TJ-SP - : XXXXX20158260224 SP XXXXX-44.2015.8.26.0224
DECLARATÓRIA – Inexigibilidade do débito – Cessão de Crédito – Incidência do CDC – Relação de consumo – Relação contratual com o banco cedente não demonstrada – Registro desabonador irregular por ausência de demonstração do crédito cedido – Necessidade de o cedido apresentar com o documento de cessão o crédito cedido, demonstrando que sua existência tem origem em contrato, título de crédito, instrumento de confissão de dívida, etc., anteriormente firmado entre o cedente e o devedor, o que lhe dá suporte – Necessidade de demonstrar o suporte fático que dá origem ao crédito cedido – Recurso provido para tão somente declarar a irregularidade dessa inscrição, por ausência de demonstração adequada de sua origem, cancelando-se o registro desabonador. Voto vencido. Dispositivo: por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido em parte o Relator que daria provimento em parte ao recurso. Aplicada a técnica do art. 942 do CPC15 esse resultado se altera para "por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso, vencidos o 2º e o 3º Juízes que a ele dariam provimento integral. Declara voto vencido o 2º Juiz.