Demonstrado o Ato Lesivo da Empresa em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030137 MG XXXXX-48.2021.5.03.0137

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    ATO LESIVO DA HONRA OU BOA FAMA PRATICADOS CONTRA O EMPREGADOR. ART. 482 , K, DA CLT . JUSTA CAUSA. MANTIDA. Constatando-se que o ato praticado pelo empregado resultou na exposição da imagem da empregadora, sendo lesivo à honra e boa fama da empresa, isso é suficiente para o reconhecimento da falta grave capitulada na alínea K do art. 482 da CLT , uma vez que houve a quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego, revelando-se correta aplicação da pena máxima, impondo-se a manutenção da justa causa para a rescisão contratual, como entendido na sentença.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040025

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. PRÁTICA PELO EMPREGADO DE ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA. Comentário que desqualifica o trabalho da empresa reclamada via aplicativo de celular, o qual viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Recurso desprovido.

  • TRT-18 - : XXXXX01000818007 GO XXXXX-2010-008-18-00-7

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    ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DANOS MORAIS. Demonstrada nos autos a prática de ato lesivo à honra e dignidade da reclamante, em face da existência de assédio moral por parte do empregador , plenamente justificável o motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho e deferimento das verbas rescisórias pertinentes, bem como da indenização por danos morais.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070004

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIRMAÇÃO. ATO LESIVO à HONRA DO EMPREGADO. OFENSA VERBAL DE CUNHO RACISTA. O dano moral indenizável demanda, para seu reconhecimento em juízo, a presença simultânea dos seguintes requisitos, conforme art. 186 do Código Civil : ocorrência do prejuízo, nexo causal e culpa do agente. no caso dos autos, restou demonstrado que o autor fora tratado de forma desrespeitosa por colega de trabalho, mediante uso de termo ofensivo, com conotação racista, sem que o empregador haja adotado medidas tendentes a coibir e punir essa conduta, como lhe cumpria. Nesse cenário, apresenta-se cristalino o nexo de causalidade com o vínculo de emprego, sendo evidente, também, o abalo de ordem moral, que se configura in re ipsa, além de se caracterizar a culpa patronal, em sendo do empregador a responsabilidade por combater a prática de atos dessa natureza por integrantes de seu quadro funcional. Destarte, cabível a reparação de dano moral. RESCISÃO INDIRETA. PRÁTICA DE ATO LESIVO à HONRA DO EMPREGADO, POR PREPOSTO DO EMPREGADOR. Evidenciada a prática de ato lesivo à honra do empregado, por preposto do empregador, hipótese normativa estabelecida na alínea e do art. 483 da CLT , configura-se falta patronal ensejadora da rescisão indireta do pacto empregatício e do consequente pagamento das verbas inerentes a essa modalidade extintiva da relação de emprego.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165170006

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    JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA. O artigo 482 , alínea j, da CLT dispõe que constitui justa causa, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem, sendo o ônus probatório desta excludente da infração trabalhista da parte que a alegar, ou seja, do empregado. Assim, a ocorrência de agressão física em local de trabalho, sem comprovação quanto à legítima defesa, caracteriza falta grave, que impossibilita a continuidade do contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020255

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    JUSTA CAUSA. CONFIGURADO ATO LESIVO À HONRA OU DA BOA FAMA DA RÉ. PARTICIPAÇÃO EM VIDEO PUBLICADO EM PÁGINA PESSOAL DO EMPREGADO, EM REDE SOCIAL. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OBSERVADO. A justa causa, por se tratar da penalidade máxima passível de ser aplicada ao empregado e que pode macular todo o restante de sua vida profissional, deve ser objeto de prova insofismável, de maneira que não pairem dúvidas de que o ato faltoso que lhe foi atribuído foi por ele efetivamente praticado, cabendo o ônus probatório respectivo a quem a alega, ou seja, ex-empregador. Comprovado pela reclamada que a autora participou ativamente de vídeo que foi publicado na página pessoal de rede social de outro empregado, no qual acusa a reclamada de trabalho humilhante e degradante, e expondo seu superior hierárquico a xingamentos e palavrões de baixo calão, demonstrado está o ato lesivo à honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, como prevê o art. 482 , letra k, da CLT . Recurso da reclamante a que se nega provimento, mantendo a justa causa aplicada

