Delitos Consumados em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130241 Esmeraldas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA - FURTO SIMPLES TENTADO - CONDENAÇÃO POR CRIME CONSUMADO - PRELIMINAR - NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - DECISÃO QUE NÃO GUARDOU ESTRITA CORRESPONDÊNCIA COM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ART. 384 DO CPP - PRECEDENTE. - Somente é possível a ocorrência do instituto do "emendatio libeli" quando a sentença condenatória guarda estrita correspondência com os fatos narrados na denúncia, do contrário, a hipótese é a prevista no art. 384 de referido diploma legal - Se a denúncia ministerial apenas narra a prática delitiva em sua forma tentada, caso surjam provas na instrução criminal evidenciando cenário diverso da limitada tentativa, é vedada a pronta condenação do agente pelo crime consumado, sem que antes haja o regular cumprimento das disposições normativas constantes do artigo 384 do Código de Processo Penal .

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SUPERA A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. MULTIRENCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. DELITOS CONSUMADOS. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. INVERSÃO DA POSSE. BREVE INSTANTE. CRIME CONSUMADO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A MULTIRENCIDÊNCIA E A CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO DE COMPENSAÇÃO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância não é aplicado quando o bem furtado supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, mormente porque presentes a multireincidência e os maus antecedentes da recorrente. 2. No caso, não é possível o acolhimento da tese desclassificatória, pois, tanto no primeiro quanto no segundo fato, restou caracterizado que a recorrente saiu do supermercado levando as mercadorias. E, ainda houvesse dúvidas quanto a sua saída do estabelecimento comercial, seu comparsa já havia consumado o segundo delito e deixado o supermercado. Esse último fundamento não foi refutado pela defesa, sendo inafastável a incidência da Súmula n. 283 /STF. 2.1. Para reverter as afirmativas da Corte Estadual no sentido de que houve a inversão da posse dos bens ou de que a recorrente saiu do estabelecimento comercial com as mercadorias nos dois delitos implicaria rever fatos e provas, o que encontra impeço pela Súmula n. 7 /STJ. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o delito de furto se consuma com a simples inversão da posse da coisa alheia móvel subtraída, ainda que por breve instante, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 4. In casu, promoveu-se a compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da multireincidência, exasperando as penas em 1/6, o que não confronta a jurisprudência desta Corte, pois a compensação integral só é efetivada quando se tratar de apenas uma reincidência. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AC XXXX/XXXXX-4

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    Recurso especial provido para restabelecer a sentença que condenou o recorrido pela prática do delito de furto consumado." ( REsp 1.524.450 /RJ , Rel... FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. RÉU SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E NÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. CONSUMAÇÃO DO DELITO... Salienta que o Paciente foi condenado pelo crime de furto consumado, a despeito de a denúncia ter narrado o delito em sua forma tentada, situação que causa cerceamento de defesa e viola o devido processo

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20188060067 CE XXXXX-75.2018.8.06.0067

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    2. Em relação ao pedido de desclassificação da conduta para furto, tem-se que, conforme apontado na sentença, as vítimas, quando ouvidas durante a investigação preliminar, destacaram que o acusado teria, com emprego de arma de fogo, anunciado o assalto e subtraídos os bens, tendo os militares, em juízo, confirmado os dois assaltos e a prisão do apelante na posse de um simulacro de arma de fogo.

    Encontrado em: CRIME CONSUMADO. 1... para praticar os crimes, mas apenas de um simulacro, não restam dúvidas de que o anúncio do assalto com o referido objeto é suficiente para configurar a grave ameaça necessária ao reconhecimento do delito... O primeiro porque o delito se consumou no momento em que ocorreu a inversão da res furtiva (súmulas 11 do TJCE e 582 do STJ) e o segundo em razão de o crime ter sido praticado com emprego de grave ameaça

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE. TENTATIVA. CONDENAÇÃO PELO DELITO CONSUMADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. Tendo a denúncia descrito o fato como roubo qualificado tentado, não pode o magistrado na sentença, condenar o réu por roubo qualificado consumado, cuja descrição típica é diversa daquela contida na exordial, sem adotar as providências do art. 384 do CPP , sob pena de violação aos princípios da correlação e da ampla defesa. Nulidade da sentença. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO...

