RECURSO DE APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Magistrado de primeiro grau, em sentença proferida às folhas 36/36v, diante da expressa concordância dos embargados com o excesso de execução, anuindo com a redução dos valores exequendos, acolheu os embargos e julgou procedente o pedido para minorar o valor da execução de R$ 79.954,69 para a quantia de R$ 78.186,75, condenando a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (cinco por cento) sobre o excesso indicado. 2. Pois bem. A intenção da embarga consiste na reforma da sentença que determinou o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ante o reconhecimento do excesso indicado no pedido autoral, posto que não houve qualquer alteração financeira que justifique a supressão do benefício da gratuidade da justiça concedido no processo de conhecimento. 3. Os embargos à execução, embora tenham natureza autônoma, vinculam a gratuidade de justiça deferida na ação principal. É que, na essência, constituem verdadeiro desdobramento do processo de execução, tendo sua existência, pois, vinculada aos autos do processo de conhecimento, ainda que tenham natureza distinta e autônoma. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça, deferido no processo principal, se estende aos embargos à execução. Precedente do STJ. 5. No caso sob exame, verifica-se que, à fl. 45v dos autos da ação principal ( XXXXX-28.2012.8.17.0001 ), fora deferida a gratuidade da justiça à parte embargada, ora recorrente, de modo que o referido benefício deve ser estendido aos presentes embargos. 6. Recurso de Apelação provido.