Descabimento de Mandado de Segurança em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20461198000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSCICOLÓGICO - INAPTIDÃO - DISCUSSÃO ACERCA DA VERACIDADE DA CONCLUSÃO EXTRAÍDA PELO PERITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança é o meio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado ou sob justo receio de violação por ato ilegal de autoridade ou em abuso de poder. O uso do mandado de segurança, dada a sua estreiteza, não comporta a discussão acerca de questões controvertidas não dirimidas apenas com a prova documental acostada com a exordial.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STF - EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 36403 SP - SÃO PAULO XXXXX-32.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é invariável ao afirmar o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória, como consectário do sistema processual. Precedentes do Plenário: MS 28.635 AgR, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 19.08.2014; MS 28.097 AgR, Relator Min. Celso de Mello, DJe 01.07.2011; MS 25.070 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, DJe 08.06.2007, e MS 21.734 AgR, Relator Min. Ilmar Galvão, DJ 15.10.1993. 2. In casu, o writ foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte que inadmitiu petição protocolada posteriormente ao trânsito em julgado do processo. 3. Consectariamente, o caso concreto não caracteriza excepcionalidade flagrante que pudesse justificar a admissão do mandado de segurança contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, máxime à luz do firme posicionamento desta Corte no sentido da absoluta impossibilidade de utilização da via mandamental como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.

  • STF - EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 35364 SC - SANTA CATARINA XXXXX-47.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. ACÓRDÃOS DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é invariável ao afirmar o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória, como consectário do sistema processual. Precedentes do Plenário: MS 28.635 AgR, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 19.08.2014; MS 28.097 AgR, Relator Min. Celso de Mello, DJe 01.07.2011; MS 25.070 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, DJe 08.06.2007, e MS 21.734 AgR, Relator Min. Ilmar Galvão, DJ 15.10.1993. 2. In casu, as multas processuais questionadas neste writ foram impostas por acórdãos da Segunda Turma desta Corte que enfrentaram, com clareza, as razões que as justificavam e a adequação legal de sua aplicação no caso sub examine (arts. 1.021 , § 4º , e 1.026 , § 2º , do CPC/2015 ). 3. Consectariamente, o caso concreto não caracteriza excepcionalidade flagrante que pudesse justificar a admissão do mandado de segurança contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, máxime à luz do firme posicionamento desta Corte no sentido da absoluta impossibilidade de utilização da via mandamental como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a impetração de Mandado de Segurança para impugnar decisão judicial passível de recurso próprio. Esse é o entendimento consignado também na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, como bem pontuou o decisum objurgado, "A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, condicionada à ocorrência de teratologia da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder. Por isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido do descabimento da impetração de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte ou de seus ministros, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. [...] No presente caso, não há teratologia ou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Fica claro que o impetrante busca reformar o decisum, proferido por este Tribunal, que, motivadamente, concluiu por não conhecê-lo [...] Desse modo, inviável o conhecimento do presente mandamus, o qual não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme lição consagrada na Súmula 267 /STF: 'Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição'". 3. O recorrente, não obstante seus esforços, não trouxe argumento capaz de alterar a conclusão do julgado, que deve ser mantido, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260361 SP XXXXX-49.2021.8.26.0361

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação - MANDADO DE SEGURANÇA – Ato Administrativo – Licitação – Pregão Eletrônico – Desclassificação – Pretensão de nulidade do certame – Descabimento - Adjudicação e homologação do objeto licitatório – Perda do objeto superveniente – Extinção do Processo – Ainda que assim não fosse, ressalte-se que a empresa impetrante pretende discutir, em sede de mandado de segurança, que o produto por ela fornecido atende as necessidades da Administração Pública e, por outro lado, que o produto da empresa vencedora do certame não preenche os requisitos necessários - Ocorre que tal discussão redundaria, invariavelmente, na necessária dilação probatória com eventual produção de prova pericial técnica para comprovar as alegações do impetrante, o que não se mostra cabível na ação mandamental - Por qualquer ângulo que se analise a questão, a manutenção da sentença é medida de rigor – Inexistência do alegado direito líquido e certo – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público – Sentença de extinção mantida - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260558 SP XXXXX-28.2022.8.26.0558

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. Fornecimento de produtos para sinalização viária, com ênfase na sinalização semafórica. Participante desclassificada do "Pregão Presencial nº 160/2022" por entregar amostras contendo material diverso daquele constante na proposta. Pleito liminar para suspensão do processo licitatório e, no mérito, para declarar a nulidade do ato coator e de todos aqueles que o sucederam, determinando-se a classificação da impetrante e autorizando-se sua continuação no processo licitatório. Segurança denegada. Alegação de conformidade com edital do produto ofertado pela vencedora do certame que não restou demonstrada de plano. Presunção de veracidade do ato administrativo não ilidida. Necessidade, ademais, de dilação probatória para aferir eventuais inadequações de natureza técnica indicadas pela empresa vencedora, o que é inviável na via mandamental. Prova documental acostada aos autos que não é suficiente para demonstrar o direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

  • STF - EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 38211 DF XXXXX-38.2020.3.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo se configurada flagrante ilegalidade ou teratologia. Precedentes. 2. Inexiste teratologia em juízo negativo de admissibilidade de recurso especial se a decisão está devidamente fundamentada e foi formalizada em conformidade com a jurisprudência. 3. É inviável a utilização da via mandamental como sucedâneo de recurso, objetivando-se a revisão de juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. ATO DE GESTÃO COMERCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo dispõe o art. 1º , § 2º , da Lei n. 12.016 /2009, "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". 2. "Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010). 3. No caso, a transferência de ações, da empresa concessionária de serviço público de telefonia para o acionista, caracteriza ato de gestão de natureza empresarial, sem relação alguma com a atividade fim de prestação de serviço de telecomunicação. 4. Recurso especial provido para extinguir o processo sem julgamento do mérito.

  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. Incabível a impetração de Mandado de Segurança no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e suas Turmas Recursais, em razão de expressa vedação legal, constante no art. 2º , § 1º , inc. I , da Lei nº 12.153 /2009. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. ( Mandado de Segurança Nº 71007692411, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 08/05/2018).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80838245001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR - RECURSO CABÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - DESCABIMENTO - CONCESSÃO DE LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE. - Consoante o disposto no art. 7º , § 1º , da Lei n. 12.016 /2009, contra decisão do juiz de primeiro grau que concede ou denega liminar requerida em mandado de segurança é cabível agravo de instrumento - A inobservância da Súmula 266 do STF, que enuncia o descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, constitui óbice intransponível à concessão da liminar pleiteada pelo impetrante.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo