E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , INCISO VII , DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 4) RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ OU INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65 , INCISO III , ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL ; 5) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I. Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis, consoante a robusta prova oral produzida ao longo da instrução criminal. Apelante que, dentro de um ônibus, abordou um dos passageiros, dele exigindo, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma branca, a saber, uma faca, a entrega do seu telefone celular. Após a obtenção do bem, o réu continuou a ameaçar a vítima com a faca, mas o lesado, aproveitando a parada do coletivo, subitamente desembarcou, visando buscar abrigo no interior de um shopping center, localizado nas imediações. Ocorre que, nesse interim, outro passageiro, que também desembarcara do ônibus, logrou avisar a polícia. O apelante, então, dirigiu-se à vítima e lhe devolveu o telefone celular, sob a alegação de que estaria brincando. Os policiais acionados, chegando ao local dos fatos, após se certificarem do ocorrido, conduziram o acusado à autoridade policial. Dinâmica delitiva devidamente comprovada nos autos. Palavra da vítima que assume especial relevo como meio de prova em crimes patrimoniais. Firmes e coesos depoimentos dos policiais responsáveis pela captura. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. Acusado que negou a prática do crime, sem, entretanto, conseguir infirmar a versão acusatória. Prova induvidosa. Condenação que se mantém. II. Tentativa. Inocorrência. Adoção da Teoria da Amotio, consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.524.450 , submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos e em prestígio ao Sistema de Precedentes Obrigatórios inaugurado pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 3º do CPP c/c artigos 927 e 489 , parágrafo 1º , ambos do CPC e artigo 93 , inciso X , da CF/88 ). Situação concreta na qual houve a inequívoca inversão da posse da res. III. Arrependimento eficaz que não se reconhece. A consumação do delito, com a consequente produção do resultado inicialmente almejado pelo agente, impede a incidência do benefício legal previsto no artigo 15 do Código Penal . Réu que, somente após apossar-se do aparelho celular da vítima e quando esta já havia desembarcado do ônibus onde cometido o crime, tomou a iniciativa de devolvê-lo, não sendo mais possível o reconhecimento da atipicidade da conduta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dosimetria. IV.1. Pena-base corretamente afastada do mínimo legal. Apelante que ostenta condenação definitiva por crime da mesma espécie, traduzindo maus antecedentes. Condenação criminal transitada em julgado e alcançada pelo prazo depurador previsto no inciso I , do artigo 64 , do Código Penal , o que, embora afaste a reincidência, não impede a configuração de maus antecedentes. Ordenamento jurídico pátrio que adota, quanto aos antecedentes criminais, o sistema da perpetuidade, e não da temporariedade, como no caso da reincidência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Matéria, ademais, pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Tema n.º 150 da sistemática dos Recursos Repetitivos. IV.2 Reincidência. Pretensão de redução do quantum de aumento que não se acolhe. Ausência de frações fixas a serem observadas. Aumento adequado, considerando a condição de reincidente específico do agente, circunstância apta a revelar a necessidade de maior rigor na resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena. IV.3. Circunstância atenuante prevista no artigo 65 , inciso III , alínea b , do Código Penal . Incidência. Réu que, por espontânea vontade, ofereceu a devolução do bem à vítima. Irrelevância dos motivos que ensejaram o ato, desde que tenha partido do próprio acusado. Ausência de comprovação efetiva, ademais, de que o réu percebera a iminente chegada dos policiais quando chamou o lesado e lhe devolveu o bem roubado, tornando imperativa a incidência da atenuante. V. Regime prisional. Manutenção do inicialmente fechado, haja vista o quantitativo penal, as circunstâncias judiciais negativamente valoradas e a condição de réu reincidente específico. Artigo 33 , parágrafos 2º e 3º , do Código Penal . Recurso parcialmente provido.