Deficiência da Defesa Técnica Não Comprovada em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    CRIMINAL. HC. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES PRELIMINARES. DILIGÊNCIAS. TESTEMUNHAS. ALEGAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIA A OUTRA EMPRESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese na qual o paciente foi condenado pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária e sustenta a deficiência da defesa técnica que lhe foi promovida no decorrer da ação penal. A atuação da defensora dativa revela que desconhecia o processo criminal instaurado contra o paciente, os fatos que o ensejaram e suas peculiaridades, pois não formulou argumentação capaz de infirmar a denúncia e não arrolou testemunhas na defesa prévia, embora tenha afirmado que “os fatos não se passaram conforme consta na peça exordial acusatória”, e que, “após a instrução criminal”, restaria comprovada a inocência do acusado. A fase do art. 499 passou sem pedido de diligências e, quando das alegações finais, referiu-se à instrução como se tivesse ocorrido e tratou o feito como se movido à apuração de crime contra a ordem tributária referente a outra empresa do paciente, e não àquela em que teriam sido recolhidas as contribuições previdenciárias supostamente apropriadas. O princípio da ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal em seu art. 5º , inciso LV , deve ser caracterizado pelo exercício real e efetivo da defesa do acusado, ainda mais no âmbito do processo penal, por estar em jogo o status libertatis do indivíduo. Ante a deficiência de defesa do paciente, evidencia-se a ocorrência de prejuízo, em virtude da prolação de sentença condenatória, nos termos do verbete da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Deve ser cassado o acórdão recorrido, para anular a ação penal instaurada em desfavor do paciente a partir da apresentação das alegações preliminares, inclusive, a fim de que, realizado seu interrogatório, seja assistido por defesa técnica adequada, determinando-se a expedição de alvará de soltura. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator, julgando-se prejudicadas as demais alegações da impetração.

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  • TJ-RN - Revisão Criminal: RVC 11503 RN XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DO ACUSADO DEMONSTRADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 523 DO STF. ACOLHIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DEFESA PRÉVIA. - Constatado o prejuízo decorrente da deficiência da defesa técnica, exercida de forma desidiosa durante o curso da ação penal, impõe-se a nulidade do processo a fim de garantir ao réu o pleno exercício da ampla defesa e o contraditório

  • TJ-BA - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20178050000

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    REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS REQUERENTES. PRELIMINAR REJEITADA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO IMPROCEDENTE. A deficiência de defesa técnica não se confunde com a inexistência de defesa e só enseja a nulidade do processo se comprovada a existência de prejuízo para o agente, o que inocorreu na espécie. Não há que se falar em inidoneidade da fundamentação de decisão que demonstrou, por meio de elementos concretos, os motivos do seu convencimento. Revisão conhecida, rejeita a preliminar, e, no mérito, julgada improcedente. (Classe: Revisão Criminal,Número do Processo: XXXXX-33.2017.8.05.0000 , Relator (a): Inez Maria Brito Santos Miranda, Seção Criminal, Publicado em: 16/10/2017 )

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. AMEAÇA. NULIDADE DO PROCESSO-CRIME. DEFICIÊNCIA DE DEFESA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal , segundo o princípio pas de nullité sans grief. 3. Conforme o entendimento consolidado na Súmula/STF n. 523 , "no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu". 4. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 25/2/2015), o que não não se verifica na hipótese em apreço. 5. Além de não ter sido comprovada a deficiência da defesa, eventual prejuízo suportado pelo réu não restou igualmente demonstrado, o que obsta o reconhecimento da indigitada nulidade do processo-crime. Deveras, dos autos se infere que a defesa técnica do paciente foi exercida amplamente em todas as fases processuais, sendo apresentada defesa prévia e elaborado pedido de ratificação de absolvição do acusado em sede de alegações finais. 6. Writ não conhecido.

