Depósito de Valor Realizado com o Escopo de Garantia em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020000 SP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O artigo 899 , § 11º , da CLT expressamente autoriza a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. A despeito de a questão ter sido, previamente, regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, o CNJ, nos autos do PCA-XXXXX-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade do artigo 8º, o qual vedava a substituição do depósito recursal já realizado nos autos, sob o fundamento fulcral de que o respectivo dispositivo estava em confronto direto com o próprio dispositivo Consolidado. Em 29 de maio de 2020, foi editado novo Ato Conjunto, em que foi alterado a redação do artigo 8º em comento, o qual passou a prever que o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, observados os requisitos o Ato Conjunto. Segurança concedida para autorizar a substituição requerida pela impetrante.

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  • TRT-6 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20175060191

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO PELA DEVEDORA PRINCIPAL. ANALOGIA. SÚMULA Nº 128 , III, DO TST. DESERÇÃO AFASTADA. A natureza jurídica do depósito recursal, na Justiça do Trabalho, é a de garantia do juízo. Por sua vez, o escopo que se extrai da direção estampada no item III da Súmula nº 128 do TST é o de não fomentar o excesso de garantia, em caso de pluralidade de réus a recorrerem, assegurando-se, por outro lado, que ela não se esvaia, caso o garantidor pleiteie a exclusão da lide e obtenha sucesso com o recurso. Assim, em que pese a literalidade do verbete sumular falar em "condenação solidária", por certo que também será possível estender a interpretação, por analogia, em caso de condenação subsidiária, quando o devedor principal - que não pede sua exclusão da lide - já realizou o depósito, haja vista que o juízo estará, de igual forma, garantido e a espécie de condenação impõe o benefício de ordem, ou seja, que primeiro se busque a satisfação do crédito junto ao devedor principal, para, só então, se voltar a execução em face dos subsidiários. Agravo de instrumento provido. (Processo: AIRO - XXXXX-45.2017.5.06.0191, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 02/07/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 02/07/2020)

  • TST - : Ag XXXXX20165020311

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL . Trata-se de agravo interposto pela reclamante à decisão monocrática desta relatora que deferiu à primeira reclamada a substituição do depósito recursal realizado em recurso ordinário por seguro garantia judicial. O art. 899 , § 11 , da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /17, expressamente prevê que "O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". E, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, recentemente alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, com o escopo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal . Com efeito, é juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, desde que atendidos a os requisitos constantes dos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/19, hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195070015 CE

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO SEGURO GARANTIA QUE SUBSTITUIU O DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. Em que pesem os efeitos legais sobrevindos do deferimento do pedido de recuperação judicial à empresa agravante, nos termos fixados na Lei nº 11.101 /2005, fato é que o depósito recursal tem como propósito basilar garantir a execução na forma preconizada pelos parágrafos primeiro e quarto do art. 899 , da CLT . Desse modo, considerando que, quando realizado o seguro garantia, dado em substituição ao depósito recursal, a reclamada ainda não havia alcançado o status de empresa recuperanda, o valor que se encontra garantido pelo referido seguro, à disposição do juízo, já não mais integrava o patrimônio disponível da executada à época em que deferida a medida judicial em referência. Assim, devido, no presente caso, o levantamento do seguro garantia dado em substituição do depósito recursal. Decisão reformada, no tópico. Agravo de petição conhecido e provido.

  • TST - AIRR XXXXX20195050131

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, I E II, DO ATO CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca dos requisitos indispensáveis ao seguro-garantia judicial, em especial o da comprovação de registro da apólice na SUSEP e o da demonstração de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP, para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . Transcendência reconhecida.DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, I E II, DO ATO CONJUNTO. DESERÇÃO CONFIRMADA. No caso em tela, verifica-se que a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por não possuir comprovação de registro na SUSEP, nem certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (inteligência do art. 5º, II e III, do referido Ato Conjunto), o que invalida a garantia substitutiva, nos termos do disposto nos arts. 5º, II e III, e 6º, II, do referido Ato Conjunto. Cumpre esclarecer que, conforme entendimento mais recente da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, mas subsiste a falta da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP a justificar a manutenção da deserção. A inobservância dos requisitos previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo, porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo. Ademais, a concessão de prazo prevista no artigo 12 do Ato Conjunto n.º 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei n.º 13.467 /2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo. No caso em tela, a apólice de seguro garantia judicial foi apresentada com o intuito de substituir o depósito recursal realizado quando da interposição do recurso de revista, em 15/06/2022, sendo que a emissão da referida apólice deu-se em 13/06/2022, posteriormente, portanto, à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019. Inaplicável o disposto no artigo 12 do referido ato normativo, em relação à apólice apresentada pela recorrente. Tratando-se de circunstância da qual a recorrente já tinha ciência, não se pode falar em decisão surpresa, tampouco na necessidade de se intimar a recorrente para suprir o vício, dado que equivale a depósito recursal não realizado. Inaplicável a OJ 140 da SDI-1 do TST. Há de ser mantida a declaração de deserção do recurso ordinário. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195030185

