fora deferida a gratuidade da justiça à parte embargada, ora recorrente, de modo que o referido benefício deve ser estendido aos presentes embargos. 6. Recurso de Apelação provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090662

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    MULTA DO ART. 477 , § 8º DA CLT . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE INCABÍVEL. Eventuais diferenças deferidas judicialmente não ensejam o pagamento da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , uma vez que inexigíveis por ocasião da rescisão contratual, além de controvertidas judicialmente, não configurando, portanto, a mora da parte ré. Esse entendimento prevalece a despeito do cancelamento da OJ nº 351 da SDI-1 do TST. Este é o entendimento reiterado desta E. Primeira Turma, qual seja, de que a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT é de restrita aplicabilidade aos casos de inobservância aos prazos legais fixados no § 6º do mencionado no CLT e não se estende aos casos de diferenças postuladas em Juízo. Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-59.2021.8.26.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu Justiça Gratuita ao autor. Hipossuficiência financeira comprovada, por declaração de pobreza, firmada de próprio punho, em conjunto com documentação juntada. Ausência de outros elementos dos autos que infirmem a situação de hipossuficiência financeira demonstrada documentalmente. Justiça gratuita que deve ser deferida, nos termos do art. 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal c/c arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil . Justiça Gratuita deferida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260114 SP XXXXX-22.2016.8.26.0114

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    "EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA – BEM IMÓVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – I - Assistência judiciária já deferida à embargada, nos autos da ação de cobrança, em fase de execução, da qual estes embargos de terceiro são dependentes, e na qual ocorreu a constrição do bem dos embargantes – Embargos de terceiro que, embora autônomos, têm natureza jurídica essencialmente vinculada ao feito principal – Concedido à apelante referido benefício na ação principal, possível sua extensão aos embargos de terceiro – II- Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios – Inteligência da Súmula nº 303 do STJ – Hipótese em que foi a embargada quem deu causa à penhora indevida sobre o imóvel pertencente aos embargantes, sendo de rigor sua condenação a arcar com os ônus sucumbenciais – Sentença mantida – III- Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85 , § 11 , do NCPC , para 15% sobre o valor da causa – Apelo parcialmente provido."

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