Desaparecimento de Saldo do Fgts em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013900

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    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAIXA. FGTS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SAQUE FRAUDULENTO. DANOS MORAIS. PRESUMÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte e do STJ, o simples saque indevido de valores de conta bancária dá ensejo à indenização por danos morais. Precedentes ( AC n. XXXXX-27.2011.4.01.3307 Relator Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian e-DJF1 08.09.2017). 2. Admissível a condenação da CAIXA ao pagamento de danos morais, em razão de saque fraudulento, perpetrado por terceiro, de saldo da conta da parte autora, oriundo do ajuizamento de ação judicial, já que ficou demonstrado nos autos, por meio de prova pericial, a realização da mencionada conduta, bem como a ausência de qualquer excludente de culpabilidade, a fim de eximir a responsabilidade da requerida. 3. O quantum indenizatório relativo aos danos morais a ser suportado pela CAIXA deve ser pautado nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação, de modo que se fixa o valor desta verba em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Apelação a que se dá parcial provimento, tão somente para reduzir o valor da condenação ao pagamento de danos morais, nos termos o item n. 3.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047114 RS XXXXX-30.2013.4.04.7114

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    ADMINISTRATIVO E CIVIL. FGTS. INDENIZAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTA VINCULADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS 1. Consoante o enunciado da súmula n.º 210 do Superior Tribunal de Justiça, "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreveem (30) trinta anos", entendimento reafirmado em sede de recurso repetitivo ( REsp 1.112.520 ), a partir de interpretação do art. 20 da Lei n.º 5.107 /1966 c/c art. 144 da Lei n.º 3.807 /1960 e da premissa de que o FGTS não é tributo, mas direito social do empregado, garantido pela Constituição Federal e regulado por lei própria. Posteriormente, essa orientação jurisprudencial foi superada pelo e. Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Tema n.º 608 de repercussão geral, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 23 , § 5º , da Lei n.º 8.036 /1990, e do art. 55 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto n.º 99.684 /1990, em face do disposto no artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , com a modulação dos respectivos efeitos (art. 27 da Lei n.º 9.868 /1999). 2. Em se tratando de ação com cumulação de pedidos - o pagamento do montante correspondente aos depósitos fundiários a que fazia jus (cobrança) e a reparação de danos morais decorrentes da situação criada pela ré (indenização) -, e considerando que (i) não há diferença substancial entre cobrar diferenças de correção monetária ou juros sobre depósitos fundiários e exigir o pagamento dos valores correspondentes aos depósitos fundiários em si, e (ii) todo e qualquer prazo prescricional tem como termo inicial o momento em que a parte interessada toma ciência do fato que dá origem ao direito (princípio da actio nata), não se operou a prescrição, seja em relação à cobrança dos valores correspondentes aos depósitos fundiários, seja quanto à indenização por dano moral (considerando o prazo vintenário do Código Civil de 1916 ou o prazo decenal do Código Civil de 2002 (art. 205). 3. A responsabilidade pelo desaparecimento dos valores comprovadamente depositados em favor do autor pelo empregador, no período de 1973 a junho de 1978, é do banco depositário - o Banco Sul Brasileiro S.A., sucedido pelo Banco Meridional do Brasil S.A. e, posteriormente, pelo Banco Santander Meridional S .A. (Grupo Santander Brasil) -, porque recebeu o numerário e não soube informar para quem fez sua transferência posteriormente (arts. 186 e 927 do Código Civil 2002 ). Não há como atribuir tal responsabilidade à Caixa Econômica Federal, porquanto não restou comprovado que contribuiu para a ocorrência do evento danoso. 4. É inquestionável que a situação vivenciada pelo autor - que, por anos, diligenciou em busca de informações sobre sua conta vinculada ao FGTS, sem êxito, sendo obrigado a ajuizar ação que tramita desde 2005 - causou-lhe transtornos que transcendem o mero aborrecimento ou entraves comuns ao cotidiano, devendo ser devidamente compensados. Para o arbitramento de valor a título de indenização, há que se ter bom senso e ponderar as peculiaridades do caso concreto (gravidade da infração, grau de culpabilidade do agente, extensão dos danos causados à vítima, condições econômicas das partes) e a tríplice finalidade da condenação (punitiva, reparadora e pedagógica), não podendo ser fixado quantum que torne irrisória a condenação, tampouco quantia vultosa que traduza enriquecimento ilícito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-77.2020.8.26.0114

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Saldo do FGTS não transferido pelo depositário original à Caixa Econômica Federal. Prescrição. Prazo que se inicia com o conhecimento do dano e de sua autoria. Caso em que o desaparecimento do saldo atinente a contribuições efetuadas pelo empregador da autora de 2.2.1980 a 10.10.1983 somente foi constatado em 2019. Decreto de prescrição afastado. Prosseguimento do julgamento, nos termos do artigo 1.013 , § 4º , do CPC . Indenização por danos materiais. Transferência do saldo à Caixa Econômica Federal não comprovada. Prejuízo patrimonial bem demonstrado. Reparação que corresponderá ao saldo convertido à moeda corrente. Correção monetária devida desde o evento danoso. Juros de mora contados da citação e não, como pretendido pelo autor, da data do evento danoso. Responsabilidade civil contratual. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-3 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214036135 Subseção Judiciária de Caraguatatuba - TRF03