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202105012089

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , INCISO VII , DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 4) RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ OU INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65 , INCISO III , ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL ; 5) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I. Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis, consoante a robusta prova oral produzida ao longo da instrução criminal. Apelante que, dentro de um ônibus, abordou um dos passageiros, dele exigindo, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma branca, a saber, uma faca, a entrega do seu telefone celular. Após a obtenção do bem, o réu continuou a ameaçar a vítima com a faca, mas o lesado, aproveitando a parada do coletivo, subitamente desembarcou, visando buscar abrigo no interior de um shopping center, localizado nas imediações. Ocorre que, nesse interim, outro passageiro, que também desembarcara do ônibus, logrou avisar a polícia. O apelante, então, dirigiu-se à vítima e lhe devolveu o telefone celular, sob a alegação de que estaria brincando. Os policiais acionados, chegando ao local dos fatos, após se certificarem do ocorrido, conduziram o acusado à autoridade policial. Dinâmica delitiva devidamente comprovada nos autos. Palavra da vítima que assume especial relevo como meio de prova em crimes patrimoniais. Firmes e coesos depoimentos dos policiais responsáveis pela captura. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. Acusado que negou a prática do crime, sem, entretanto, conseguir infirmar a versão acusatória. Prova induvidosa. Condenação que se mantém. II. Tentativa. Inocorrência. Adoção da Teoria da Amotio, consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.524.450 , submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos e em prestígio ao Sistema de Precedentes Obrigatórios inaugurado pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 3º do CPP c/c artigos 927 e 489 , parágrafo 1º , ambos do CPC e artigo 93 , inciso X , da CF/88 ). Situação concreta na qual houve a inequívoca inversão da posse da res. III. Arrependimento eficaz que não se reconhece. A consumação do delito, com a consequente produção do resultado inicialmente almejado pelo agente, impede a incidência do benefício legal previsto no artigo 15 do Código Penal . Réu que, somente após apossar-se do aparelho celular da vítima e quando esta já havia desembarcado do ônibus onde cometido o crime, tomou a iniciativa de devolvê-lo, não sendo mais possível o reconhecimento da atipicidade da conduta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dosimetria. IV.1. Pena-base corretamente afastada do mínimo legal. Apelante que ostenta condenação definitiva por crime da mesma espécie, traduzindo maus antecedentes. Condenação criminal transitada em julgado e alcançada pelo prazo depurador previsto no inciso I , do artigo 64 , do Código Penal , o que, embora afaste a reincidência, não impede a configuração de maus antecedentes. Ordenamento jurídico pátrio que adota, quanto aos antecedentes criminais, o sistema da perpetuidade, e não da temporariedade, como no caso da reincidência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Matéria, ademais, pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Tema n.º 150 da sistemática dos Recursos Repetitivos. IV.2 Reincidência. Pretensão de redução do quantum de aumento que não se acolhe. Ausência de frações fixas a serem observadas. Aumento adequado, considerando a condição de reincidente específico do agente, circunstância apta a revelar a necessidade de maior rigor na resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena. IV.3. Circunstância atenuante prevista no artigo 65 , inciso III , alínea b , do Código Penal . Incidência. Réu que, por espontânea vontade, ofereceu a devolução do bem à vítima. Irrelevância dos motivos que ensejaram o ato, desde que tenha partido do próprio acusado. Ausência de comprovação efetiva, ademais, de que o réu percebera a iminente chegada dos policiais quando chamou o lesado e lhe devolveu o bem roubado, tornando imperativa a incidência da atenuante. V. Regime prisional. Manutenção do inicialmente fechado, haja vista o quantitativo penal, as circunstâncias judiciais negativamente valoradas e a condição de réu reincidente específico. Artigo 33 , parágrafos 2º e 3º , do Código Penal . Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.524.450/RJ, esta Corte Superior firmou: "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 2. Na hipótese dos autos, é irrelevante que o agente haja sido detido pela polícia antes de deixar o prédio do estabelecimento vítima, pois o furto se consumou ao tomar posse dos televisores e preparar-se para a fuga. 3. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Recurso especial provido para restabelecer a sentença que condenou o recorrido pela prática do delito de furto consumado. ( REsp n. 1.524.450/RJ , Rel... Plenário do Supremo Tribunal Federal, superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria Superior Tribunal de Justiça da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado... Desta forma, correta a r. sentença que, examinando com acuidade o caso concreto e, baseada na jurisprudência do STJ e na interpretação da súmula 582 do referido Tribunal Superior, concluiu que o delito