  • TRT-11 - XXXXX20225110018

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    JUSTA CAUSA. ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO. CONFIRMAÇÃO. Na aplicação da justa causa, a prova deve ser irretorquível e a falta cometida suficientemente grave e apreciada in concreto, levando-se em conta a personalidade do agente, a intencionalidade, os antecedentes, as circunstâncias e a repercussão do ato, para que a vida funcional do trabalhador não fique vulnerável a meras suposições e ilações subjetivas destituídas de base firme. No caso em tela, as provas apresentadas para embasar a penalidade máxima foram firmes quanto ao fato de a empregada ter proferido ofensas à sua superior hierárquica e seu cônjuge (também superior hierárquico), chamando seu esposo de corno, pois a empregadora mantinha um caso com colaborador da empresa, que era do desconhecimento de seu cônjuge. Ademais, também ficou demonstrado ato de insubordinação, pois a reclamante se recusou a cumprir ordem da empregadora para devolver o notebook da empresa que estava em seu poder. As condutas da autora enquadram-se no art. 482 , alíneas h e k, da CLT (ato de indisciplina ou de insubordinação e ato lesivo da honra ou da boa fama praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos). Recurso da reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030143 MG XXXXX-65.2021.5.03.0143

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ART. 482 , J, DA CLT . CONDUTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENALIDADE. O ato lesivo da honra ao colega de trabalho, nas dependências da empresa, sem que se tratasse de legítima defesa, perturbou o ambiente de trabalho, autorizando a resolução do contrato por justa causa, não havendo que falar em gradação das penalidades, ante a gravidade da conduta do obreiro.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090011

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. OFENSAS À HONRA E BOA FAMA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ART. 482 , ALÍNEA K, DA CLT . A dispensa por justa causa objetiva punir o empregado pela prática de falta grave, capaz de justificar a resolução do pacto laboral sem o adimplemento das indenizações legalmente estabelecidas, adotando o ordenamento jurídico brasileiro o sistema da taxatividade, ou seja, para que possa haver a resolução contratual é necessária a prática de ato faltoso reputado em lei como passível de demissão por justo motivo. A CLT estabelece em seu art. 482 quais as condutas consideradas suficientemente graves para autorizar a dispensa obreira por justa causa, arrolando em sua alínea k o "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem". Inconteste o fato de que uma colaboradora que denigre a imagem da dona do estabelecimento comercial em que presta serviços, propagando informações desabonadoras e injuriosas com referências a aspectos da vida pessoal e conjugal desta, quebra a fidúcia mínima indispensável para dar continuidade à relação de emprego, dando azo, assim, à resolução contratual por justa causa, sem necessidade de observância de qualquer gradação pedagógica em relação a eventuais faltas anteriores. Recurso ordinário do Réu a que dá provimento, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090662

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    JUSTA CAUSA. ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA DO EMPREGADOR. ARTIGO 484 ,k, DA CLT . INSATISFAÇÃO COM AS CONDIÇÕES DE TRABALHO. EXCESSO DE HORAS EXTRAS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. CONCESSÃO DE ENTREVISTA À JORNALISTA. COMPARTILHAMENTO DA ENTREVISTA/DENÚNCIA EM REDE SOCIAL. REPERCUSSÃO NEGATIVA E LESIVA À IMAGEM DA EMPRESA. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA ADEQUADA E PROPORCIONAL. A conduta do empregado de compartilhar, em rede social de ampla divulgação (Facebook), entrevista concedida por ele e por colegas de trabalho, na qual manifestava insatisfação acerca condições de trabalho de seu empregador, por considerá-las análogas à escravidão, contribuiu dolosamente para a propagação e repercussão negativa da notícia, lesiva à imagem da empresa perante terceiros e à sociedade em geral. Não se nega ao autor o direito de reivindicar seus direitos e de realizar denúncias aos órgãos de fiscalização do trabalho. Contudo, a legislação estabelece meios próprios para que os direitos sejam exercidos e as denúncias realizadas, não autorizando propagação de notícias sensacionalistas contra o empregador, em rede social de rápida disseminação, com grande potencial lesivo à imagem, à honra e a à boa fama daquele que é alvo da denúncia, máxime quando fundadas em mera opinião pessoal, como ocorreu no presente caso. A conduta violou diretamente a boa-fé objetiva que deve imperar nas relações de trabalho, desobrigando o empregador de manter em seus quadros empregado que contribui para denegrir a imagem da empresa em rede social de ampla divulgação e disseminação, ao vinculá-la à prática gravíssima de exigir trabalho análogo à escravidão, causando grande repercussão negativa e lesiva à honra e boa fama de seu empregador na comunidade em que desenvolve sua atividade econômica. Caracterizada, pois, a falta grave tipificada pelo art. 482 ,k, da CLT , plenamente proporcional a dispensa por justa causa do empregado. Sentença mantida.

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