TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-96.2019.8.07.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CONSTATAÇÃO. NOTA FISCAL COM COMPROVANTE DE ENTREGA ASSINADO PELO COMPRADOR E CHEQUE DE TERCEIRO DADO MEDIANTE AVAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMITENTE DO TÍTULO E DO COMPRADOR/AVALISTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 700 do CPC , a ação monitória é procedimento especial ajuizável por quem detenha prova escrita direito de exigir do pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo. 2. A nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega assinado pelo comprador e do cheque de terceiro dado em pagamento mediante aval, constituem documentos hábeis a aparelhar a ação monitória com lastro na relação mercantil. 3. O emitente do título tem legitimidade passiva, nos termos da súmula da súmula 299 do STJ, e também é legítimo para figurar no pólo passivo da ação monitória aquele que assumiu a obrigação pecuniária perante o autor, mediante dação de cheque de terceiro com aposição de aval, já que apresentada prova escrita suficiente da obrigação reclamada. 4. Agravo de instrumento provido.
Encontrado em: A ação foi movida contra o empresário individual que adquiriu a mercadoria e que deu aval na cártula de cheque dada em pagamento - CLAYTON LAZARO SOARES SILVA, e contra o emitente do título de crédito... A ação foi movida contra o empresário individual que adquiriu a mercadoria e que deu aval na cártula de cheque dada para pagamento - CLAYTON LAZARO SOARES SILVA, e contra o emitente do título de crédito... RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SOL - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - EPP contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação monitória movida contra