AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT nº 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DE CLÁUSULA DE REVOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Caso em que a empresa, quando da interposição quando da interposição do recurso ordinário, se valeu do seguro garantia judicial como substituição do depósito recursal, no valor de R$ 12.367,11 (doze mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos), com data de vigência até 13/05/2024 e correção monetária pelos mesmos índices da poupança. O Tribunal de origem, após concessão de prazo para regularização da apólice, não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por deserto, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada possui cláusula de rescisão contratual por simples acordo entre as partes. Ao interpor o recurso de revista, a Recorrente apresentou nova apólice de seguro garantia, no valor de R$ 25.554,13 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), com data de vigência até 09/10/2024 e correção monetária pelos mesmos índices da caderneta de poupança. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial ou fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, em seu artigo 3º, estabelece os requisitos que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice, dentre eles, a previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e a cláusula de renovação automática. Por analogia à diretriz da OJ 140 da SbDI-1 do TST, artigos 932 , parágrafo único , e 1.007 , § 2º , do CPC e 12 do Ato Conjunto a parte foi intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial, na forma do referido Ato Conjunto. Cumpre registrar, por oportuno, a partir das premissas jurídicas da ampla possibilidade de substituição do depósito recursal ( CLT , art. 899 , § 11 c/c o art. 5º, II e LIV, da CF)- fundada nos postulados da preservação da empresa (Lei 11.101 /2005), de sua função social (CF, art. 170, III) e da menor onerosidade ( CPC , art. 805 )-- e da sanabilidade dos atos processuais (art. 932 , par. único, do CPC ), que as diligências produzidas no âmbito desta Corte estão lastreadas também na nota cooperativa que informa o processo civil contemporâneo, como se extraí dos arts. 15 , 67 a 69 do CPC/2015 c/c o art. 769 da CLT . Assim, intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial relativo ao recurso de revista, na forma do referido Ato Conjunto, a parte limita-se a requerer a juntada das certidões das apólices de seguros garantia apresentadas, sem sanar os vícios. Dessa forma, resta patente a deserção do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.