Desídia Imputável Ao Mecanismo da Justiça em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX19998050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 , DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPULSO OFICIAL. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente, no processo de execução, depende da verificação da inércia continuada do exequente/apelante, pelo prazo previsto na lei para a perda da pretensão. 2. De acordo com a Súmula nº 106 , do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. Além disso, o Código de Processo Civil prevê expressamente que a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário e que o processo se desenvolve por impulso oficial (arts. 219 , § 2º , e 262 , do CPC/1973 ; arts. 2º e 240, § 3º, do CPC/2015). Apelo provido. Sentença reformada.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-71.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. DEMORA DA CITAÇÃO DECORRENTE DE MOTIVOS INERENTES ÀS DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS. MECANISMO JUDICIAL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. 1. O Código Civil , em seu artigo 206 , § 5º , I , estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em cinco anos. 2. A interrupção da prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação, dá-se pelo despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (artigo 202 , I , do Código Civil e artigo 240 do Código de Processo Civil ). 3. Proposta a ação dentro do prazo prescricional, e considerando que a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça diante da não localização da parte ré, e que o autor agiu diligentemente, atendendo a todas as determinações judiciais para impulsionar o processo, não há que se falar em prescrição do direito da pretensão de cobrança. Enunciado de Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça 4. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160014 Londrina XXXXX-08.2016.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULAS BANCÁRIAS - SENTENÇA DE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – INSURGÊNCIA DO AUTOR – 1.) ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM O DESPACHO CITATÓRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESÍDIA DO AUTOR PARA BUSCAS DO ENDEREÇO DO RÉU – DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OPERADA - SENTENÇA MANTIDA – 2.) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS DEVIDOS, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-08.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 20.05.2022)

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20048090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 /STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, desde que a parte autora promova, no prazo e na forma da lei, a citação da parte ré, não ficando aquela prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário (inteligência do art. 219 , §§ 1º a 4º , do CPC/73 , aplicável ao caso por força do princípio tempus regit actum). 2. 'Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência' (súmula 106 /STJ). 3. A demora da citação não pode ser vista como um ato negligente da parte autora, mormente porque ela sempre atendeu a todos os chamados do juízo e, conforme pode ser observado nos autos, implementou várias diligências objetivando promover a citação da parte adversa a tempo e modo, motivo pelo qual não há falar na ocorrência da prescrição. 4. In casu, ao erro de atividade, consistente na prematura extinção do feito, soma-se a peculiaridade de não estar suficientemente madura a causa para julgamento na instância recursal, devendo ser cassada a sentença com determinação de que tenha o feito seu curso retomado na origem. Apelação cível conhecida e provida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. Desídia do autor na demora da citação do réu, que, no caso, não pode ser atribuída ao mecanismo da Justiça. Inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ. Prescrição implementada, porquanto entre a data do fato e a citação, transcorreu mais de 3 anos, incidindo, na hipótese, o art. 206 , § 3º , V , do CC , c/c art. 240 , § 2º , do CPC . PRECEDENTES DO STJ E DO TJRS. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70079538328, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 28/03/2019).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Apelo interposto pela Fazenda Pública em face de sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu execução fiscal. Alegação de demora imputável aos mecanismos da Justiça. 1. Inexistindo inércia ou desídia da Fazenda Pública, não há que se pronunciar a prescrição, se a demora foi ocasionada apenas pelo próprio Poder Judiciário que deixou de promover as diligências necessárias ao processamento do feito, aplicando-se, assim, o entendimento que a Súmula 106 do STJ sintetiza. 2. Recurso ao qual se dá provimento. Sentença que se anula.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Apelo interposto pela Fazenda Pública em face de sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu execução fiscal. Alegação de demora imputável aos mecanismos da Justiça. 1. Inexistindo inércia ou desídia da Fazenda Pública, não há que se pronunciar a prescrição, se a demora foi ocasionada apenas pelo próprio Poder Judiciário que deixou de promover as diligências necessárias ao processamento do feito, aplicando-se, assim, o entendimento que a Súmula 106 do STJ sintetiza. 2. Recurso ao qual se dá provimento. Sentença que se anula.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20088240033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA DE DUPLICATAS NÃO PAGAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 487 , II , DO CPC . INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PRETENSA ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SUBSISTÊNCIA. INSUCESSO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À AUTORA. DESÍDIA NÃO VERIFICADA. DEMORA IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 240 , § 1º , DO CPC E SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESÍDIA EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU NO PRAZO DE 90 DIAS. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE DO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO PARA A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ A EFETIVA CITAÇÃO DO RÉU. Como cediço, caberá ao autor providenciar a citação do réu em 90 dias, excetuando-se a demora imputável ao mecanismo do Poder Judiciário, sob pena de não se haver por interrompido o prazo prescricional. Inteligência do art. 219 , e seus parágrafos , do CPC/73 aplicável aos autos, em razão do princípio tempus regit actum. In casu, trata-se de ação de cobrança de dívida líquida, prevista em contrato de prestação de serviços, firmado entre as partes, de forma que o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do CC . Trata-se, ainda, de cobrança de parcelas não pagas no período de outubro de 2009 a maio de 2012. Com efeito, a ação foi proposta em 2012, ou seja, dentro do prazo prescricional de cinco anos. Contudo, a citação não foi promovida dentro do lapso legalmente previsto. A interrupção da prescrição não poderá retroagir à data da propositura da ação, porquanto configurada a desídia da parte autora em promover a citação do réu no prazo máximo de 90 dias. O autor demorou mais de um ano para complementar as custas e mais de um ano para se manifestar sobre a devolução de AR negativo, de modo que não pode imputar a demora na citação aos mecanismos do Poder Judiciário. Sendo assim, a consequência da não observância desses prazos é que a prescrição não retroage à data do ajuizamento da ação, de forma que, quando da citação já se encontrava fulminada a pretensão autoral, no que tange à cobrança das parcelas de outubro de 2009 a dezembro de 2011, restando apenas hígidas as parcelas de janeiro de 2012 a maio de 2012, tal como reconhecido pelo réu na contestação e no apelo. Provimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001 202200172694

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Apelo interposto pela Fazenda Pública em face de sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu execução fiscal. Alegação de demora imputável aos mecanismos da Justiça. 1. Inexistindo inércia ou desídia da Fazenda Pública, não há que se pronunciar a prescrição, se a demora foi ocasionada apenas pelo próprio Poder Judiciário que deixou de promover as diligências necessárias ao processamento do feito, aplicando-se, assim, o entendimento que a Súmula 106 do STJ sintetiza. 2. Recurso ao qual se dá provimento. Sentença que se anula.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo