TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198030000 AP
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1) A citação é o ato processual que dá ciência à parte contrária sobre o processo em curso e outorga a oportunidade para o sujeito passivo se defender, nos termos do art. 238 do NCPC . Na ausência de citação, o prosseguimento do processo poderá ensejar nulidade, não pela ausência do ato, mas pela violação do devido processo legal. 2) O Código de Processo Civil traz em seu texto no art. 525 , § 1º , inciso I , o momento e a forma de alegar a nulidade de citação, quando o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença, como no caso em comento. Todavia, a jurisprudência aceita a alegação de ausência de citação por simples petição, uma vez que se trata de vício que atinge a eficácia do processo em relação ao réu, afrontando o princípio do contraditório. 3) In casu, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, vindo a parte ré, posteriormente, a atravessar petição alegando nulidade da citação, tendo o pedido sido indeferido pelo Juízo a quo com fundamento na inadequação da via eleita. 4) A decisão merece reforma, porquanto a alegada ausência de citação, consiste em nulidade absoluta, que pode ser manifestada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Logo, possível a interposição por simples petição, mesmo na fase de cumprimento de sentença. Assim, correta a arguição da nulidade por simples petição, conforme feito pelo agravante, sendo passível de apreciação. 5) Recurso provido.