Depósito Prévio em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020000 SP

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    AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL. O depósito prévio constitui pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular da Ação Rescisória. O não cumprimento da exigência no prazo concedido, impõe o indeferimento da petição inicial, com extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485 , I e IV , e 968, par.3º, do Código de Processo Civil . Agravo Interno não provido.

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  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20215030000 MG XXXXX-60.2021.5.03.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 790-B , § 3º DA CLT INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.467 /17. EXEGESE DA OJ Nº 98 DA SBDI-II DO TST. Consoante já sedimentado no âmbito jurisprudencial desta Justiça Especializada, éilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito prévio. Exegese da OJ nº 98 da SBDI-II do TST. Reforça referido entendimento jurisprudencial o disposto no art. 790-B , § 3º da CLT incluído pela Lei nº 13.467 /17: "O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias". Segurança concedida.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125220000

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEPÓSITO PRÉVIO RECOLHIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 836 DA CLT E COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 31/2007 DO TST. A Ação Rescisória, por força do disposto no art. 836 , caput, da CLT , com redação dada pela Lei n.º 11.495 /2007, tem como requisito específico de admissibilidade o depósito prévio, correspondente a 20% do valor da causa. O TST, a fim de regulamentar a forma de realização do depósito prévio em Ação Rescisória, editou a Instrução Normativa n.º 31/2007. Nos termos dos arts. 2.º, II, e 4.º, da aludida Instrução Normativa, nos casos em que a decisão rescindenda tiver julgado procedentes, total ou parcialmente, os pedidos veiculados no processo matriz, o valor da causa da Ação Rescisória, para fins de depósito prévio, corresponderá ao valor da condenação, que, necessariamente, deverá ser atualizado até o momento de ajuizamento da demanda. Diante desse regramento legal, a SBDI-2 desta Corte Superior firmou o entendimento de que o não recolhimento do depósito prévio, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 31/2007 do TST, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. In casu, a autora, ao efetuar o depósito prévio, não observou o disposto nos arts. 2.º, II, e 4.º, da Instrução Normativa n.º 31/2007, porquanto não procedeu à atualização do valor da condenação arbitrado no processo matriz. Nessa senda, não tendo sido preenchido o requisito específico de admissibilidade da Ação Rescisória, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, na forma dos arts. 267 , IV , e 490 , II , do CPC/1973 . Recurso ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o processo sem resolução de mérito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. ART. 15 DO DL 3.365 /1941. DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA E DEPÓSITO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DO BEM. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Discute-se o direito à imissão provisória na posse, conforme o art. 15 do DL 3.365 /1941. 2. No REsp XXXXX/SP , julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou a orientação de que, demonstrada a urgência na desapropriação e depositado o valor de cadastro do bem, utilizado para lançamento do IPTU ou do ITR , deve ser deferida a imissão provisória independentemente de citação do réu e da avaliação prévia. Confira-se: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 23/8/2012. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou no acórdão recorrido que o recorrente demonstrou a urgência na imissão na posse e apresentou laudo de valor estimado do bem de R$ 22.502,57, sem efetuar depósito prévio, verbis: "No presente caso. embora o pressuposto da urgência esteja presente, por cuidar-se de obra pública paralisada, o agravante não efetuou o depósito prévio da indenização, conforme determina a legislação." (fl. 353, e-STJ). 4. Em que pese a desnecessidade de perícia, verifica-se que não se realizou depósito prévio, motivo por que não estão preenchidos os requisitos do art. 15 , § 1º , do Decreto-Lei 3.365 /1941 para que o expropriante obtenha a imissão provisória na posse. 5. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 6. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a do art. 105 , III , da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp XXXXX/DF , Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 7. Ademais, para acolher os argumentos de que não foi oportunizada a realização do citado depósito, é proceder ao reexame do conjunto fático-probatório, e não simplesmente atribuir nova valoração aos elementos de prova referidos no acórdão, o que esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ. 8. Recurso Especial não conhecido.