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT nº 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DE CLÁUSULA DE REVOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Caso em que a empresa, quando da interposição quando da interposição do recurso ordinário, se valeu do seguro garantia judicial como substituição do depósito recursal, no valor de R$ 12.367,11 (doze mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos), com data de vigência até 13/05/2024 e correção monetária pelos mesmos índices da poupança. O Tribunal de origem, após concessão de prazo para regularização da apólice, não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por deserto, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada possui cláusula de rescisão contratual por simples acordo entre as partes. Ao interpor o recurso de revista, a Recorrente apresentou nova apólice de seguro garantia, no valor de R$ 25.554,13 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), com data de vigência até 09/10/2024 e correção monetária pelos mesmos índices da caderneta de poupança. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial ou fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, em seu artigo 3º, estabelece os requisitos que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice, dentre eles, a previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e a cláusula de renovação automática. Por analogia à diretriz da OJ 140 da SbDI-1 do TST, artigos 932 , parágrafo único , e 1.007 , § 2º , do CPC e 12 do Ato Conjunto a parte foi intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial, na forma do referido Ato Conjunto. Cumpre registrar, por oportuno, a partir das premissas jurídicas da ampla possibilidade de substituição do depósito recursal ( CLT , art. 899 , § 11 c/c o art. 5º, II e LIV, da CF)- fundada nos postulados da preservação da empresa (Lei 11.101 /2005), de sua função social (CF, art. 170, III) e da menor onerosidade ( CPC , art. 805 )-- e da sanabilidade dos atos processuais (art. 932 , par. único, do CPC ), que as diligências produzidas no âmbito desta Corte estão lastreadas também na nota cooperativa que informa o processo civil contemporâneo, como se extraí dos arts. 15 , 67 a 69 do CPC/2015 c/c o art. 769 da CLT . Assim, intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial relativo ao recurso de revista, na forma do referido Ato Conjunto, a parte limita-se a requerer a juntada das certidões das apólices de seguros garantia apresentadas, sem sanar os vícios. Dessa forma, resta patente a deserção do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 334620: Ap XXXXX20104036109 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO TRIBUTO.NATUREZA. EFEITOS. 1. O depósito, com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no processo judicial ou administrativo, vincula os valores colocados à disposição ao desfecho da lide, porque, uma vez realizado, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado. 2. Em casos de extinção do processo sem resolução de mérito, eventuais depósitos, realizados voluntariamente com escopo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, devem ser revertidos em favor da União, sendo vedado o seu levantamento pelo contribuinte. 3. Apelação do impetrado provido. Depósito judiciais que deverão ser transformados em pagamento definitivo.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO. DÉBITO LOCATÍCIO SUPERIOR AO DEPÓSITO DADO EM GARANTIA PELO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. I. Indeferimento de liminar de despejo, ao fundamento de que não foi prestada caução no equivalente a 3 (três) meses de aluguel, conforme exige a norma do art. 59 , § 1º , da Lei 8.245 /91. II. Contrato de locação celebrado com garantia locatícia. Valor da dívida que ultrapassa em muito o valor da garantia contratual. III. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se considera extinta a caução quando o valor do débito for superior àquele dado em garantia em forma de caução, fato que autorizaria o deferimento da liminar, nos termos do art. 59 , § 1º , inciso IX , da Lei nº 8.245 /91, com a redação conferida pela Lei nº 12.112 /2009. IV. Possibilidade de substituição da caução em dinheiro pelos créditos locatícios, visto que o valor do débito supera em muito o valor dos três meses de aluguel. V. Presença dos requisitos para a concessão da liminar pretendida. VI. Reforma da decisão que se impõe. VII. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - 15546204 Ponta Grossa

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    DECISÃO: Acordam os magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIAS. 1.EXCLUSÃO DOS VALORES ATINENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, EIS QUE AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. 2. REALIZADA A GARANTIA DO JUÍZO DE FORMA TEMPESTIVA.CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO JULGADO.INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO REALIZADO PELA AGRAVANTE COM O ESCOPO DE GARANTIR O JUÍZO, O QUE IMPEDIU SEU LEVANTAMENTO POR PARTE DA AGRAVADA. PORTANTO, DEPÓSITO QUE NÃO CARACTERIZA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC DE 1973 NÃO ELIDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-10.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    agravo de instrumento – ação de prestação de contas, em fase de cumprimento de sentença - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523 , § 1º , DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES - decisão reformada. 1. O depósito em juízo com escopo exclusivo de garantia, a viabilizar a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não se confunde com o pagamento voluntário da obrigação, não havendo que se falar, portanto, em afastamento da incidência da multa prevista no art. 523 , § 1º , do CPC/2015 .2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-10.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 20.03.2019)

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