TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 São José do Rio Preto
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FRALDAS GERIÁTRICAS. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Sem arguições preliminares. Quanto ao mérito, não constatação de adequação à tese do Tema 106 do STJ. Mesmo que referente a medicação e fármacos, a ratio jurisprudencial é a mesma e aplica-se à hipótese. Autora que não se eximiu de demonstrar, documentalmente, a necessidade específica do uso, assim como da incapacidade financeira de arcar com o custo. Sem demonstração da hipossuficiência por nenhum meio material. Sentença mantida. Recurso não provido.