  • TJ-RS - Revisão Criminal TR: RVCR XXXXX NOVO HAMBURGO

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    REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QULIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. VALIDADE DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU PARA SESSÃO PLENÁRIA. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. Intimação editalícia- Uma vez demonstradas as tentativas de localização frustradas pelo próprio réu, porque não informou ao juízo o novo endereço, e com a afirmação dos vizinhos acerca da mudança de endereço há mais de ano, sem prévia comunicação ao juízo, sustentar nulidade do processo por ausência de intimação pessoal dos atos processuais seguintes é insubsistente, pois demonstrado o esgotamento das providências necessárias à localização dele. Outrossim, o arguido equívoco na decretação de nulidade não foi sustentado em plenário, tampouco nos recursos interpostos contra a sentença e acórdão confirmador da condenação, sendo desarrazoado, agora, objetivar a nulidade do processo por tal contexto, neste momento processual. Falta ou deficiência de defesa técnica pela Defensoria Pública- Não se encontra provado prejuízo ao revisando que teve representação técnica em todas as fases do processo. A atual defesa pode discordar da linha adotada pela Defensoria, ou mesmo considerá-la deficiente, mas isso não é suficiente para a demonstração do prejuízo, nos termos da Súmula 523 do STF. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160021 Cascavel XXXXX-35.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 306 , CAPUT, E § 1º , INCISO I , E 309 , CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INSUFICIÊNCIA DA ATUAÇÃO DEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE TESE CONCRETA. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-35.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 31.01.2022)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, AMEAÇA E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEÇA TOTALMENTE GENÉRICA E QUE FAZ MENÇÃO A OUTRO CRIME. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO, EM MENOR EXTENSÃO. 1. Hipótese em que as razões de apelação foram oferecidas pela Defensoria Pública em peça totalmente genérica, sem qualquer menção a fato ou circunstância relativa ao caso concreto. O documento serviria para qualquer processo, limitando-se a requerer a absolvição por falta de provas. O único trecho que seria específico menciona o crime de violação de direito autoral , que não corresponde ao crime a que foi condenado o paciente. O próprio Ministério Público requereu a devolução dos autos para regularização da defesa, mas o Desembargador relator não acolheu o pleito. 2. A garantia da ampla defesa biparte-se na autodefesa e na defesa técnica, sendo esta última irrenunciável. Nesse diapasão, revela-se nulo o processo no qual são apresentadas razões de apelação genéricas, com menção a crime diverso daquele tratados nos autos. 3. Até a formulação das alegações finais, não se constata ilegalidade, pois tal peça processual indicou circunstâncias do caso concreto e argumentos que demonstram o estudo do processo e a existência de suficiente defesa. O vício somente ocorreu com a formulação das razões recursais. 4. Ordem concedida, em menor extensão, para anular a ação penal a partir do oferecimento das razões recursais, inclusive.

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20144040000 5005597-22.2014.404.0000

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    PENAL E PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. SÚMULA Nº 523 DO STF. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 523 do STF, 'no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.' 2. Na hipótese dos autos, não há falar em ausência de defesa ou sequer em deficiência desta, uma vez que os pacientes, desde o início da ação penal, estavam devidamente representados nos autos, não se revelando inerte ou desidiosa a atuação do então procurador constituído. 3. O fato de posteriormente não ter sido apresentado o endereço de algumas testemunhas, tampouco sido tomadas as providências para expedição de cartas rogatórias, não significa que a defesa foi deficiente, podendo constituir, em face dos elementos constantes dos autos, em opção defensiva resultante do próprio desinteresse na produção da prova, ou até mesmo na prolongação indevida do processo. 4. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10001800001 São Francisco

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - DEFICIÊNCIA DA ANTIGA DEFESA TÉCNICA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MEIO CRUEL - DECOTE DA QUALIFICADORA - INADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA. A discordância da atual Defesa técnica com os pleitos, teses e estratégias adotados ou não pelo Causídico anterior não caracteriza ausência/deficiência de defesa capaz de gerar nulidade processual ( AgRg no HC XXXXX/AM , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 11/03/2021). Havendo indícios suficientes da autoria, cumulado com a materialidade do fato, deve o juiz sumariante proceder à pronúncia, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal . O decote de qualificadora em juízo de prelibação exige constatação de sua absoluta inadequação (Súmula nº 64 TJMG), cabendo ao Conselho de Sentença aferir a motivação e circunstâncias da prática delituosa.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DETECTADO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. RATIO DO ART. 565 DO CPP . SÚMULA 523 /STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93 , IX , da Lei Maior ). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. Ato coator parametrizado com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido da impossibilidade de reconhecer nulidades em favor da parte que lhe deu causa, segundo a ratio do artigo 565 do CPP . Precedentes. 4. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523 /STF). 5. A jurisprudência desta Suprema Corte exige, como regra, a demonstração concreta de prejuízo tanto para as nulidades absolutas quanto para as nulidades relativas, marcadas que são pelo princípio do pas de nullité san grief previsto no artigo 563 do CPP . Precedentes. 6. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores quanto à ocorrência de prejuízo resultante de suposta deficiência da defesa técnica, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 7. Agravo regimental conhecido e não provido.

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