Defesa por Simples Petição em Jurisprudência

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  • TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198030000 AP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1) A citação é o ato processual que dá ciência à parte contrária sobre o processo em curso e outorga a oportunidade para o sujeito passivo se defender, nos termos do art. 238 do NCPC . Na ausência de citação, o prosseguimento do processo poderá ensejar nulidade, não pela ausência do ato, mas pela violação do devido processo legal. 2) O Código de Processo Civil traz em seu texto no art. 525 , § 1º , inciso I , o momento e a forma de alegar a nulidade de citação, quando o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença, como no caso em comento. Todavia, a jurisprudência aceita a alegação de ausência de citação por simples petição, uma vez que se trata de vício que atinge a eficácia do processo em relação ao réu, afrontando o princípio do contraditório. 3) In casu, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, vindo a parte ré, posteriormente, a atravessar petição alegando nulidade da citação, tendo o pedido sido indeferido pelo Juízo a quo com fundamento na inadequação da via eleita. 4) A decisão merece reforma, porquanto a alegada ausência de citação, consiste em nulidade absoluta, que pode ser manifestada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Logo, possível a interposição por simples petição, mesmo na fase de cumprimento de sentença. Assim, correta a arguição da nulidade por simples petição, conforme feito pelo agravante, sendo passível de apreciação. 5) Recurso provido.

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  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX20165010077 RJ

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    NULIDADE ABSOLUTA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR LESÃO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A despeito da ausência da garantia prévia do Juízo, se a parte argui pretenso vício de citação/intimação, com repercussão sobre as garantias do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, a insurgência deve ser intrinsecamente conhecida, por consistir em matéria de ordem pública que pode ser aventada a qualquer tempo e, inclusive, por simples petição. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para que seja reexaminado este aspecto da insurgência lançada nas minutas do Agravo de Petição.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MATÉRIAS PRÓPRIAS DE DEFESA. SIMPLES PETIÇÃO. VIA INADEQUADA. NULIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE CABÍVEL. - As matérias próprias do exercício de defesa à ação executiva devem ser alegadas nos embargos à execução, e não mediante simples petição - A matéria de ordem pública não está sujeita à preclusão e pode ser declarada a qualquer tempo, por requerimento das partes, ou de ofício pelo juízo. Dessa forma, ela não precisa de formalidades para ser conhecida, admitindo-se o seu questionamento na execução por simples petição - Não há que se falar em nulidade do título, quando do contrato que instrui a execução se extrai a certeza da dívida e inexiste dúvida sobre a sua exigibilidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POLO PASSIVO. DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ALEGAÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na origem, cuida-se de petição apresentada pelos demais ocupantes do imóvel após o trânsito em julgado de ação de reintegração de posse julgada procedente em virtude da revelia, suscitando vício de nulidade na citação. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa. 4. A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando. 5. Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário. 6. A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença. 7. Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença. 8. Recurso especial provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090134

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E COISA JULGADA AFASTADAS. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREA COMPREENDIDA ENTRE 1 (UM) E 4 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS. ATIVIDADE FAMILIAR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impenhorabilidade o imóvel, utilizado para sobrevivência dos embargados, pode ser alegada em qualquer tempo e fase do processo, por qualquer meio de defesa ou simples petição, até a extinção da execução, como é a situação em questão. 2. Descabe falar em coisa julgada, visto que na ação de nº 2010002921290 não houve discussão acerca da impenhorabilidade do bem, até porque naquele momento ainda não tinha ocorrido o ato de constrição. 3. Verificado que o imóvel rural objeto de penhora tem área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, aliado à existência de prova incontroversa de que os executados dependem do imóvel rural para a subsistência, aliada ao fato que exercem atividade agropecuária, cumprido estão os requisitos para a garantia constitucional de impenhorabilidade do bem. 5. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-6 - Agravo de Petição XXXXX20215060102

