Delito Praticado Contra Mulher Grávida em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO INERENTES AO TIPO. ELEMENTOS ACIDENTAIS DEVIDAMENTE DECLINADOS, A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE APENAMENTO MAIS GRAVOSO. AUMENTO EM RAZÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) ACIMA DA PENA MÍNIMA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RAZOABILIDADE. MAIOR DESVALOR DA CONDUTA DEMONSTRADO PELA CONJUNTURA DECLINADA. SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA SENILIDADE. REDUÇÃO DE 1/12 (UM DOZE AVOS). MENORIDADE RELATIVA: REDUÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO), POR NÃO SE TRATAR DE CONCURSO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL . POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal , cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. Esta constitui uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, fundada em meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais. Aquela, ao revés, envolve o reconhecimento de que a vagueza de certas normas jurídicas implica a necessidade de apelo ao juízo subjetivo de Magistrados que interpretam o Direito à luz de concepções diversas de justiça e de diferentes parâmetros de relevância, e de que a decisão tomada dentro dessa zona de incerteza deverá ser considerada juridicamente adequada caso seja informada por princípios jurídicos e esteja amparada em critérios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e sensatez. Daí falar-se em discricionariedade guiada ou vinculada. Assim, embora não haja vinculação a critérios puramente matemáticos, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais, da prestação de contas (accountability) e da isonomia exigem que o julgador, a fim de balizar os limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência entre (a) o número de circunstâncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; (b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e (c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprudência em casos assemelhados. 2. Na hipótese, o Tribunal local não se limitou a declinar referências genéricas a danos emocionais, ao consignar que, após a conduta, uma das Vítimas passou a precisar tomar medicação para conseguir dormir. Assim, é válido o demérito conferido à circunstância judicial das consequências do crime, pois o contexto declinado constitui elemento acidental (ou seja, não inerente ao tipo), a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso, no ponto. 3. A complexidade do comportamento humano é incompatível com a fixação absoluta e instransponível de uma única fração de aumento para cada circunstância judicial, sendo lícito, portanto, a exasperação da pena de forma mais rigorosa mediante fundamentação idônea. Por isso, a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que "o réu não tem direito subjetivo à utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais parâmetros não são obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena" ( AgRg no HC n. 707.862/AC , relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF/1.ª Região -, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 25/02/2022). 4. No caso em exame, o vetor circunstâncias do crime foi desabonado na origem com fundamento nos fatos de que na ação delitiva houve invasão de domicílio, foram empregadas ao menos 2 (duas) armas de fogo e 1 (um) simulacro (ou seja, mais de um artefato), a liberdade das Vítimas foi restringida e uma delas foi lesionada. Tal conjuntura demonstra desvalor extraordinário, tendo sido ressaltado modus operandi que justifica aumento, no ponto, de 1/3 (um sexto) acima da sanção corporal de piso. Em outras palavras, devidamente declinada a necessidade de censura mais intensa, mostra-se válido eleger razão de aumento maior de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima abstratamente cominada à conduta pela vetorial depreciada. 5. Na espécie, reconheceu-se na origem o concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea (de natureza subjetiva, relacionada à personalidade do agente) e a circunstância agravante referida no art. 61, inciso II, alínea h, do referido diploma - adstrita à hipótese em que cometido o crime contra idoso, maior de 60 (sessenta) anos, criança, enfermo ou mulher grávida (portanto, referente apenas à Vítima). Assim, a primeira deve preponderar sobre a segunda, por força do art. 67 do Código Penal . 6. "Mostra-se proporcional, conforme jurisprudência desta Corte, o patamar ideal de 1/12 para valoração da atenuante ou agravante preponderante" (STJ, AgRg no HC n. 689.749/SP , relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região -, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021). 7. Quanto à redução pela atenuante da menoridade relativa, todavia, não ocorre concurso entre circunstâncias atenuantes e agravantes (houve na hipótese o reconhecimento apenas de uma agravante, a da senilidade, já neutralizada pela confissão), motivo pelo qual o patamar de diminuição, no ponto, deve ser de 1/6. 8. É certo que o parágrafo único do art. 68 do Código Penal ("[n]o concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua") confere ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, a faculdade - e não o dever - de fazer incidir a causa que mais aumente a pena, excluindo as demais. Assim, se o magistrado sentenciante concluir tratar-se de hipótese de incidência cumulativa de causas de aumento da parte especial, a escolha deverá ser devidamente fundamentada, lastreada em elementos concretos dos autos que evidenciem o maior grau de reprovação da conduta e, em consequência, a necessidade de sanção mais rigorosa. Na espécie, a jurisdição ordinária não declinou motivação objetiva para justificar a incidência cumulada das causas de aumento. Não há referência sobre se no modus operandi do delito houve especial gravidade ou maior grau de reprovação na conduta, como a divisão de tarefas entre os réus, a prática de violência real ou restrição de liberdade das Vítimas por lapso maior que o necessário para consumar a conduta. No mais, por um lado é certo que, por esta Corte, foram proferidos precedentes no sentido de que, se o número de indivíduos extrapola o mínimo necessário para o concurso de agentes, a cumulação de majorantes é válida. Todavia, por outro lado, na hipótese o Tribunal local não considerou o concurso de 4 agentes para aplicar concorrentemente as referidas circunstâncias, mas tão somente para estabelecer no grau máximo, 1/2 (metade) a causa de aumento que decorre do § 2.º, inciso II, do Código Penal . Em outras palavras, a rigor as causas de aumento foram aplicadas cumulativamente pela mera circunstância de o delito ter sido cometido em concurso de agentes e com emprego de armas de fogo, o que é ilegítimo, sendo ainda de rigor ressaltar que "este Tribunal, interpretando o art. 68 , parágrafo único , do CP , consolidou seu entendimento no sentido de que, em regra, deve ser aplicada somente a majorante que mais aumenta a pena em caso de concurso de causas de aumento" (STJ, HC XXXXX/SP , Rel. Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT -, Quinta Turma, julgado em 24/05/2022, DJe 30/05/2022. 9. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para redimensionar as penas para 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa e 16 (dezesseis) dias-multa, mantidos os demais termos dos éditos de primeiro e segundo graus de jurisdição.

