Desclassificação do Delito de Homicídio para Lesão Corporal Grave em Jurisprudência

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  • TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS XXXXX20188110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PLEITO DEFENSIVO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEQUER INDICIÁRIAS ACERCA DO ANIMUS NECANDI DO RECORRENTE – DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA VARA CRIMINAL COMUM – ART. 419 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO. Demonstrada, de forma inequívoca, que o recorrente não agiu com animus necandi, impõe-se a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, com a determinação de remessa do feito à comarca de origem para que seja redistribuído a uma vara criminal comum, nos termos do art. 419 da Lei Processual Penal. LUIZ FERREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 30/01/2019, Publicado no DJE 31/01/2019)

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES – DISCUSSÃO E BRIGA ENTRE A VÍTIMA E O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CRIME PRETERDOLOSO – RISCO ASSUMIDO DE CAUSAR LESÃO GRAVE NA VÍTIMA – RESULTADO MORTE INESPERADO – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado ao réu. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença. [...].” (TJRS, RESE nº 70059014761) Se a conduta do recorrente não foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para o previsto no art. 129 , § 3º , do CP , porque apesar de ter assumido o risco de causar lesão grave, o resultado morte foi inesperado.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168120110 MS XXXXX-49.2016.8.12.0110

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE E LESÃO CORPORAL LEVE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR – NÃO CABIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – NÃO ACOLHIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL LEVE PARA LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS – INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL GRAVE PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – RECURSO IMPROVIDO. As provas colhidas nos autos, sobretudo as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas e os laudos de exame de corpo de delito, são suficientes para comprovar que o apelante foi o autor dos crime de lesão corporal de natureza grave e de natureza leve descritos na inicial, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. É prescindível a realização de laudo complementar, pois a natureza grave da lesão restou comprovada pelos demãos elementos colhidos nos autos, quais sejam, o laudo de exame de corpo de delito atestou que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias; as declarações da outra vítima no sentido de que a vítima da lesão corporal teve a mandíbula fraturada e foi submetifo à cirurgia; e, a confirmação da vítima em juízo de que o soco desferido pelo apelante fraturou seu maxilar e precisou fazer uma cirurgia. É inviável a desclassificação da conduta para contravenção penal de vias de fato, visto que essa caracteriza-se apenas quando da agressão física cometida contra pessoa não haja ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem, diversamente do que ocorreu no caso em análise. Não há que se falar em desclassificação do crime de lesão corporal leve para o delito de lesão corporal recíproca, pois o acervo probatório demonstra apenas que o réu ofendeu à integridade física da vítima, não havendo elementos que indiquem que o apelante tenha sofrido qualquer lesão. As provas colhidas nos autos apontam que o apelante agiu com vontade livre e direcionada de lesionar a vítima, agredindo-a com um soco, restando evidente o dolo em sua conduta, motivo pelo qual não há que se falar em desclassificação do crime de lesão corporal grave para lesão corporal culposa.

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO [FEMINICÍDIO] - PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR POR SE ENCONTRAR EM ESTADO DE ALCOOLEMIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE ÁLCOOL NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL - ARESTOS DO TJMT - LESÕES SUPERFICIAIS SEM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE - CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL - INTENÇÃO DE MATAR NÃO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE NO AMBIENTE DOMÉSTICO JUSTIFICADA - JULGADOS DO TJMT - RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. A ingestão voluntária de álcool não exclui a responsabilidade penal. (TJMT, Ap nº 77197/2014; TJMT, Ap nº 87222/2015; TJMG, Ap nº XXXXX20011590001) Quando os elementos fáticos-probatórios não revelam o dolo de matar do recorrente, a circunstância da vítima ter sido atingida em região vital mostra-se insuficiente para manter a pronúncia por homicídio qualificado. (TJSP, RSE nº XXXXX-19.2017.8.26.0544 ) “As provas carreadas nos autos permitem que seja reconhecida de plano a desclassificação para o delito de lesão corporal, pois não há razoabilidade mínima para que se admita a tentativa de homicídio qualificado. Ante a ausência do animus necandi na conduta do acusado, a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal, é medida justa.” (TJMT, RSE nº 52746/2018) Reclassificados os fatos pelo Tribunal, compete ao Juízo singular dosar as penas, em concurso material, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição quanto à dosimetria (TJMT, RSE N.U XXXXX-28.2016.8.11.0059 ; RSE nº 68200/2014), considerado o tempo prisão cautelar para definição do regime prisional ( CPP , art. 387 , § 2º ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL EM 1º GRAU. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO JÚRI. ACÓRDÃO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo" ( AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP , relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013), sob pena de afronta à soberania do Júri. 2. De qualquer sorte, a pretendida revisão do julgado, com vistas à desclassificação do delito, por alegada ausência de animus necandi, não se coaduna com a via do especial, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, vedado, a teor da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070006 DF XXXXX-28.2019.8.07.0006

