Desaforamento Anterior em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Desaforamento Julgamento XXXXX50833887000 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PROCEDÊNCIA. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. PEDIDO ACOLHIDO. OFÍCIO. 1. O desaforamento é medida excepcional, somente cabível mediante preenchimento dos requisitos dispostos nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal . 2. Comprovado o risco à imparcialidade do júri decorrente da relevante repercussão do crime e da comoção social ocorrida na Comarca de origem, deve ser deferido o pedido de desaforamento de julgamento. 3. Deferido o desaforamento, deve o julgamento ser transferido para outra Comarca da mesma região, onde não existam os empecilhos verificados no Juízo de origem, preferindo-se as mais próximas. 4. Pedido de desaforamento acolhido. Ofício. V.V. 1. O desaforamento revela-se medida excepcional, legitimando-se tão somente quando devidamente demonstradas as hipóteses trazidas taxativamente pelo legislador, em especial quando subsista fundada dúvida acerca da isenção e imparcialidade dos jurados. 2. Não comprovado risco concreto à ordem pública, dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri ou ameaça à segurança pessoal do acusado, não há como determinar o desaforamento do julgamento.

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  • TJ-BA - Desaforamento de Julgamento XXXXX20218050000 Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-27.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): REQUERIDO: ANDERSON LUIS DOS SANTOS Advogado (s):REBECA CRISTINE GONCALVES DOS SANTOS ACORDÃO PROCESSO PENAL. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO CORPO DE JURADOS. NÃO ACOLHIMENTO. JUÍZO DE ORIGEM QUE MANIFESTOU DISCORDÂNCIA. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO CONFIGURADA A NECESSIDADE DE DESLOCAR A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL PARA OUTRA COMARCA. PEDIDO DE DESAFORAMENTO ANTERIOR, RELATIVO A OUTRA AÇÃO PENAL CONTRA O MESMO ACUSADO, QUE FOI INDEFERIDO POR ESTE TRIBUNAL. MENCIONADA HIPÓTESE EM QUE, REALIZADA A SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, O RÉU FOI CONDENADO, SENDO-LHE ATRIBUÍDA A PENA DE QUARENTA E UM ANOS E CINCO MESES DE RECLUSÃO. NÃO VERIFICADA, NO CASO CONCRETO, A EXISTÊNCIA DE MÁCULA À IMPARCIALIDADE DO JULGAMENTO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO INDEFERIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de DESAFORAMENTO nº XXXXX-27.2021.8.05.0000 , em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA objetiva deslocar o julgamento da ação penal de nº XXXXX-27.2013.8.05.0271 , que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença/BA e que figura como réu ANDERSON LUIS DOS SANTOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em INDEFERIR o pedido de desaforamento, pelas razões a seguir explicitadas. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU – RELATOR

  • TJ-MT - Desaforamento de Julgamento XXXXX20148110000 MT

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    PROCESSO PENAL – PEDIDO DE DESAFORAMENTO – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – PLEITO DE DESAFORAMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO NÃO CONHECIDO. O pedido de desaforamento só é possível quando o processo se encontrar preparado para o julgamento pelo Júri, isto é, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia. Pedido não conhecido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-82.2021.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO PROCEDENTE. 1. O pedido de desaforamento é medida excepcional que exige a demonstração das hipóteses dos arts. 427 e 428 do Código de Processo Penal : a) interesse da ordem pública; b) dúvida sobre a imparcialidade do júri; c) quando a segurança do réu exigir e d) se comprovado o excesso de serviço. 2. A intensa atividade criminosa de grupos rivais na Circunscrição Judiciária do Gama e nas cidades vizinhas, inclusive nas imediações de fóruns, repercute na localidade, oferecendo risco à ordem pública e à segurança das pessoas envolvidas no julgamento, o que demonstra a necessidade do desaforamento do julgamento. 3. Ante a aventada dúvida sobre a imparcialidade do júri, uma vez que os acusados são membros de gangues com histórico de violência na circunscrição judiciária onde ocorreram os crimes, justifica-se o desaforamento do julgamento. 4. Pedido de desaforamento julgado procedente para o deslocamento do julgamento para a Circunscrição Judiciária de Brasília.

