APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade dos delitos restaram demonstradas pelo prova acostada aos autos. Para a configuração do crime de tráfico de drogas basta, tão somente, o cometimento de algum dos verbos nucleares do tipo penal. Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e munições, Não se tem o crime autônomo do art. 16 do Estatuto do Desarmamento , mas , sim, a majorante prevista no art. 40 , inciso IV , da Lei 11.343 /06. No caso em apreço, essa circunstância de a arma de fogo estar a ser utilizada para proteger “o ponto”, ou seja, para fins intimidatórios e com vistas à mercancia, é tão evidente que a própria denúncia a descreveu. Redimensionamento das penas Na terceira fase da dosimetria da pena do delito de tráfico, vai aplicada a majorante do art. 40, na fração de 1/6 (um sexto), que é a corriqueiramente utilizada pelo Colendo STJ e também por esta Câmara, para, ao depois, aplicar-se a redutora do tráfico dito privilegiado, nos mesmos moldes da sentença. A pena de multa, para os dois acusados, vai reduzida, à proporção, para 194 dias-multa, à razão mínima legal. Cabível, a substituição das penas corporais por restritivas de direitos, nos lindes do art. 44 do CP , consistentes em (i) prestação de serviço à comunidade, pelo tempo da pena aplicada e (ii) prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do crime, corrigido desde então pelos índices oficiais até o pagamento, para ambos os apelantes. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, QUE NEGA PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.