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    PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. 1. O exame de corpo de delito nos crimes de lesões corporais é obrigatório, não importando se sob a regência da Lei Maria da Penha (art. 158 , CPP ). 2. Somente é aceitável a prova testemunhal quando os vestígios desaparecem, mas sempre diante de alguma justificativa razoável que ateste a impossibilidade de realização do exame pericial (art. 167 , CPP ). 3. Não tendo sido realizado o exame pericial do corpo de delito por culpa exclusiva da vítima, que injustificadamente não foi ao Instituto Médico Legal; e as lesões, porventura cometidas foram insignificantes ou sararam, opera-se a desclassificação do delito para a contravenção penal de vias de fato, pois, não se pode condenar sem a prova daquela materialidade; e sim do entrevero. 4. As declarações judiciais da vítima são bem claras e circunstanciadas, e demonstram que essa afirmação foi bastante para intimidá-la. Ademais, a promessa de morte, proferida durante as agressões, por si só, já é grave. 5. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento, para desclassificar o crime de lesões corporais para a contravenção das vias de fato.

  • TJ-PB - XXXXX20158150911 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DO LAUDO PERICIAL EM FUNDAMENTAR NO QUE CONSISTE O PERIGO SOFRIDO. SIMPLES RESPOSTA AFIRMATIVA À QUESITO QUE É INSUFICIENTE. CASO CONCRETO EM QUE A MERA PROBABILIDADE DE PERIGO DE VIDA NÃO CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DESTE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE SURSIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Para que se configure a lesão corporal grave consubstanciada no perigo de vida à vítima (art. 129 , § 1º , inciso II , do Código Penal ), é necessário que o laudo pericial indique, de forma clara e precisa, no que consistiu o perigo oferecido à vítima, não se admitindo a presunção de perigo. A prática de violência, empreendida segundo as condições da lei de violência doméstica, não possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por ausência de uma das condições do art. 44 do CP , e desde que cumpridos os requisitos do art. 77 do CP , deverá ser aplicada a suspensão condicional do processo. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150911, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA , j. em XXXXX-08-2017)

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº XXXXX-31.2021.8.11.0000 – CLASSE 426 – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE: - MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: - JOSÉ FRANCISCO FELICIANO EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICADA PARA LESÃO CORPORAL LEVE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA PRONUNCIAR O ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS INDUBITÁVEIS QUE NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI – INVIABILIDADE – ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE – LAUDO PERICIAL – FERIMENTOS QUE NÃO RESULTARAM EM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS, TAMPOUCO EM PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO – MANTIDA A DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – AUSENTES OS REQUISITOS PARA A PRONÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. Inexistindo nos autos demonstração inequívoca do animus necandi na conduta perpetrada pelo réu, imperiosa se faz a manutenção da desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para o crime de lesão corporal leve. “A desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal deve ser operada quando comprovado, inequivocamente, que o acusado não agiu com animus necandi, requisito essencial da tentativa de homicídio”. (TJMT, AP N.U XXXXX-56.2011.8.11.0031 ). Recurso ministerial desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20098120021 MS XXXXX-49.2009.8.12.0021

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129 , § 1º , CP )– RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129 , § 6º , CP )– DEVIDA – DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL – DOLO EVENTUAL DO AGENTE AFASTADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Ausentes nos autos provas firmes o suficientes a demonstrar o dolo do agente, ainda que eventual, não há falar em condenação por lesão corporal grave, impondo-se a desclassificação para sua modalidade culposa (art. 129 , § 6º , CP ), notadamente quando comprovado pelo conjunto probatório a ausência da intenção do acusado, relatada pela própria vítima, que não foi proposital o disparo.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121 , CAPUT, C.C. ARTIGO 14 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL )- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITAM ACOLHER A TESE PRETENDIDA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA INTENÇÃO HOMICIDA - NÃO PROSSEGUIMENTO DA AGRESSÃO - DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AGENTE DEVE RESPONDER APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO AFETO À COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 1ª C. Criminal - RSE - 1699057-5 - Quedas do Iguaçu - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - J. 19.04.2018)

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