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060001 CE XXXXX-03.2017.8.06.0001

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBOS CONSUMADOS EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO COM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. ROUBO CONSUMADO EM CONCURSO FORMAL COM TENTATIVA DE ROUBO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA INALTERADA EM RAZÃO DA REGRA DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL . APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Ao longo das razões recursais, requer o apelante que seja desclassificada a conduta delitiva de roubo consumado para a modalidade tentada com relação a ambas as condutas, a fim de que seja aplicada a causa de diminuição prevista no art. 14 , II , do Código Penal Brasileiro. 2. Conforme depreende-se dos autos, o acusado, ao abordar a primeira vítima, não chegou a subtrair nenhum bem desta. Na ocasião, o recorrente apenas anunciou o assalto, momento em que a ofendida saiu do veículo portando sua bolsa e a chave do carro, conforme esclarecido pela própria ao longo de seu depoimento judicial (mídia digital). Imperativa é, portanto, a desclassificação da conduta de roubo consumado para tentado, nos termos do art. 14 , II , do Código Penal . 3. Por outro lado, no que diz respeito à segunda vítima, conforme infere-se do depoimento da mesma, bem como da confissão judicial do próprio réu, o delito de roubo restou consumado, uma vez que o agente conseguiu subtrair o celular da ofendida. 4. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem, bastando apenas que haja a inversão da posse para que se configure o crime de roubo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 5. Dito isso, vislumbro que, embora tenha sido desclassificada a conduta de roubo consumado para roubo tentado (quanto à primeira vítima), tal desclassificação não surtirá efeitos na dosimetria da pena, uma vez que pela regra do art. 70 do Código Penal , aplica-se apenas a pena do delito consumado, por ser esta mais grave, elevada em 1/6 (um sexto). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Crime em referência para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2019. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-CE - XXXXX20228060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CRIMINAL. POSTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. FALSA IDENTIDADE. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /2003. ART. 307 DO CP . RECURSO DA DEFESA. TESES: 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 , DO CP . IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE INFORMOU NOME DE SEU IRMÃO PERANTE OS POLICIAIS MILITARES COM A FINALIDADE DE OCULTAR A REAL IDENTIDADE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INCABÍVEL. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM DO AGENTE OU PREJUÍZO À OUTREM. SENTENÇA CONDENATÓRIA É À MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA DO DELITO. MERA PRESUNÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO (ART. 386 , INC. VII , DO CPP ). ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS QUE NÃO FORAM CONFIRMADOS EM SEDE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA NÃO SE PODE FUNDAMENTAR EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. PRECEDENTES. 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-27.2022.8.06.0001 , em que figuram como recorrente Francisco Gabriel de Sousa e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para absolver o acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 , da Lei 10.826 /2003), e manter a condenação em relação ao crime de falsa identidade (art. 307 , do CP ), mantendo a sanção aplicada, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO REPOUSO NOTURNO, DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADA OFENSA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA FORMA CONSUMADA DE UM DOS FURTOS. PROCEDÊNCIA. CONSUMAÇÃO DO DELITO: MERA INVERSÃO DA POSSE DO BEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo da necessidade de reexame de fatos e provas, não havendo, assim, que se falar no obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal. 2. "Para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída, o que ocorre com a inversão da posse, sendo prescindível esta ser mansa e pacífica. Precedentes do STJ." ( HC XXXXX/DF , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 27/08/2020, sem grifos no original.). 3. Agravo regimental desprovido.

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