APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485 , I , DO CPC . AUSÊNCIA DE CPF DO EXECUTADO. REQUISITOS NÃO EXIGIDOS NA LEF . SÚMULA 558 DO STJ E 125 DO TJRJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO INVIABILIZA A CONSULTA AOS ORGÃOS CONVENIADOS. LOGO, OUTRA SOLUÇÃO NÃO PODERIA SER DADA, SENÃO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de Execução Fiscal na qual o Município de Miguel Pereira pretende o recebimento de IPTU dos exercícios de 2002/2006; 2. Diligência de citação que restou negativa, diante da não localização do número indicado na CDA. 3. Compulsando os autos verifico que o Município de Miguel Pereira, requereu a expedição de ofícios através do INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e Receita Federal, a fim de obter tais informações sobre a localização do executado; 4. Instada a fornecer os dados do CPF para viabilizar a expedição de ofício aos órgãos conveniados, o exequente requereu a citação por edital, sem que houvesse o fornecimento dos dados requisitados pelo Magistrado; 5. O art. 2º , § 5º e 6º , da Lei nº 6.830 /80 estabelece que o termo da inscrição e a respectiva CDA devem conter apenas "o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros". 6. Pode-se dizer que o desconhecimento eventual do endereço do devedor não constitui causa impeditiva para a inscrição da dívida e a consequente expedição de certidão; 7. A ausência de informação do CPF do Executado, contudo, inviabiliza a busca do seu endereço nos sistemas de consulta conveniados ao Poder Judiciário e o prosseguimento da execução; 8. Não se verifica nulidade no julgado, tampouco ofensa ao artigo 6º , da Lei nº 6.830 /80; 9. Extinção do processo, sem resolução do mérito, que se impõe. 10. Recurso conhecido e desprovido.