REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA –DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – PROMOÇÃO PARA CLASSE ESPECIAL – CONTAGEM DO INTERSTÍCIO COM BASE NA LC 271/2019 – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NECESSÁRIO JÁ PREENCHIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – TEMPUS REGIT ACTUM – CÔMPUTO COM BASE NA LC 247/2018 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS E DEMAIS VANTAGENS – TEMA Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EC/ 113 (09.12.2021), A PARTIR DE QUANDO, OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÃO FEITOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC UMA ÚNICA VEZ – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. 1 - Pautando-se no princípio tempus regit actum, e na proibição de que lei nova retroaja para prejudicar direitos adquiridos (inc. XXXVI, art. 5º/CF), aplica-se ao autor a regra de contagem de tempo para a ascensão ao cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial prevista na LC 247/2008, por restarem preenchidos os requisitos legais durante a sua vigência, resultando assim inaplicáveis as disposições contidas na legislação modificativa posterior (LC 271/2019). 2 - Em conformidade com o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 - Tema nº 810, a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública, deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F , da Lei nº 9.494 /97, alterado pela Lei nº 11.960 /09, até a data de 08.12.2021. Já a partir de 09.12.2021, data da promulgação da EC n. 113 /2021, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora haverá a incidência uma única vez da Taxa Selic. 3 –Sentença parcialmente retificada. Recurso voluntário provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença, em reexame necessário e deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.