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20178045600 AM XXXXX-92.2017.8.04.5600

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    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE ACENTUADA - OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE NO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA MULHER GRÁVIDA E A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O processo de dosimetria da pena não consiste em uma operação rigorosamente aritmética, tampouco na aplicação de regras absolutamente objetivas. Em verdade, cuida-se de um juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, em que se permite ao magistrado, impor, conforme seu prudente arbítrio, uma pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se até mesmo de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos constitucionais aplicáveis, sobretudo a proporcionalidade e a razoabilidade. Precedentes. 2. No caso em tela, extrai-se da análise dos depoimentos das vítimas realizados em juízo e em sede inquisitorial, bem como dos respectivos exames de corpo de delito, que as agressões por elas sofridas sobressaem da mera lesão corporal descrita no tipo penal, sendo necessária uma valoração negativa maior, quanto à sua culpabilidade. Exsurge dos autos que ele desferiu contra a uma das vítimas, então sua companheira grávida, vários murros, tapas, puxões e arranhões, ocasionando as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, enquanto que com a mãe dela empurrou-a, pegou sua cabeça e bateu contra a parede, vindo a causar os hematomas especificados no laudo respectivo. 3. Na segunda fase da dosimetria da pena, imperiosa a aplicação da agravante elencada no artigo 61, II, h, porquanto comprovado nos autos a gravidez de uma das vítimas. 4. Reconhecido de ofício da menoridade relativa do réu, haja vista o não conhecimento dos pedidos formulados pela defesa, em sede de contrarrazões, diante da inadequação da via eleita e a incidência da preclusão consumativa. 5. Há precedentes no sentido da possibilidade de compensação da atenuante da menoridade relativa com a agravante do cometimento de crime contra mulher grávida, porquanto ambas são preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal . 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260482 SP XXXXX-67.2019.8.26.0482

