Desatendimento Ao Princípio da Dialeticidade em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20098110015 MT

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA- PRINCIPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES STJ. APELO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. O apelo deixou de atacar/contrapor/rebater minimamente a motivação da sentença, razão pela qual não restou atendido o pressuposto legal previsto no art. 1.010 , inc. II , do CPC , por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, impondo-se a confirmação da sentença, no particular, por ausência de impugnação específica da decisão hostilizada (cópia fiel da peça inicial). Ausente requisito essencial para a admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do apelo.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260562 SP XXXXX-24.2019.8.26.0562

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    APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. . Em sede recursal o apelante não impugna o decisum hostilizado da r. sentença. Assim, não houve a observância do princípio da dialeticidade recursal, como tampouco ao art. 1.010 , III , do Código de Processo Civil . RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070002 DF XXXXX-50.2019.8.07.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Segundo o art. 1.010 , caput, e incisos II e IV , do CPC , a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá a exposição do fato e do direito e o pedido de nova decisão. Incumbe, portanto, à parte recorrente, trazer as razões do seu inconformismo, confrontando especificamente os argumentos da decisão impugnada, sob pena de desatendimento ao princípio da dialeticidade. 2. Se a parte apelante não se desincumbiu do ônus de combater os fundamentos da sentença, conforme preceitua o princípio da dialeticidade, o não conhecimento do presente recurso é medida que se impõe. 3. Apelação não conhecida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10330247001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINARES - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES DISSOCIADAS - OCORRÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade o diploma processual civil impõe ao recorrente não apenas manifeste o seu inconformismo com a decisão recorrida, mas também demonstrar os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento. 2. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada caracteriza desatendimento ao princípio da dialeticidade, resultando no não conhecimento do recurso interposto. 3. Os argumentos apresentados somente por ocasião da interposição do agravo de instrumento não são passíveis de conhecimento, por importar em inovação recursal. 4. Recurso não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210038 VACARIA

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESATENDIMENTO. ART. 1.010 , III , CPC/15 . O princípio da dialeticidade recursal, aplicável à apelação, art. 1.010 , III , CPC/15 , reclama ataque específico aos motivos decisórios, do que não se desincumbiu, minimamente, apelante, impondo-se o não conhecimento do recurso.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-94.2020.8.26.0068

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SE VOLTAM CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve, nas razões recursais apresentadas pela parte autora, a adequada impugnação aos fundamentos da r. sentença, ante a mera repetição das razões apresentadas na defesa. A mera interposição de recurso genérico, que não especifique quais pontos da sentença pretende ver afastados ou corrigidos, não atende ao princípio da dialeticidade, configurando-se inepta a petição de recurso que deixa de impugnar de maneira direta e específica os fundamentos da sentença, em violação aos arts. 932 , inciso III e 1.010 do CPC . 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20218210003 ALVORADA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS II E III DO ART. 1.010 DO CPC/15 . INÉPCIA RECURSAL. A ausência de impugnação específica dos fundamentos constantes na decisão recorrida, sem infirmar concretamente o julgado prolatado pela instância de origem, fere o princípio da dialeticidade e acarreta a inépcia da pretensão recursal. Desatendimento dos requisitos previstos nos incs. II e III do art. 1.010 do CPC/2015 .APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148050001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS QUE DEBATEM A MATÉRIA MERITÓRIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO EMBARGADO. NOVA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Como cediço, o recorrente tem o ônus de apresentar impugnação congruente e específica em relação à decisão recorrida, não podendo apresentar razões dissociadas, sob pena de ofender o princípio da dialeticidade. Precedentes. 2. In specie, o recorrente não apresentou qualquer impugnação ao teor do acórdão que não conheceu do seu recurso de apelação, por ofensa ao princípio da dialeticidade, limitando-se a debater a matéria meritória de origem.

  • TJ-ES - Agravo Ap: AGV XXXXX20098080024

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    EMENTA : AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PREMILINAR EX OFICIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REPETIÇÃO ¿IPSIS LITTERIS¿ DOS ARGUMENTOS LANÇADOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL - INOBERVÂNCIA À REGULARIDADE FORMAL - DESRESPEITO AOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 524 DO CPC - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É indispensável que o recurso contenha fundamentação adequada a justificar o equívoco da decisão vergastada e que respalde sua pretensão reformadora. Descurando-se da observância dessa condição legal, a irresignação aduzida contraria o princípio da dialeticidade, o qual preceitua a necessidade de existirem razões aptas a provar o desacerto da decisão recorrida, sem a qual não existe interesse em recorrer. 2. Desatende os ditames suso preceituados o agravo interposto que apenas repete "ipsis litteris" os argumentos lançados quando da interposição da apelação cível , sem impugnar seus fundamentos e indicar o possível desacerto na conclusão obtida. 3. A inobservância ao princípio da dialeticidade impõe a caracterização da irregularidade formal do agravo por afronta aos requisitos previstos nos inciso I e II do artigo 524 do CPC . Precedentes do STJ e do TJES. 4. Recurso não conhecido. 0

  • TJ-SE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228250000

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    Processual civil – Agravo interno em agravo de instrumento – Decisão que não conheceu do agravo de instrumento por desatendimento ao Princípio da Dialeticidade – Razões do presente recurso que, novamente, não impugnam especificamente a motivação da decisão combatida – Falta de dialeticidade – Violação ao disposto nos arts. 932 , inciso III , e art. 1.021 , § 1º , ambos do Código de Processo Civil – Recurso não conhecido. I – Nos termos do art. 932 , inciso III , e 1.021, § 1º, do CPC , a dialeticidade, ou impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, é requisito exigido para o conhecimento do recurso, implicando sua inobservância no não conhecimento da insurgência; II – Na hipótese, a decisão recorrida deixou de conhecer do agravo de instrumento nº 202200706668 em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos que lastrearam o comando judicial ali questionado; III – Neste recurso, novamente a parte Recorrente olvida do Princípio da Dialeticidade, deixando de questionar os motivos que ensejaram o não conhecimento do AI nº 202200706668; IV – Tratando-se de vício insanável, inviável a concessão do prazo do art. 932 , parágrafo único , do CPC para a correção, não merecendo ser conhecida a insurgência; V – Recurso não conhecido. (Agravo Interno Cível Nº 202200710531 Nº único: XXXXX-08.2022.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 18/07/2022)

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