Processual civil – Agravo interno em agravo de instrumento – Decisão que não conheceu do agravo de instrumento por desatendimento ao Princípio da Dialeticidade – Razões do presente recurso que, novamente, não impugnam especificamente a motivação da decisão combatida – Falta de dialeticidade – Violação ao disposto nos arts. 932 , inciso III , e art. 1.021 , § 1º , ambos do Código de Processo Civil – Recurso não conhecido. I – Nos termos do art. 932 , inciso III , e 1.021, § 1º, do CPC , a dialeticidade, ou impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, é requisito exigido para o conhecimento do recurso, implicando sua inobservância no não conhecimento da insurgência; II – Na hipótese, a decisão recorrida deixou de conhecer do agravo de instrumento nº 202200706668 em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos que lastrearam o comando judicial ali questionado; III – Neste recurso, novamente a parte Recorrente olvida do Princípio da Dialeticidade, deixando de questionar os motivos que ensejaram o não conhecimento do AI nº 202200706668; IV – Tratando-se de vício insanável, inviável a concessão do prazo do art. 932 , parágrafo único , do CPC para a correção, não merecendo ser conhecida a insurgência; V – Recurso não conhecido. (Agravo Interno Cível Nº 202200710531 Nº único: XXXXX-08.2022.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 18/07/2022)