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129 , § 9º , CP ). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Exame de corpo de delito e declarações da vítima em harmonia. Especial importância da palavra da vítima em delitos no contexto de violência doméstica. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Incidência da agravante do art. 61 , II , h , CP , em virtude de ter sido o delito praticado contra mulher grávida. Regime aberto. Sursis concedido. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-DF - 20181010029263 DF XXXXX-41.2013.8.07.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS. CONFISSAO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE GENERICA, MULHER GRÁVIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Quanto aos motivos do crime de lesão corporal, são especialmente reprováveis quando as agressões são praticadas com base em vingança. 2. Conforme as provas colhidas nos autos e devidamente sopesadas pela eminente autoridade judicial, as testemunhas foram categóricas em narrar versão completamente diversa da apresentada pela ré. Ademais, a versão narrada pela recorrente não foi utilizada na sentença para embasar a condenação. Portanto, não há que falar em caracterização da atenuante da confissão espontânea. 3. Incide a agravante genérica prevista no artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal (crime praticado contra mulher grávida), mesmo quando a mulher está em estágio inicial da gravidez, desde que esta condição seja conhecida pelo agente, o que foi o caso dos autos. 4. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90131154002 Betim

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, ABORTO E ROUBO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DO JÚRI QUE NÃO SE MOSTRA ARBITRÁRIA OU ESCANDALOSA - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ART. 61 , INCISO II , 'H', DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO ACUSADO ACERCA DA GRAVIDEZ DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A cassação de veredicto popular ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório" - Havendo suporte probatório que demonstre a incidência da qualificadora do crime praticado contra mulher grávida, impossível a anulação da decisão do Tribunal Popular - Não há se falar em "bis in idem" entre a agravante do art. 61, II, 'h', do CPB (crime praticado contra mulher grávida) e o crime de aborto - O crime de homicídio praticado contra mulher grávida, ciente o agente do estado de gravidez da vítima, enseja o concurso com o delito de aborto.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. FEMINICÍDIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA GESTANTE. PROVOCAÇÃO DE ABORTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Caso que o Tribunal de origem afastou da pronúncia o crime de provocação ao aborto (art. 125 do CP ) ao entendimento de que a admissibilidade simultânea da majorante do feminicídio perpetrado durante a gestação da vítima (art. 121 , § 7º , I , do CP ) acarretaria indevido bis in idem. 2. A jurisprudência desta Corte vem sufragando o entendimento de que, enquanto o art. 125 do CP tutela o feto enquanto bem jurídico, o crime de homicídio praticado contra gestante, agravado pelo art. 61 , II , h , do Código Penal protege a pessoa em maior grau de vulnerabilidade, raciocínio aplicável ao caso dos autos, em que se imputou ao acusado o art. 121 , § 7º , I , do CP , tendo em vista a identidade de bens jurídicos protegidos pela agravante genérica e pela qualificadora em referência. 3. Recurso especial provido.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20168110042