  • TRT-19 - AÇÃO RESCISÓRIA. XXXXX20165190000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESPROVIDO. A AUTORA NÃO EFETUOU O DEPÓSITO PRÉVIO A QUE ALUDE O ART. 836 , ""CAPUT"", DA CLT E FORMULOU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DECLARANDO QUE NÃO TERIA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER O DEPÓSITO PRÉVIO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, TUDO NOS TERMOS DO ART. 836 DA CLT E ART. 98 , CAPUT E § 1º , INCISO VIII , DO CPC DE 2015 , DEVENDO SER DISPENSADA DA MESMA. ESTE RELATOR DESPACHOU PARA QUE A AUTORA EFETUASSE O DEPÓSITO PRÉVIO SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ID 3EE128B. A AUTORA IGNOROU A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NÃO SE DESINCUMBIU SATISFATORIAMENTE DE COMPROVAR SEU ESTADO DE MISERABILIDAD

  • TRT-19 - AÇÃO RESCISÓRIA. XXXXX20165190000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESPROVIDO. A AUTORA NÃO EFETUOU O DEPÓSITO PRÉVIO A QUE ALUDE O ART. 836 , ""CAPUT"", DA CLT E FORMULOU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DECLARANDO QUE NÃO TERIA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER O DEPÓSITO PRÉVIO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, TUDO NOS TERMOS DO ART. 836 DA CLT E ART. 98 , CAPUT E § 1º , INCISO VIII , DO CPC DE 2015 , DEVENDO SER DISPENSADA DA MESMA. ESTE RELATOR DESPACHOU PARA QUE A AUTORA EFETUASSE O DEPÓSITO PRÉVIO SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ID 3EE128B. A AUTORA IGNOROU A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NÃO SE DESINCUMBIU SATISFATORIAMENTE DE COMPROVAR SEU ESTADO DE MISERABILIDAD

  • TRT-3 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20195030000 MG XXXXX-47.2019.5.03.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O modo de realização do depósito prévio em sede ação rescisória é regulamentado pela Instrução Normativa nº 31 do TST, sendo-lhe atribuído caráter punitivo, a título de cominação de multa, pelo que deve ser revertido em favor da parte ré, na hipótese em que a pretensão deduzida seja, à unanimidade, julgada improcedente ou inadmissível, consoante dispõem o art. 974 , parágrafo único , do CPC , e o art. 5º, da IN nº 31/TST. Nesse cotexto jurídico, afigura-se inadmissível a substituição do referido depósito por seguro garantia, conforme vindicado.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REQUERIMENTO DE IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. ACERTO DO DECISUM. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NORMATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135010022 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PREVIO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGOS 16 E 38 DA LEI 6.830 /80. A jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o depósito previsto no artigo 38 da Lei 6.830 /80 não constitui condição da ação ou pressuposto processual, sendo necessário apenas para impedir a instauração de Execução Fiscal ou determinar sua suspensão, na forma do artigo 151 , inciso II , do CTN . Recurso improvido, no tema.

  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    EMENTA TRIBUTÁRIO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO FISCAL - CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO MONTANTE INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – ARTIGO 151 , INCISO V , DO CTN – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, tendo em vista que as razões recursais não estão dissociadas da decisão recorrida que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 , V , do CTN , posto que, no entender do Agravante a ação anulatória não poderia ser ajuizada sem o depósito do valor do débito e a liminar não poderia ser deferida sem a garantia do juízo. O STF editou a Súmula Vinculante 28 , no sentido de que é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. É pacífica na doutrina e na jurisprudência a possibilidade da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela demonstração, somente, dos requisitos para concessão da tutela de urgência (artigo 300 do CPC ), sem a necessidade de qualquer depósito ou caução do valor do débito, conforme preconiza o art. 151 , inciso V , do CTN .

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