STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, AMEAÇA E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEÇA TOTALMENTE GENÉRICA E QUE FAZ MENÇÃO A OUTRO CRIME. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO, EM MENOR EXTENSÃO. 1. Hipótese em que as razões de apelação foram oferecidas pela Defensoria Pública em peça totalmente genérica, sem qualquer menção a fato ou circunstância relativa ao caso concreto. O documento serviria para qualquer processo, limitando-se a requerer a absolvição por falta de provas. O único trecho que seria específico menciona o crime de violação de direito autoral , que não corresponde ao crime a que foi condenado o paciente. O próprio Ministério Público requereu a devolução dos autos para regularização da defesa, mas o Desembargador relator não acolheu o pleito. 2. A garantia da ampla defesa biparte-se na autodefesa e na defesa técnica, sendo esta última irrenunciável. Nesse diapasão, revela-se nulo o processo no qual são apresentadas razões de apelação genéricas, com menção a crime diverso daquele tratados nos autos. 3. Até a formulação das alegações finais, não se constata ilegalidade, pois tal peça processual indicou circunstâncias do caso concreto e argumentos que demonstram o estudo do processo e a existência de suficiente defesa. O vício somente ocorreu com a formulação das razões recursais. 4. Ordem concedida, em menor extensão, para anular a ação penal a partir do oferecimento das razões recursais, inclusive.