TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090001
CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62 , II , DA CLT .DA CLT . Tratando-se de regra de exceção, o reconhecimento do exercício de cargo de confiança do art. 62 , II , da CLT demanda comprovação de que o trabalhador desenvolvia funções que revelem poderes de gestão e autonomia na condução das atividades. Ainda, necessário que o empregado, no exercício da função de confiança, substitua o empregador. A nomenclatura do cargo (gerente de loja) ou recebimento de gratificação de função (requisito objetivo), de per si, não comprovam o efetivo exercício do cargo de confiança, em face da relevância do princípio a realidade, viga mestra do Direito do Trabalho. Daí a necessidade de se averiguar, no cotidiano laboral do empregado, o grau de responsabilidade e fidúcia que lhe era atribuído quando investido no referido cargo. Impende ressaltar que por se tratar de fato impeditivo do direito ao recebimento de horas extras o exercício de cargo de confiança deve ser cabalmente demonstrado pelo empregador (arts. 373 , inciso, II , do CPC e 818 , II , da CLT ). Evidenciado que a autora, como gerente de loja, não aplicava qualquer penalidade aos empregados, tampouco elaborava a escala de trabalho, não se enquadra na hipótese do artigo 62 , II , da CLT , na medida em que não comprovado o exercício do cargo de gestão, o que pressupõe a outorga de poderes decisórios quanto à direção dos rumos do empreendimento, organização do pessoal, estratégia de vendas e procedimentos de serviço. Sentença mantida.
Encontrado em: A ré, em razões recursais (id 9c12c34), postula a reforma da r. sentença quanto aos seguintes pedidos: a) descaracterização do cargo de gerente; b) horas extras - intervalo intrajornada - domingos e feriados... Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade MÉRITO Recurso ordinário de TNG Comércio de Roupas Ltda. a) descaracterização do cargo de gerente -horas extras - intervalo intrajornada - domingos