TJ-BA - Apelação: APL XXXXX19998050001
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 , DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPULSO OFICIAL. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente, no processo de execução, depende da verificação da inércia continuada do exequente/apelante, pelo prazo previsto na lei para a perda da pretensão. 2. De acordo com a Súmula nº 106 , do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. Além disso, o Código de Processo Civil prevê expressamente que a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário e que o processo se desenvolve por impulso oficial (arts. 219 , § 2º , e 262 , do CPC/1973 ; arts. 2º e 240, § 3º, do CPC/2015). Apelo provido. Sentença reformada.