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    de seu FGTS, mediante saques indevidos realizados por terceiros e inexistência de valores decorrentes de desaparecimento ou de saque fraudulento... Aduziu ausência de responsabilidade pelo desaparecimento, ou saque indevido e fraudulento da conta de FGTS, anexando documentos. É o relatório. DECIDO... No ponto do litígio atinente ao efetivo saldo atualizado da conta vinculada de FGTS da parte autora, a responsabilidade de transferir o saldo original para a CEF foi adequadamente cumprida pelo Banco Bradesco

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120008 Corumbá

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    AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – AFASTADA – MÉRITO – PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES ANTERIORES À LC 266/2019 – BURLA AO CONCURSO PÚBLICO – NULIDADE – FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS DEVIDAS – LEI COMPLEMENTAR 266/2019 – VERIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – BIS IN IDEM – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Não há como se acolher a impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita, se o argumento não veio acompanhado de elementos probatórios que demonstrem a inexistência ou mesmo o desaparecimento dos requisitos para a concessão do benefício. Preliminar rejeitada. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no inc. II, do art. 37, da Constituição Federal , devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal . Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do servidor temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal .

  • TJ-GO - XXXXX20208090158

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ILEGALIDADE EM FACE DA INOBSERVÂNCIA AO TEMPO DETERMINADO E AO PRINCÍPIO DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DEVIDO. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBA EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO NA EXORDIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. I - Para que haja a revogação da gratuidade processual conferida a uma das partes, é necessária a comprovação de inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, o que não restou cabalmente comprovado no presente caso. II - A norma constitucional veda expressamente a contratação de servidor sem processo seletivo público, a qual poderá ocorrer em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público. III - Não preenchidos os requisitos do art. 37, IX, Constituição da Republica, quais sejam, excepcionalidade e temporariedade, o instrumento contratual pactuado padece de nulidade, eis que celebrado em desconformidade com o texto constitucional. IV - Diante da declaração de constitucionalidade pela Corte Suprema do artigo 19-A da Lei n. 8.036 /90, é devido o pagamento de FGTS aos servidores temporários em relação aos contratos nulos firmados com a Administração Pública. V - Segundo a jurisprudência contemporânea desta Corte, o simples o atraso ou a falta no pagamento de salário, por si só, não é hábil a ensejar o direito à percepção de indenização por danos morais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESAPARECIMENTO DE SALDO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. Não negando o Itaú Unibanco o recebimento dos depósitos de FGTS realizados pela empregadora do autor, não há falar em ilegitimidade passiva, pois o período cuja prestação de contas é buscada não é o que estava sob responsabilidade da CEF. Prescrição inocorrente, pois inaplicável aos autos a alegada prescrição trienal. Descabe o ajuizamento de prestação de contas quando tem o autor ciência do destino dado aos valores depositados em conta de FGTS, como é o caso em relação ao Banrisul. É dever daquele que administra os recursos de outrem prestar contas quando solicitado. Administrando o requerido a conta de depósitos de FGTS e reclamando o autor o desaparecimento de saldo, deve o réu prestar contas dos valores creditados e o destino a eles dado. Prestação de contas que está limitada ao período em que o réu Itaú Unibanco era o responsável pela administração dos depósitos. APELO DO BANRISUL PROVIDO. APELO DO ITAÚ UNIBANCO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFICIO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70074098005, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 28/09/2017).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-31.2018.8.26.0100

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    Responsabilidade civil – Pretensão da autora ao saldo de conta vinculada ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cumulada com indenização por dano moral – Pleito ajuizado contra o banco sucessor do primitivo depositário, sob o fundamento de desaparecimento do saldo – Contas vinculadas ao Fundo disciplinadas pela Lei n. 8.036 /90, instituindo a Caixa Econômica Federal como o agente operador, a quem os saldos das contas foram transferidos em 1991 e incorporados ao patrimônio do Fundo, em 1º de junho de 1995 das contas sem créditos e inativas por mais de cinco anos – Direito do beneficiário de reclamar a reposição ao agente operador – Intelecção dos arts. 11 , 12 e 21 da Lei n. 8.036 /90 – Ilegitimidade "ad causam" do primitivo depositário, incorporado pelo réu, equivocadamente rejeitada pela r. sentença – Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício – Processo extinto, sem resolução de mérito nos termos do art. 485 , inciso VI , do novo CPC , prejudicado o recurso da autora e a seu cargo os ônus de sucumbência, os honorários advocatícios majorados "ope legis", observada a gratuidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    Não há, portanto, como se atribuir à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pelo desaparecimento do saldo de FGTS do autor, não obstante a determinação de centralização das contas contida na Lei 8.036... Por outro lado, o extrato de FGTS do autor emitido pelo BRB apenas informa um débito no valor total do saldo, não sendo possível se conhecer o destino certo do numerário... DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cuja ementa é a seguinte: FGTS. RESTITUIÇÃO DE SALDO: DESTINO INDEFINIDO DE NUMERÁRIO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190203

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    APELAÇÃO CIVEL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE SALDO EXISTENTE NA CONTA VINCULADA AO FGTS DO DE CUJUS. FALECIDA QUE DEIXOU DOIS FILHOS. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ENCAMINHADO POR APENAS POR UM DOS HERDEIROS. ART. 1º , DA LEI Nº 6.858 /80. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NA PROPORÇÃO DE 50% DO SALDO EXISTENTE NA REFERIDA CONTA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 666 CPC . INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORTE DO OUTRO HERDEIRO. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE NOVO ALVARÁ QUANDO EVENTUAL FALECIMENTO RESTAR COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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