  • TJ-RJ - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO XXXXX20188190000 201805700023

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    DESAFORAMENTO. Reiteração de pedido de desaforamento de julgamento já ajuizado anteriormente, o qual foi julgado improcedente, por unanimidade. Alegação da ocorrência de fatos novos que agravaram a situação do requerente. Argumentação no sentido de que o requerente é considerado preso de altíssima periculosidade, que inclusive teria realizado uma tentativa de fuga em plenário anterior, fato que justificou, no último julgamento a que foi submetido, enorme aparato de segurança e o uso de algemas, o que poderia influenciar negativamente o ânimo dos jurados. Afirma-se que, por esta razão, o requerente aceitou ser ouvido por videoconferência nos próximos julgamentos , o que relativizaria direitos e garantias constitucionais. Reitera, ainda, que há sérias e fundadas dúvidas acerca da imparcialidade do Júri, uma vez que o requerente é notoriamente conhecido na região. Por fim, acrescenta precedentes em que o requerente teria obtido, em liminar, a suspensão de sessões plenárias na comarca. Improcedência. Os argumentos despendidos pelo requerente quanto às sérias e fundadas dúvidas acerca da imparcialidade do Júri não poderão prosperar, porque já analisados e decididos no incidente anterior. Liminar concedida em Habeas Corpus impetrado no STJ que restou cassada, sendo denegada a ordem por acórdão unânime. Desnecessidade de forte aparato de segurança na escolta do preso que não pode ser assegurada com a desaforamento para a Comarca da Capital, sendo que o Juízo de origem afirma que o último julgamento a que o requerente fora submetido transcorreu sem problemas. Não há nenhum fato novo que enseje a revisão do que já fora decidido no incidente de desaforamento anterior. Improcedência do pedido .

  • TJ-RJ - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO XXXXX20188190000 201805700023

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    DESAFORAMENTO. Reiteração de pedido de desaforamento de julgamento já ajuizado anteriormente, o qual foi julgado improcedente, por unanimidade. Alegação da ocorrência de fatos novos que agravaram a situação do requerente. Argumentação no sentido de que o requerente é considerado preso de altíssima periculosidade, que inclusive teria realizado uma tentativa de fuga em plenário anterior, fato que justificou, no último julgamento a que foi submetido, enorme aparato de segurança e o uso de algemas, o que poderia influenciar negativamente o ânimo dos jurados. Afirma-se que, por esta razão, o requerente aceitou ser ouvido por videoconferência nos próximos julgamentos, o que relativizaria direitos e garantias constitucionais. Reitera, ainda, que há sérias e fundadas dúvidas acerca da imparcialidade do Júri, uma vez que o requerente é notoriamente conhecido na região. Por fim, acrescenta precedentes em que o requerente teria obtido, em liminar, a suspensão de sessões plenárias na comarca. Improcedência. Os argumentos despendidos pelo requerente quanto às sérias e fundadas dúvidas acerca da imparcialidade do Júri não poderão prosperar, porque já analisados e decididos no incidente anterior. Liminar concedida em Habeas Corpus impetrado no STJ que restou cassada, sendo denegada a ordem por acórdão unânime. Desnecessidade de forte aparato de segurança na escolta do preso que não pode ser assegurada com a desaforamento para a Comarca da Capital, sendo que o Juízo de origem afirma que o último julgamento a que o requerente fora submetido transcorreu sem problemas. Não há nenhum fato novo que enseje a revisão do que já fora decidido no incidente de desaforamento anterior. Improcedência do pedido.