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO AGRAVADO [POR SER COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA] – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO OU EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – AGENTE QUE DISPARA ALEATORIAMENTE EM DIREÇÃO À VÍTIMA – ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO – JULGADOS DESTE TRIBUNAL – CRIME COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA – AGENTE QUE DESCONHECIA ESSA CIRCUNSTÂNCIA – GRAVIDEZ NÃO APARENTE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – PARECER DA PGJ E JULGADO DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR A PENA. “Incabível a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo circunstanciado consumado, visto que a versão apresentada pela vítima e testemunhas evidencia o intento homicida do apelante, que efetuou disparos de arma de fogo em direção ao ofendido, só não o atingindo porque o armamento falhou, de modo que o resultado morte era previsível, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente. [...].” (TJMT, AP nº 65757/2016) “É incabivel aplicar a agravante prevista no art. 61 , II , h do Código Penal para o delito praticado em face de vitima grávida, se o agente não sabia, tampouco tinha condições de ter ciência acerca desse estado especial dela, na medida em que não era aparente e tampouco a própria ofendida dele tinha conhecimento.” (TJMT, AP nº 5754/2015)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20168110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO AGRAVADO [POR SER COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA] – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO OU EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – AGENTE QUE DISPARA ALEATORIAMENTE EM DIREÇÃO À VÍTIMA – ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO – JULGADOS DESTE TRIBUNAL – CRIME COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA – AGENTE QUE DESCONHECIA ESSA CIRCUNSTÂNCIA – GRAVIDEZ NÃO APARENTE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE – PARECER DA PGJ E JULGADO DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR A PENA. “Incabível a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo circunstanciado consumado, visto que a versão apresentada pela vítima e testemunhas evidencia o intento homicida do apelante, que efetuou disparos de arma de fogo em direção ao ofendido, só não o atingindo porque o armamento falhou, de modo que o resultado morte era previsível, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente. [...].” (TJMT, AP nº 65757/2016) “É incabivel aplicar a agravante prevista no art. 61 , II , h do Código Penal para o delito praticado em face de vitima grávida, se o agente não sabia, tampouco tinha condições de ter ciência acerca desse estado especial dela, na medida em que não era aparente e tampouco a própria ofendida dele tinha conhecimento.” (TJMT, AP nº 5754/2015)

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-12.2020.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO COMPATÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER GRÁVIDA. RÉU CIENTE DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. AGRAVANTE MANTIDA. EXCESSO NA EXASPERAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, muitas vezes cometido na clandestinidade, sem a presença de outras pessoas que possam testemunhar o fato, a palavra da vítima deve ter especial credibilidade, ainda mais quando em harmonia com outras provas apresentadas nos autos. 2. Verificado que o relato da vítima é consistente, apresenta-se coerente em toda a sua descrição fática e se encaixa perfeitamente na conclusão do laudo de exame de corpo e delito, que confirmou lesões contusas nas mãos, cotovelos, joelhos, ombro, pernas e costas, mostram-se suficientes as provas para a condenação do agressor por lesão corporal em situação de violência doméstica. 3. De acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se na primeira fase da dosimetria, a razão de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima em abstrato para cada uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas, excepcionalmente podendo a fração ser elevada quando devidamente fundamentada. 4. In casu, verificado que o juízo a quo exasperou a pena em patamar superior a 1/6 (um sexto) sem haver qualquer fundamentação plausível, o redimensionamento da reprimenda é a medida que se impõe de modo a reduzi-la. 5. Apesar da Defesa pugnar pelo afastamento da agravante disposta no art. 61 , inciso II , alínea ?h?, do CP (crime praticado contra mulher grávida), tenho que este pleito não merece guarida. Pois, conforme se extrai da Ocorrência Policial, além da vítima ter informado que estava gestante de 11 (onze) semanas, o próprio réu confirmou esta informação em seus relatos, afirmando que teria voltado com a ex-companheira em razão da gravidez. 6. Dessa forma, diante da ciência inequívoca do sentenciado de que a sua ex-companheira estava grávida quando lhe agrediu com uma chave de fenda e com tapa no rosto, a incidência da agravante deve permanecer. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena e fixá-la em definitivo em 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    HOMICÍDIO DE MULHER GRÁVIDA E ABORTO. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO DO SEGUNDO CRIME PELO PRIMEIRO. Não existe a alegada consunção entre os delitos de homicídio e aborto decorrente do assassinato de mulher grávida. A consunção ocorre, quando o delito a ser absorvido pelo outro faz parte do tipo penal do absorvente ou é meio necessário para a consumação do último ou os fatos são ante-fato e pós-fato impuníveis. Nenhuma das hipóteses ocorre no caso em tela. O homicídio de mulher grávida e, em conseqüência, o aborto do feto são crimes autônomos.DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime.

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