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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020491

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOFGTS. Ante a possível violação do art. 483 , d, da CLT , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOFGTS. O Tribunal Regional registrou a existência de atrasos no recolhimento do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos doFGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar arescisãoindiretado contrato de trabalho,nos termos da alínea d do art. 483 da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E MULTA NORMATIVA. Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 /2014). No caso, não há qualquer transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto aos temas debatidos no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020031

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.Nos termos da Súmula nº 461 do TST, "é do empregador oônusdaprovaem relação à regularidade dos depósitos doFGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373 , II , do CPC de 2015 )". II. Nesse contexto, ao entender que competia ao Reclamante comprovar o regular recolhimento dos depósitos de FGTS e demonstrar a existência de diferenças em seu favor, a Corte Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula nº 461 do TST. Demonstrada transcendência política da causa. III.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20068120043 MS XXXXX-46.2006.8.12.0043

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20208120000 Paranaíba

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Recurso Extraordinário: RE XXXXX20158120001 MS XXXXX-04.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208120000 MS XXXXX-74.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20178120051 MS XXXXX-07.2017.8.12.0051

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-57.2021.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20178120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20198120000 MS XXXXX-10.2019.8.12.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O REGRAMENTO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO IPCA- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RE N.º 870.947 (TEMA 810) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF. II. Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos doart. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. III - No tocante aos juros e correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp XXXXX/PR - Tema 905, sob o rito do recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E, independente de período e juros moratórios nos termos definidos no item 3.1.1, da ementa do Resp XXXXX/PR - Tema 905. IV. Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte Autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. V - Recurso conhecido e provido.

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