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O fato de constar no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho , que os recursos podem ser interpostos por simples petição e a circunstância de ser característica do processo do trabalho o pouco formalismo não autorizam concluir pela desnecessidade de fundamentação dos pontos atacados. A teor do art. 1.010, inciso II, da Legislação Processual Civil, que guarda sintonia com citado artigo celetista, e com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho, não se conhece de recurso desfundamentado ou que não ataque diretamente à sentença guerreada. Aliás, em se tratando de agravo de petição, é exigência da própria lei que a parte delimite, justificadamente, as matérias e os valores que estão sendo impugnados ( CLT , art. 897 , § 1º ), sob pena de não conhecimento da medida. Significa dizer que não basta à agravante suscitar, "por simples petição", essa ou aquela tese. O ordenamento jurídico impõe que o litigante insatisfeito demonstre os aspectos que norteiam a sua irresignação, confrontando os fundamentos embasadores da decisão recorrida com elementos convincentes. Em concreto, a parte agravante não enfrentou os fundamentos do caso julgado. Agravo de petição não conhecido. (Processo: AP - XXXXX-66.2021.5.06.0102 , Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho , Data de julgamento: 12/03/2024, Terceira Turma, Data da assinatura: 13/03/2024)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 /STF. 1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução, não se sujeitando à preclusão. 2. A teor da Súmula nº 283 /STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO FUNDADA NO ART. 525 , § 1º , I , DO CPC/2015 . TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 239 , § 1º , I, DO CPC/2015 . INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Recurso especial interposto em 16/07/2019 e concluso ao gabinete em 10/12/2020. 2. O propósito recursal é definir o termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525 , § 1º , I , do CPC/2015 . 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo o vício de nulidade de citação o defeito processual mais grave no sistema processual civil brasileiro. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que o defeito ou inexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença. Caracteriza-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 , § 1º , I , do CPC/2015 ). 5. A norma do art. 239 , § 1º , do CPC/2015 é voltada às hipóteses em que o réu toma conhecimento do processo ainda na sua fase de conhecimento. O comparecimento espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença não supre a inexistência ou a nulidade da citação. Ao comparecer espontaneamente nessa etapa processual, o executado apenas dar-se-á por intimado do requerimento de cumprimento e, a partir de então, terá início o prazo para o oferecimento de impugnação, na qual a parte poderá suscitar o vício de citação, nos termos do art. 525 , § 1º , I , do CPC/2015 . 6. Aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 272 , § 9º , do CPC/2015 e de forma a prestigiar a duração razoável do processo, caso acol hida a impugnação fundada no art. 525 , § 1º , I , do CPC/2015 , o prazo para apresentar contestação terá início com a intimação acerca dessa decisão. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195150135 XXXXX-80.2019.5.15.0135

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DO JUÍZO. Ante a natureza de ordem pública da alegação de nulidade de citação na fase cognitiva, a matéria poderia ser arguida por simples petição, em qualquer instância e fase processual, inclusive na execução, sem a necessidade da garantia do juízo, pois, em razão da sua relevância, atinge a própria relação processual. Condicionar o conhecimento de embargos à execução e de agravo de petição à garantia do juízo implicaria em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa ( CF , art. 5º , LV ). Agravo de petição conhecido. NOTIFICAÇÃO INICIAL. A notificação inicial enviada ao endereço da empresa foi devolvida com a informação "mudou-se" e, embora tenha sido enviada a notificação ao sócio no endereço constante da ficha na JUCESP, este comprovou a alteração da residência ao tempo das notificações, por meio da juntada de contas de luz e água em seu nome. NULIDADE DA CITAÇÃO DECRETADA. Agravo de petição provido.

  • TST - : Ag XXXXX20055180102

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. . EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA . A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que a nulidade da penhora que recai sobre o bem de família pode ser alegada em qualquer momento, até mesmo por simples petição, porquanto se trata de nulidade absoluta, sem que se possa falar em preclusão, podendo ser apreciada, inclusive, de ofício. Precedentes do TST e do STJ. Assim, a alegação de existência de bem de família, para fins de impenhorabilidade, por se tratar de questão de ordem pública, não é passível de preclusão, podendo ser arguida enquanto não exaurida a execução, caso dos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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