Desclassificação do Delito para a Modalidade Culposa em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120055 MS XXXXX-12.2014.8.12.0055

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA DECLARAÇÃO DA REVELIA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – ACUSADO QUE APÓS DEVIDAMENTE CITADO TINHA O DEVER DE MANTER SEU ENDEREÇO AUTUALIZADO NOS AUTOS PARA POSTERIORES INTIMAÇÕES – PRELIMINAR REJEITADA – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – POSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O ACUSADO AGIU COM CULPA – ADEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL PARA O CRIME PREVISTO NO § 3º DO ARTIGO 180 – NOVA DOSIMETRIA PENAL – RECURSO PROVIDO. O artigo 367 do CPP estabelece que é dever do acusado, que já tenha sido regularmente citado, comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, e não o tendo feito, se o oficial de justiça foi ao local informado nos autos e certificou que o réu não mais residia ali, cumpre a ele arcar com o ônus da revelia. A receptação própria exige o dolo do agente de adquirir coisa que sabe ser produto de crime, enquanto a receptação culposa, prevista no § 3º do artigo 180 do CP , trata-se de modalidade na qual existem indícios de que a coisa a ser adquirida possui origem ilícita, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, e mesmo assim, diante desta dúvida, o agente opta por receber ou adquiri-la, ignorando a possível origem criminosa. No caso dos autos, restando demonstrado pelas provas que o acusado não possuía o dolo específico, deve ser adequada sua conduta para o crime de receptação culposa.

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  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20198020058 Arapiraca

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DO CÁLCULO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A versão apresentada em juízo não foi suficiente para o apelante se eximir do dolo e dos outros meios de provas suficientes que ensejam a manutenção da sua condenação. Restou provado nos autos que o apelante sabia que podia estar adquirindo um produto roubado, portanto não há como acolher o pleito subsidiário para reconhecimento da modalidade culposa do delito (art. 180 , § 3º , CP ), sendo inquestionável que o apelante agiu com dolo direto em sua conduta. II - O posicionamento das Cortes Superiores quanto ao crime em comento, haja vista o entendimento de que, no caso de receptação, sendo constatado que o objeto ilícito estava em poder do agente, cabe ao réu apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa. III - Observando a sentença vergastada, verifica-se que o magistrado de primeiro grau, no que concerne à primeira fase da dosimetria de pena, baseou seu entendimento movido pelo seu livre convencimento, observando primordialmente os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. IV - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20198020067 Maceió

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A versão apresentada em juízo não foi suficiente para os apelantes se eximir do dolo e dos outros meios de provas suficientes que ensejam a manutenção de suas condenações. Restou provado nos autos que os apelantes sabiam que podiam estar adquirindo um produto roubado, portanto não há como acolher o pleito subsidiário para reconhecimento da modalidade culposa do delito (art. 180 , § 3º , CP ), sendo inquestionável que os apelantes agiram com dolo direto em sua conduta. II - O posicionamento das Cortes Superiores quanto ao crime em comento, haja vista o entendimento de que, no caso de receptação, sendo constatado que o objeto ilícito estava em poder do agente, cabe ao réu apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa. III - Configura-se o crime de uso de documento falso quando o agente, livre e conscientemente, o utiliza na tentativa de ocultar a origem ilícita de veículo automotor. IV - Não há que se falar em consunção entre os crimes de receptação e de uso de documento falso, pois são delitos autônomos, praticados sem liame entre eles e em momentos distintos. V - Observando a sentença vergastada, verifica-se que o magistrado de primeiro grau, no que concerne à primeira fase da dosimetria de pena, baseou seu entendimento movido pelo seu livre convencimento, observando primordialmente os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. VI - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX42089655001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO - CONDUTA QUE SE AMOLDA À MODALIDADE CULPOSA DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 129 , § 6º , DO CP - NECESSIDADE - DECOTE DA REPARAÇÃO DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexistindo provas de que o Réu agiu com o dolo (animus) de ofender a integridade física da vítima, mas sim com imprudência, inobservando o dever de cuidado, impõe-se a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do delito de lesão corporal. 2- Havendo pedido expresso de reparação e elementos aptos a demonstrar os danos materiais sofridos pela vítima, deve ser mantida a condenação do Réu ao pagamento de verba indenizatória.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90199367001 Juiz de Fora

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    APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - CABIMENTO - REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - NECESSIDADE. Não comprovado que o apelante agiu com animus laedendi ao esbarrar no brinco que estava na orelha da vítima, necessária a desclassificação do crime para lesão corporal culposa e a consequente remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal. V.V. LESÃO CORPORAL DOLOSA - DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL CULPOSA - REMESSA DO PROCESSO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DESNECESSIDADE.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70018806001 Mutum

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA - VIABILIDADE. Comprovadas a materialidade, a autoria e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, segue mantida a condenação do agente pelo crime previsto no artigo 129 , § 9º do Código Penal . Não restando evidenciado o dolo na conduta do agente, é de rigor a desclassificação do delito de lesão corporal para a sua modalidade culposa.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20228090137 RIO VERDE

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    EMENTA: LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexistindo prova de que o réu agiu com o dolo de ofender a integridade física da vítima, mas sim com imprudência, inobservando o dever de cuidado, impõe-se a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do delito de lesão corporal. 2. Conforme entendimento do STJ, a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, sendo que, havendo pedido expresso na denúncia e atendido o critério de razoabilidade, inviável a exclusão ou redução do valor fixado a título de reparação dos danos morais causados. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80011445001 São Sebastião do Paraíso

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRELIMINAR - NULIDADE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA QUALIFICADORA - NECESSIDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL EQUIPARADA NÃO COMPROVADA - INDÍCIOS NÃO CONFIRMADOS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - POSSIBILIDADE - DOLO NÃO COMPROVADO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SÚMULA Nº 337 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, C/C ARTIGO 383 , § 1º E § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. - Não se colhendo da prova produzida em contraditório judicial a necessária certeza quanto à prática do crime de receptação no exercício de atividade comercial equiparada, subsistindo apenas indícios, inviável o reconhecimento da forma qualificada prevista no artigo 180 , § 1º e § 2 ,º do Código Penal - Não se colhendo da prova produzida em contraditório judicial a necessária ciência do agente quanto à origem ilícita do bem, deve ser desclassificada a conduta do acusado para o crime de receptação na forma culposa, com base no princípio do in dubio pro reo - Em atenção às disposições da Súmula nº 337 do Superior Tribunal de Justiça, operada a desclassificação do delito de receptação qualificada dolosa para o de receptação culposa, e, verificado que o réu pode, eventualmente, ser beneficiado com alguma das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099 /95, devem os autos ser remetidos ao Ministério Público, o qual deverá analisar o preenchimento ou não dos requisitos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30012935001 MG

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    PENAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - POSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES QUANTO À CERTEZA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. - Só se tipifica o crime insculpido no caput do art. 180 do Código Penal quando o agente tem certeza de que a coisa provém de crime; havendo dúvidas quanto ao dolo direto, impõe a desclassificação do delito para a receptação culposa.

  • TJ-SP - XXXXX20128260620 SP XXXXX-25.2012.8.26.0620

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    RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – COMPUTADOR SEM DOCUMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – CABIMENTO. Configura a receptação culposa e não dolosa a aquisição de computador, ainda que fornecido por desconhecido, demonstrando tão-somente a falta de cautela do acusado na negociação. DIREITO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO – CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO – Extinto o direito de punir do Estado pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva.

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