  • TJ-PE - Desaforamento de Julgamento XXXXX20218170000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. PLEITO DEFESA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADO RECEIO NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O desaforamento é medida excepcional, em que se autoriza o deslocamento da competência na fase de julgamento em plenário do júri, para comarca mais próxima, não necessariamente contígua, caso configurado algum dos motivos previstos no art. 427 do Código de Processo Penal . 2. Os requisitos autorizadores para o desaforamento do julgamento, listados no art. 427 do CPP , não foram expostos/apresentados. Com efeito, extraiu-se das informações inexistir qualquer comprovação de ameaça ao réu ou à pessoa da sua família ou situação fática que impôs ou coloca sua segurança em risco. Em julgamento anterior do requerente perante o Tribunal do Júri em Palmares, por homicídio, não houve qualquer relato ou indício de risco à sua integridade física e/ou parcialidade dos jurados. 3. As matérias jornalísticas trazidas ao pedido de desaforamento não indicam, igualmente, qualquer anormalidade na comunidade onde o crime foi praticado. Assim, a documentação juntada pela defesa não traz elementos concretos no sentido de comprometimento da ordem pública, ou intranquilidade social se o julgamento do réu se realizar na Comarca onde o crime ocorreu, nem dúvida sobre a imparcialidade dos jurados. 4. Com relação as supostas condutas irregulares do corpo de policiamento da cidade de Palmares, inexiste qualquer prova nos fólios aptas a provar tal alegação e impor a medida pleiteada. 5. À unanimidade, foi indeferido o pedido de desaforamento para uma das Varas do Tribunal do Juri da Capital.

  • TJ-RJ - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO: XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 4 VARA CRIMINAL

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    PEDIDO DE DESAFORAMENTO ANTERIOR À DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Segundo as lições de Eugênio Pacelli: Não se admitirá o desaforamento na pendência de recurso contra a pronúncia e nem quando já realizado o julgamento, a não ser em relação a fato ocorrido durante ou após o julgamento então anulado. É dizer: quando fatos ocorridos durante o julgamento justifiquem a sua anulação, e, também, quando, por qualquer hipótese, tiver sido anulado o julgamento, ocorrer fato posterior que justifique o desaforamento. E, no caso dos autos, após, a decisão pronuncia houve interposição de Recurso em Sentido Estrito XXXXX-62.2014.8.19.0004 da relatoria desta Julgadora, sendo que na sessão de julgamento realizada no dia 27 de abril p. passado foi ele desprovido, tendo operado o trânsito em julgado, em 12 de junho de corrente ano. Logo, quando da propositura do presente Incidente - 09/06/2017 - não estava preclusa a decisão de pronúncia, a prejudicar seu conhecimento pela ausência do requisito de admissibilidade. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE

  • TJ-AL - Desaforamento de Julgamento XXXXX20188020000 Junqueiro

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    PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO RÉU. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. CONSELHO DE SENTENÇA DISSOLVIDO EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO PONTUAL. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E DA SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERAS CONJECTURAS. NÃO SATISFAÇÃO Ementa: PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO RÉU. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. CONSELHO DE SENTENÇA DISSOLVIDO EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO PONTUAL. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E DA SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERAS CONJECTURAS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP . PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO INDEFERIMENTO. DESAFORAMENTO CONHECIDO E INDEFERIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O desaforamento constitui medida excepcional, através da qual se procede à alteração da competência territorial para o julgamento pelo Tribunal do Júri, submetendo o acusado a foro estranho ao da consumação do delito. II - Não é possível neutralizar por completo a influência que os jurados sofrem pelos anseios e opiniões da sociedade, sendo imprescindível a demonstração de condições que desafiem a imparcialidade dos jurados para que se possa derrogar a regra geral de que o réu deve ser julgado no distrito da culpa, o que não foi demonstrado. III - O caso em tela não comporta dúvida razoável acerca da imparcialidade dos jurados ou mesmo quanto à segurança pessoal do réu, sendo que, na verdade, o presente pedido se lastreia em conjecturas e suposições por parte da Defesa do acusado. IV - Pedido conhecido e indeferido.

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