TJ-MG - Desaforamento Julgamento XXXXX50833887000 MG
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PROCEDÊNCIA. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. PEDIDO ACOLHIDO. OFÍCIO. 1. O desaforamento é medida excepcional, somente cabível mediante preenchimento dos requisitos dispostos nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal . 2. Comprovado o risco à imparcialidade do júri decorrente da relevante repercussão do crime e da comoção social ocorrida na Comarca de origem, deve ser deferido o pedido de desaforamento de julgamento. 3. Deferido o desaforamento, deve o julgamento ser transferido para outra Comarca da mesma região, onde não existam os empecilhos verificados no Juízo de origem, preferindo-se as mais próximas. 4. Pedido de desaforamento acolhido. Ofício. V.V. 1. O desaforamento revela-se medida excepcional, legitimando-se tão somente quando devidamente demonstradas as hipóteses trazidas taxativamente pelo legislador, em especial quando subsista fundada dúvida acerca da isenção e imparcialidade dos jurados. 2. Não comprovado risco concreto à ordem pública, dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri ou ameaça à segurança pessoal do acusado, não há como determinar o desaforamento do julgamento.